quinta-feira, 31 de julho de 2008

Sugestão de Livro: Código Penal Comentado




Características:

Título: Código Penal Comentado - 8ª Ed. 2007
Autor: Guilherme de Souza Nucci
Editora: Revista dos Tribunais
Edição : 08 / 2007
Idioma : Português
País de Origem : Brasil
Número de Paginas : 1216
I.S.B.N.: 9788520332276


Sinopse:

- Atualizado conforme as Leis: Celular nos presídios; Crimes hediondos Lei 11.464/2007; Lei de Drogas Lei 11.343/2006; Violência doméstica Lei 11.340/2006
- Jurisprudência atualizada
- Nova figura típica (Art. 319-A) comentada

Fato engraçado

Tribunal do júri numa comarca de Minas Gerais (possivelmente Betim ou Mateus Leme).

Um homem matara o amante da esposa a tiros após flagrá-lo em adultério.

A tese do marido era legítima defesa, pois, durante a discussão que acabou na rua, o amante o teria ameaçado com uma pistola.

Durante a oitiva de testemunhas, o juiz perguntou a uma mulher que presenciara o homicídio:

– Quando o réu atirou, a vítima estava com a pistola na mão?

Enrubescida, a testemunha respondeu:

– Não, doutor, já tinha lavado e guardado.


(Baseado em colaboração do juiz R.C.M., publicada no blog do PC Neri)

Artigo: Violência – um mal educacional e social

Nos últimos meses presenciamos vários atos que chocaram a todos, atos de violência e crueldade que submeteram a população a um cárcere em suas próprias residências, um medo que se espalhou e chocou todos os cidadãos e nos fez surgir a dúvida: será que não estamos vivendo uma guerra pior que uma guerra declarada? Uma guerra onde não se pode conhecer o inimigo, uma guerra covarde e destruidora, na qual o inimigo esta tão perto, mas não podemos enxergá-lo, um inimigo disfarçado chamado de crime organizado.

A população nos dias dos ataques do crime organizado viveu uma situação desesperadora que fez emergir uma pergunta sem resposta: em quem se pode confiar? Os dados apresentados pela imprensa provam que o tráfico e o crime organizado matam mais que as guerras entre países.

Uma conclusão é pacífica entre nós juristas, não adianta combatermos a conseqüência sem antes extirparmos a causa daqueles resultados. A violência do crime organizado é somente a conseqüência a “ponta do iceberg”. É preciso se ater principalmente em cessar, acabar com a causa dessa violência.

O Judiciário muitas vezes achincalhado, criticado, é apenas cumpridor das leis, obedece ao que o legislador institui. Se algo tem que ser mudado é a legislação e não a forma com que o Judiciário procede a seus julgamentos.

A questão a ser analisada é saber quem é o financiador do crime organizado no Brasil. Ora, em sua completude o grande financiador é o tráfico de drogas, e quem sustenta o tráfico de drogas é a própria sociedade. E não adianta ser hipócrita em achar que só a classe baixa é a responsável pelo financiamento do tráfico de drogas. Também a classe média e a classe alta, ou seja, todos nós podemos ser, de alguma maneira, os financiadores do crime organizado.

Portanto há necessidade de acabar com a causa dessa auto-destruição, falta na verdade é uma política educacional que realmente seja capaz de construir um futuro com vasto conhecimento, princípios e homens de caráter. É necessário ensinar realmente, fazer aprender, e não simplesmente “empurrar” um aluno passando-o de série como se ele realmente fosse um fantoche nas mãos dos educadores. Não adianta taparmos os olhos para a realidade que nos circunda, pois essa é nossa diferença dos animais. Apesar disso, no Brasil a política educacional escorraça os menos favorecidos, enquanto os que podem pagar estraçalham os menos providos culminando em uma disparidade sócio-econômica ainda mais exacerbada.

