terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Contran torna mais difícil resgatar a Carteira de Habilitação

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito obrigará, a partir de 1º de julho, o motorista condenado por acidente a provar que sabe dirigir para ter de volta a CNH.

A partir do dia 1º de julho deste ano, vai ficar mais difícil a reabilitação de motoristas envolvidos em acidentes e crimes de trânsito. A Resolução 300, editada no último dia 5, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamenta e padroniza exames para motoristas condenados por crimes e acidentes de trânsito, para que possam resgatar a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) suspensa.

A lei começa a valer em 1º de julho próximo, seis meses após sua publicação. Em Maringá, durante todo o ano passado, cerca de 3.600 motoristas tiveram as carteiras suspensas segundo dados da 13ª Ciretran.

O chefe da 13ª Ciretran, Ideval de Oliveira, destaca que, por enquanto, os motoristas passam por um curso de reciclagem que dura 30 horas. “Se não há nenhum problema psicológico, o motorista pode receber a carteira de volta. Há casos, embora sejam raros, que eles não passam no teste psicológico”, explica.

A partir de julho, os motoristas infratores terão que passar por avaliação de aptidão física e mental; avaliação psicológica; teste escrito sobre legislação de trânsito; e de direção realizado em via pública. Tudo será feito pelo Detran. Oliveira conta que, todos os meses, são formadas turmas de 210 a 300 motoristas para reciclagem. “Isso, no sistema de pontuação, ou seja, para motoristas que já alcançaram os 20 pontos na CHN”, destaca o chefe da Ciretran.

Na avaliação de Oliveira, a Resolução 300 é bem mais rigorosa, ao mesmo tempo em que padroniza os exames. “É um tratamento de choque para os motoristas que se envolvem em acidentes graves ou crimes de trânsito”, observa, referindo-se à nova resolução do Contran.

Perdendo a carteira
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), várias infrações, além de acidentes graves com mortes, podem resultar na suspensão da CNH.

Entre estas, estão as manobras perigosas, derrapadas, frenagens bruscas; deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes; omitir socorro em casos de acidentes que ofereçam riscos de gerar novos acidentes; pilotar motocicletas sem capacete; e tirar o veículos do local do acidente com objetivo de confundir a perícia, por exemplo. Isso, sem falar da já famosa lei que prevê a suspensão da Carteira para motoristas embriagados ou sob efeitos de narcóticos.

Além de perder a Carteira por de um mês até um ano, os infratores têm que pagar multas que variam conforme a gravidade do crime.
Oliveira, explica que, em casos de reincidência, o motorista pode ter a Carteira Nacional de Habilitação cassada. “Nesta situação, ele terá que fazer a reabilitação. É como se fosse tirar a carteira pela primeira vez”, explica o chefe da 13ª Ciretran, destacando que isso ocorre após dois anos da cassação do documento.

As infrações graves que resultam na suspensão da carteira independem do número de pontos que o motorista tenha perdido. Com 20 pontos por conta de infrações, a CNH é suspensa. “A carteira fica suspensa por um mês e o motorista precisa regularizar a situação no Detran”, explica Oliveira.

O Diário do Norte do Paraná.

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