quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Juiz terá que informar número de prisões provisórias a cada três meses

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução que obriga todos os juízes do país a informar a quantidade de prisões provisórias expedidas a cada três meses. A medida faz parte de uma estratégia da Corregedoria Nacional de Justiça de reduzir o número de prisões irregulares no país.

“Seguramente, 50% da população carcerária nacional são de pessoas não condenadas, mas de presos com prisão provisória”, afirmou o corregedor-nacional de Justiça, Gilson Dipp, durante entrevista coletiva nesta tarde. “Há um número incomensurável de pessoas com prisão provisória que ultrapassou todos os temas legais”, completou.

Segundo Dipp, o mecanismo criará um controle estatístico, que deverá servir de exemplo para o Judiciário, Ministérios Públicos e Defensorias. O objetivo é evitar que cidadãos brasileiros fiquem detidos por força de decretos de prisão preventiva ou temporária além do tempo permitido pela legislação.

A resolução estabelece que as varas criminais e as de inquéritos terão que encaminhar relatório às Corregedorias Gerais de Justiça, no mínimo a cada três meses, com a quantidade de prisões em flagrante, temporárias e preventivas. No documento, deverá estar contido “o nome do preso, o número do processo, a data e a natureza da prisão, unidade prisional”, além da data e o conteúdo do último movimento processual.

O texto do CNJ prevê ainda que, caso seja verificada a paralisação do processo por mais de três meses, que os autos sejam encaminhados à conclusão do juiz para que sejam tomadas providências. A ideia é evitar as irregularidades como o abuso do prazo da prisão.

Em dezembro do ano passado, o CNJ aprovou uma recomendação que prevê que todos os magistrados brasileiros passem a incluir nos mandados de prisão o prazo máximo de detenção do acusado. O objetivo é evitar que a pessoa fique detida mais tempo do que permite a lei.


Fonte: G1/Globo.com

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