É de exímia pertinência ressaltar ainda que nosso sistema carcerário é um sistema arcaico, desprestigioso e falido. A finalidade assegurada pela Constituição Federal que é de ressocialização do preso, passa longe da sua realidade. Um criminoso, preso por furtar uma galinha na intenção de saciar sua fome, é entregue ao devastado sistema penitenciário não levando em conta ser um indivíduo de baixa periculosidade e que consequentemente sai da cadeia “pós-graduado” em roubo a bancos, tráfico de drogas, sendo que o mais plausível seria a prestação de serviços à comunidade. Um indivíduo de baixa periculosidade, de fácil recuperação se transforma em um monstro de alta periculosidade que sai da cadeia para realizar façanhas absurdas no mundo do crime.

É preciso refletir sobre estas questões e chegar ao que de fato está errado, na verdade imaginem um indivíduo banido da sociedade, excluído dos vínculos sociais, que passa fome, que vê seus filhos sem digna educação, sem emprego, sem direito a moradia e saúde, e que passa a receber o acolhimento de uma organização criminosa que o recepciona, lhe dá uma identidade, (soldado, general), é chamado de irmão, tem a proteção pela organização criminosa, sua família é sustentada enquanto preso, e tem direito a bons advogados, estas são algumas dentre varias garantias asseguradas pelo estatuto do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Vê-se uma ascensão de um poder paralelo ao poder do Estado, uma criação de leis e governos próprios concorrentes ao governo do Estado. Principalmente nas favelas, nas quais por meio do terror as facções criminosas fazem às vezes do Estado, garantindo melhores condições de vidas àqueles que se submetem a essas organizações e lhes dando segurança. Organizações muito bem organizadas aterrorizam grandes centros. Entre elas estão as mais conhecidas e as maiores organizações de São Paulo e do Rio de Janeiro como Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) respectivamente. Em respostas a seus atos essas instituições criminosas têm a fidelidade de seus membros e da população que subsidiam.

Não se quer fazer apologia ao crime organizado, mas sim fazer com que a população pense nos rumos tomados pela sociedade, deixando a hipocrisia, o individualismo e o egoísmo de lado, e enxergar essa realidade que esta diante de nós e não somente problemas enfrentados nos morros e nas periferias das cidades! O problema maior é ate que proporção este poder paralelo vai chegar.

A policia dentro dos limites toleráveis deve sim reagir com veemência aos atos criminosos, na intenção de coibir os atos de violência e assegurar a paz e a ordem na sociedade, porém não devemos mais uma vez ficar combatendo essa conseqüência. A Polícia tem um papel digno e heróico, cujo salário recebido para nos proteger, muitas vezes é dispor da sua própria vida. Não adianta para uma dor de cabeça tomar um remédio, tem que combater a causa dessa dor de cabeça. Nota-se que a principal causa desses problemas é educacional e social em princípio e por conseqüência, gera um sistema prisional brasileiro lastimável.

É muito fácil falar dos problemas sem apresentar propostas, mas as propostas estão aí para serem discutidas, porque não privatizar o sistema carcerário? Mas veja o perigo, numa sociedade corrompida politicamente qual a garantia de que o PCC não monte uma empresa de fachada e tome conta dos presídios? Esta é mais uma dentre tantas questões delicadas.

Não adianta reduzirmos a maioridade penal para 16 anos, o problema não esta nesta redução, e produziríamos um efeito contrário, jovens que cometem crime entre 16 e 18 anos, acabariam por superlotar ainda mais os presídios que já estão abarrotados, onde os presos vivem “enlatados” sem a mínima dignidade humana. Nosso sistema carcerário está falido, nossos presídios não reeducam e são as verdadeiras Faculdades do crime enquanto que a Febem é o curso técnico.

A proposta que vislumbro ser a mais adequada é haver um interesse político, que parte de uma reforma educacional e social verdadeiras, além de um meio eficaz para distinguir o criminoso de alta do de baixa periculosidade, tratando cada qual com sua especificidade e por conseguinte uma reforma penitenciária capaz realmente de ressocialização do criminoso. Uma pessoa que deprede patrimônio público seja por meio de pichações ou qualquer outro meio, deverá ser compelido a pagar seu dano reformando escolas, pintando hospitais ou algo do gênero. É necessário fazer esse discernimento e não simplesmente deposita-los em cadeias públicas. Não se pode comparar um roubo cometido por estar com fome de um roubo a banco, devemos entender a finalidade das normas penais, portanto a pena não tem que ser a mesma, a isso damos o nome de consciência jurídico-social.

Como aceitar que as duas bases da sociedade que é educação e segurança sejam tão mal remuneradas, o professor cuida de toda estrutura educacional que reflete nas atitudes dos homens, e a polícia salvaguarda o direito a nossa integridade física e ao nosso direito a vida muitas vezes com suas próprias vidas. Esses profissionais que são tão importantes,na verdade, não têm o devido reconhecimento e a devida remuneração.

É necessário restringir alguns direitos da população carcerária, todavia há que se assegurar os direitos e garantias humanas mínimas que lhes cabem. É muito fácil criticar quem está preso ate o momento em que um filho seu está lá por um crime de baixa potencialidade ofensiva, ou ate mesmo um parente ou um amigo que comete algum deslize e acaba sendo condenado a prisão. Todos sabem as condições muitas vezes sub humanas que vivem os presos.

Se houver no Brasil um sistema educacional que realmente funcione e que o cidadão tenha assegurado os seus direitos à saúde, moradia, vida digna, ao emprego e possa sustentar com dignidade sua família, haverá uma clara expressiva diminuição da população carcerária, em conseqüência da diminuição dos crimes praticados, sendo suficientes os investimentos em segurança pública e destinando mais verbas à educação.

O Brasil precisa de políticos honestos com vontade de trabalhar em benefício da população e não se enriquecer por meios ilícitos às custas dos cidadãos. É necessário um sistema educacional que realmente eduque e uma reforma social que dê dignidade à população. Procuram-se os direitos humanos não só para os presos, mas também para o cidadão que tanto sofre apunhalado pelas diferenças e pelo abandono social. Para mudarmos a sociedade é preciso primeiro assegurar condições dignas às pessoas e, principalmente, condições dignas às famílias.

Estas críticas são apenas o começo de uma discussão, que vão muito além de uma pequena reportagem em um jornal.

Para finalizar, uma frase dita por Thomas Edison: "A não- violência leva-nos aos mais altos conceitos de ética, o objetivo de toda evolução. Até pararmos de prejudicar todos os outros seres do planeta, nós continuaremos selvagens."

Por Hery Kattwinkel, Advogado formado pela PUC Campinas


KATTWINKEL, Hery. Violência – um mal educacional e social. Disponível na internet www.ibccrim.org.br 31.07.2008.

Inscrições para 2.° Exame de Ordem serão abertas hoje

A OAB Paraná abre nesta quinta-feira (31), a partir das 10h, as inscrições para o 2.° Exame de Ordem de 2008. Os candidatos podem fazer a inscrição até o dia 14 de agosto. Os formulários estarão disponíveis na página da OAB (www.oab.org.br) e neste site. As provas ocorrem nos dias 14 de setembro (objetiva) e 19 de outubro (prático-profissional).

Os documentos para o pedido de inscrição podem ser entregues na sede da Seccional, na subseção regional ou ainda via Sedex, destinados à OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 - Ahú). No caso de envio pelos Correios, só serão aceitos os documentos postados até o dia 15 de agosto, prazo limite para entrega.

Todas as informações referentes ao exame estão disponíveis nas páginas www.oab.org.br ou www.oabpr.org.br. No caso de dúvidas, o examinado deve entrar em contato com o Cespe, pelo telefone (61) 3448-0100, ou via internet www.cespe.unb.br.


Fonte: OAB/PR

Artigo: A reincidência, autêntico "bis in idem"

Escrever sobre certos assunto causa até certo enfado, pois nos parece coisa tão sabida e ressabida que o leitor, certamente indagará nullum novum?

Pois a novidade que nos ocorre no presente artigo é simplesmente esta: está quando os nossos juízes criminais continuarão a tratar os chamados antecedentes criminais, notadamente a reincidência, sem se deter em sua análise (ou o que é pior, sem levar em conta a definição legal desta), especialmente em face da Constituição Federal?

Vezes e mais vezes os juízes dos tribunais topam com a elevação da pena so o fundamento de ter o réu maus antecedentes criminais ou ser reincidente. A maioria das vezes, o sentenciante não se dá ao trabalho de indicar em que folha do processo se encontra o comprovante da reincidência: outras vezes, não faz a demonstração de que há reincidência porque o fato sob julgamento ocorreu depois do trânsito em julgado da condenação anterior; e boa parte das vezes nem da reincidência se trata, pois o fato posterior for a praticado antes do trânsito em julgado do fato anterior.

Dia destes, denunciamos isso em uma apelação. O Desembargador relator propôs e os membros da Câmara aceitaram, pelo silêncio, o seguinte raciocínio: muito embora não haja nos autos certidão demonstrativa de que a condenação anterior transitou em julgado, se não estamos diante de uma reincidência jurídica, estamos diante de uma reincidência moral. E manteve a pena.

E ainda há quem critique o direito alternativo!

Pois trazemos à reflexão daqueles que são dado a isso, a seguinte questão, relacionada ao tema: se o art. 5 inciso XXXVI, da Constituição Federal assegura a garantia da imutabilidade da coisa julgada (tanto mais de observar-se se tratar de decisão criminal condenatória!). como conciliar com tal princípio a elevação da pena por força dos chamados maus antecedentes criminais, em especial a reincidência?

Explico-me: alguém é condenado a 3 (três) meses pela prática de um crime de lesão corporal dolosa. Algum tempo depois do cumprimento dessa pena, volta a praticar fato idêntico. Ao setenciar, diz o juiz: "Sendo o réu reincidente, fixo-lhe a pena a 4 (quatro) meses de detenção." Indago: esse 1(um) mês a mais diz respeito ao crime que está sendo julgado ou ao crime que for a praticado anteriormente? Quem tenha a mínima capacidade de raciocinar concluirá o óbvio: se a pena seria fixada no mínimo caso fosse o réu primário, o acréscimo se refere ao crime anterior, conditio sine qua non do acréscimo.

Se é assim (e é lógico que é assim), a decisão condenatória anterior está sendo alterada em prejuízo de quem, por hipótese, já cumprira a pena pelo fato anteriormente praticado, com a agravante de não haver entre nós a revisão criminal pro societate. Realmente, em termos práticos, aos 3(três) meses já cumpridos o juiz está adicionando mais 1(um), a ser cumprido juntamente com a pena relativa ao segundo crime.

Em caso onde não havia reincidência, mas o julgador tinha levado em conta os maus antecedentes do condenado para fixar a pena acima do mínimo, levantamos em recurso, a questão da inconstitucionalidade dessa considerações, na medida em que por força do devido processo legal, a cada crime deve corresponder um processo, no sentido de que não é possível, constitucionalmente, que um mesmo fato seja levado em conta em dois ou mais processos, como se dá com a valorização dos chamados maus antecedentes. É o ne bis in idem.

Pois o Ministério Público de segundo grau, tido e havido como custos legis, saiu-se com esta: dado o princípio constitucional da isonomia, não se pode tratar igualmente um réu sem antecedentes criminais e um réu com antecedentes criminais, donde justificar-se a elevação da pena.

Mas se a senilidade ainda não me toldou o juízo, é justamente o contrário: se alguém responde a 1(um) processo, receberá caso venha a ser condenado, a pena correspondente ao crime aí referido; se responde a 2 (dois) processos, receberá, caso venha a ser condenado, a pena correspondente aos dois crimes. E assim por diante.

A Câmara, diplomaticamente, sem ferir as questões constitucionais levantadas, reduziu a pena ao mínimo legal.

Adauto Suannes


SUANNES, Adauto Alonso S.. A reincidência, autêntico bis in idem. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.14, p. 07, mar. 1994.

Maior Avião do Mundo - AIRBUS A380 - 555 Passageiros

Lamborghini faz vôo de 10 mil km para revisão em Londres

Serviço custou US$ 6,9 mil e transporte saiu por US$ 39,7 mil.
Viagem desencadeou a ira dos defensores do meio ambiente.

Um carro Lamborghini percorreu mais de 10 mil km de avião, de ida e volta entre Qatar e Reino Unido, para passar por uma simples revisão em Londres, desencadeando a ira dos defensores do meio ambiente, informou nesta quinta-feira (31) um jornal britânico.

A revisão do veículo, que pertence a um rico xeque, teria custado 3,5 mil libras esterlinas (cerca de US$ 6,9 mil), enquanto o vôo de ida e volta a Londres pela companhia Qatar Airways custou cerca de 20 mil libras (US$ 39,7 mil), segundo o jornal “The Sun”.

O modelo LP640 -- o carro do Batman no recente "O cavaleiro das trevas" -- custa 190 mil libras (US$ 377 mil), diz o jornal.

"A poluição causada por um Lamborghini já é suficientemente alta, mas fazê-lo voar milhares de quilômetros para uma revisão marcou um novo recorde em termos de danos ao meio ambiente", criticou Tony Bosworth, membro da associação de proteção ao meio ambiente Os Amigos da Terra.


G1.

Estado é condenado a pagar indenização à igreja por falta de segurança pública

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de 1ª instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais a uma igreja evangélica.

Cansada de sofrer constantes assaltos, a Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo, Niterói, resolveu ajuizar uma ação na Justiça contra a Administração Pública. Em um dos assaltos mais recentes, todos os aparelhos eletroeletrônicos e instrumentos que se encontravam na sede da igreja foram levados. Segundo a autora, a polícia chegou a ser acionada para prender os criminosos, mas só compareceu ao local aproximadamente uma hora após o arrombamento.

De acordo com relator do processo, desembargador André Andrade, o Estado não comprovou que tenha intensificado o policiamento na região - mesmo após diversas ocorrências - nem que a polícia tenha agido prontamente no momento do arrombamento. "No caso em questão, ficou comprovado que a Igreja tentou por todos os meios minimizar a constante insegurança que a cerca. Mas seus apelos não foram ouvidos por aquele que legalmente estava incumbido do dever de lhe prestar segurança", afirmou.

O magistrado ressaltou ainda ser clara a culpa do Estado, pois é dele o dever legal de impedir que esses crimes ocorram. "Não se trata de transformar o Estado em guardião onipresente, mas de responsabilizá-lo pela negligência na organização do serviço de segurança pública", escreveu no acórdão.


Fonte: TJ/RJ

Projeto muda Código de Trânsito para diferenciar culpa e dolo

Projeto de lei do Senado modifica o Código de Trânsito Brasileirocriando um quadro de referências para auxiliar os juízes na avaliação dos casos de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo, especialmente no que se refere à distinção entre culpa e dolo eventual.

De acordo com o quadro de referências criado pelo projeto (PLS 19/08), devem ser levados em consideração o nível toxicológico ou de embriaguez do condutor; a velocidade praticada em relação ao limite permitido; a participação em corridas ou disputas não autorizadas; a falta de permissão para dirigir ou de carteira de habilitação; o fluxo de veículos e pedestres no local do acidente; as sinalizações da via pública, além do estado geral de conservação do automóvel e de seus itens de segurança e o estado físico e psicológico do condutor no momento imediatamente anterior ao evento.

A proposta é de autoria de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Em sua justificação, o senador argumenta que o parlamento não pode ficar indiferente ao debate sobre a distinção entre a culpa e dolo eventual que sempre se segue a um acidente. O senador observa que com a criação de referências para auxiliar os juízes na análise dos casos estes poderão chegar a uma convicção com maior segurança.

O projeto, que acrescenta o art. 303-A ao CTB, tramita na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, onde aguarda emendas.


Fonte: Agência Senado

Inscrição indevida no SPC e Serasa gera indenização

O Uso indevido de documentos e a conseqüente inclusão do nome nos órgão de proteção ao crédito gera indenização a ser paga pela Brasil Telecom. A empresa terá que pagar 5 mil reais a um cliente por ter inscrito seu nome no SPC e Serasa. O fato ocorreu por fraude praticada por uma terceira pessoa, não identificada, que usou os documentos. Dr. Fábio Filgueira, da 12ª Vara Cível, esclareceu que essa circunstância não exime a responsabilidade objetiva da empresa que deve assumir o bônus e o ônus do desempenho da sua atividade lucrativa.

O cliente e a empresa ingressaram com apelações cíveis junto ao TJRN, o primeiro buscando aumentar o valor da condenação e o segundo procurando demostrar a inexistência do dano moral, argumentando que a culpa foi de terceiro que utilizou os dados do cliente. No entanto, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível entenderam que a decisão já proferida, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não precisando ser reformada.

Quanto às circunstâncias e o grau de culpa, levantado pela empresa, constataram que a mesma contribuiu para sua ocorrência por não ter sido diligente ao lançar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. “Em relação ao valor da indenização pelos danos morais, o julgador deverá avaliar as circunstâncias do fato, o grau da culpa dos envolvidos, a duração do sofrimento, as condições das partes e o seu caráter educativo e punitivo”. Destacaram. O processo de número 2008.002378-9 teve como relator o desembargador Vivaldo Pinheiro.


Fonte: TJ/RN

Candidato é preso por suspeita de trocar pintinhos por voto

Um candidato a vereador de Porto Velho (RO) foi preso anteontem sob a suspeita de distribuir pintinhos em troca de votos em um bairro da capital.

A Polícia Federal apreendeu 4.000 pintinhos com uma cabo eleitoral do candidato a vereador Sandro Gonzaga (PV). Eles seriam distribuídos em troca da promessa de voto, diz a PF.

A investigação começou no último dia 22, depois que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) recebeu, através do disque denúncia, informação sobre o suposto crime eleitoral.

No mesmo dia, agentes da PF gravaram uma reunião convocada por Gonzaga com eleitores, na qual ele, segundo a PF, prometeu entregar os animais à população no dia 28.

Vestidos à paisana, agentes federais foram ao local combinado durante a reunião e, quando começou a entrega dos pintinhos, prenderam Maria Cristina de Freitas, cabo eleitoral da campanha do candidato do PV à Câmara Municipal.

Gonzaga não estava no local da distribuição e foi preso à noite, quando chegava em casa.

Gonzaga passou a noite no presídio Urso Branco, e Freitas, na Casa do Albergado. Na manhã de ontem, ela e o candidato conseguiram liberdade provisória, mediante pagamento de fiança de R$ 1.500 cada um.

Os dois foram indiciados sob suspeita de compra de votos e, se condenados, podem pegar até quatro anos de prisão.

De acordo com o advogado do candidato, Gonzaga não faz distribuição de pintinhos durante a campanha.

"Quem faz a distribuição é uma instituição aqui da cidade. Toda segunda-feira. A cabo eleitoral estava lá no momento da entrega, mas não fazia a distribuição. Gonzaga entrega pintinhos durante o ano, mas não durante campanhas eleitorais", disse Samuel dos Santos.

De acordo com Santos, o candidato já havia decidido que não entregaria as aves neste ano. Sobre a gravação feita pela PF, o advogado disse que ainda não teve acesso. O PV, por meio de sua assessoria de imprensa no Estado, disse que se trata de um "caso isolado".

O Ministério Público Eleitoral vai analisar o inquérito e decidir se oferece denúncia. O candidato vai continuar a campanha. Os pintinhos foram doados à instituição de caridade Associação Pestalozzi.


Fonte: CÍNTIA ACAYABA - Agência Folha

Acusado de urinar em via pública pede arquivamento de ação penal

Chegou ao STF um habeas corpus com pedido de liminar, em favor de J.C.D. Ele foi denunciado pelo crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, por ter urinado na rua durante o carnaval de Diamantina (MG), ocorrido em fevereiro.

O Ministério Público ofereceu denúncia afirmando que o acusado havia constrangido a população, entretanto a defesa alega que apenas o policial que conduziu J.C.D. até a delegacia foi apresentado como testemunha. A denúncia foi aceita pela juíza da comarca de Diamantina.

Os advogados sustentam que no carnaval havia somente dois banheiros para atender aproximadamente 40 mil pessoas, outros três banheiros encontravam-se fora do local de apresentação de duas bandas.

A defesa argumenta que "não foi dado nenhum amparo para a população local ou para os turistas que freqüentaram a cidade durante o carnaval”, ressaltando que as vítimas da falta de estrutura da cidade são condenadas de “maneira absurda”.

Por entender que não há culpabilidade, a defesa pede, liminarmente, o arquivamento da ação penal, uma vez que a suposta conduta do acusado não constitui crime. (HC nº 95446 - com informações do STF).


Fonte: Espaço Vital

Piada mais antiga do mundo mostra humor escatológico de 1900 a.C

Anedota é atribuída aos sumérios e lidera ranking da universidade de Wolverhampton.
Lista com 10 piadas mais antigas também inclui faraós e o senso de humor britânico.

A piada mais velha do mundo remonta a 1900 a.C e sugere que o humor escatológico era tão popular nessa época quanto é hoje.

A piada surgiu entre os sumérios, que viveram no que é hoje o sul do Iraque, e diz: "algo que nunca aconteceu desde o começo dos tempos: uma mulher nunca soltou um pum no colo do marido".

Este é o primeiro lugar da lista de dez piadas mais antigas do mundo, publicada pela universidade de Wolverhampton (Reino Unido) nesta quinta-feira (31).

Uma piada de 1600 a.C sobre um faraó, o rei Snofru, vem em segundo lugar: "como entreter um faraó entediado? Coloque um navio cheio de mulheres vestidas somente com redes de pesca e diga ao faraó que pegue um peixe".

Já a piada britânica mais antiga do mundo data do século 10 e revela o lado obsceno dos anglo-saxões: "o que é que fica pendurado nas coxas de um homem e quer entrar em um buraco no qual já entrou antes? Resposta: uma chave".


Piada velha

"As piadas variam com o passar dos anos. Algumas têm o formato pergunta e resposta, enquanto outras são provérbios e charadas bem-humoradas", disse o autor do relatório, Paul Mcdonald, importante professor da universidade.

"No entanto, todas elas estão dispostas a abordar tabus e têm algum grau de rebeldia. Os trocadilhos, as anedotas e o humor escatológico de hoje remontam às primeiras piadas identificadas nesta pesquisa."

O estudo foi patrocinado pelo canal de TV Dave. As 10 piadas mais antigas do mundo podem ser vistas no site www.dave-tv.co.uk.


G1.

Artigo: Nápoles: lixo causa crise na segurança

Itália: terra das artes, da moda, das massas e... do lixo. O cenário desse drama italiano é Campania, no sul do país, e cuja capital, Nápoles, se tornou o epicentro de uma crise. Corrupção, burocracia, mal-funcionamento dos órgãos governamentais e a interferência do crime organizado levaram ao limite um problema que já dura 14 anos: o lixo não é coletado na cidade há oito meses.



O problema começou em 1994 quando os depósitos de lixo da cidade tiveram sua capacidade de armazenamento superada e foram fechados por motivos de saúde pública. Os trabalhadores chegaram a se recusar a coletar o lixo e foi decretado estado de emergência em algumas localidades no sul do país.



No entanto, pouca coisa mudou desde então e a mesma cadeia de eventos segue acontecendo transformando a cidade de Nápoles e a região de Campania num aterro sanitário a céu aberto.



A raiz da questão está em que a máfia local - a Camorra - controla a indústria do lixo e, para obter mais lucro, enche os depósitos de lixo e os locais de incineração com lixo importado do norte da Itália e de países ricos da Europa. Os restos são jogados ou incinerados ilegalmente - um crime que viola a lei ambiental e que dá à máfia um ganho de seis bilhões de euros por ano.



Com os depósitos e aterros sanitários repletos de lixo, os trabalhadores não podiam mais recolher o lixo local, não deixando outra escolha à população a não ser empilhar o lixo nas ruas. Com o aumento das pilhas, os próprios moradores começaram a incinerar o lixo aumentando a poluição do ar. Finalmente, o governo resolveu interceder e encontrou uma solução temporária: usar pequenos espaços no meio das montanhas de lixo.



A raiz desta crise foi revelada em um livro publicado no ano passado nos Estados Unidos pelo especialista em crime organizado, o napolitano Roberto Saviano. O pesquisador afirmou que as companhias de limpeza controladas pela Camorra ganham os contratos para remover o lixo tóxico das indústrias do norte da Itália e depois, por causa do esgotamento da capacidade dos aterros existentes, jogam esse lixo nos rios da região. Saviano revelou também que as empresas geridas pela máfia misturam lixo tóxico com outros materiais e revendem como fertilizantes.



A situação atingiu o ápice em dezembro de 2007 quando, mais uma vez, a coleta de lixo chegou a um impasse porque os depósitos atingiram sua capacidade máxima. Mas, diferente do passado, o governo italiano não conseguiu encontrar uma solução temporária o que levou ao mais longo período sem o serviço de coleta de lixo.



Da ineficiência à ameaça à segurança humana



Enquanto as noções tradicionais de segurança humana englobam a segurança pública e a segurança comunitária - como as ameaças pela violência -, a comunidade internacional também reconhece a ameaça à saúde pública como parte da segurança humana. No entanto, como a situação já passou de ruim para pior, a questão agora é se as circunstâncias atingiram um ponto onde a segurança humana está sendo ameaçada, o que exigirá a ação de uma instituição externa como a União Européia.



A Comissão Européia parece achar que a crise chegou a esse ponto. No dia 6 de maio deste ano, a Comissão, que é o braço executivo da União Européia, entrou com uma ação contra o governo da Itália na Corte de Justiça Européia acusando o governo italiano de não cumprir com suas obrigações em prover serviços sanitários aos residentes de Nápoles e da região de Campania.



Com certeza, se a decisão da Corte for contra a Itália, o governo do primeiro-ministro recém-eleito poderá ter que pagar uma série de multas. "As pilhas de lixo não recolhido nas ruas de Campania ilustra graficamente a ameaça ao meio ambiente e à saúde humana que ocorre quando o gerenciamento do lixo é inadequado", afirma Stavros Dimas, comissário para o meio ambiente da União Euroéia.



Além de ameaçar a paz civil com violentos protestos e confrontos com a polícia, a região agora enfrenta uma questão de saúde pública com o aumento dos casos de doenças em certas áreas, como mostraram alguns estudos.



Uma pesquisa lançada no ano passado pelo Conselho Nacional de Pesquisa da Itália demonstra os efeitos de quase 14 anos de problemas sanitários recorrentes. O estudo descobriu que, entre os italianos que moram próximos aos depósitos menos controlados (principalmente onde são ilegais), a taxa de mortalidade é 12% mais alta do que a média para mulheres e 9% maior que a média para homens.



O estudo mostrou também que o índice de câncer hepático fatal na área é 29% mais alto do que o esperado em mulheres e 19% mais alto do que o esperado em homens. Por fim, foi documentado também um aumento dos casos de malformação congênita dos sistemas urinário e nervoso. O lixo acumulado nas ruas e parques é também refúgio para agentes transmissores de doenças como ratos e insetos causando mais prejuízo a uma situação já deteriorada.



Então o que fazer agora? O primeiro-ministro Silvio Berlusconi, que assumiu em abril deste ano, prometeu fazer da crise do lixo uma questão de prioridade nacional e se comprometeu a limpar Nápoles e a região de Campania em um mês. Berlusconi prometeu implementar novos incineradores e forçou a bertura de depósitos que estvam fechados. O Exército italiano foi chamado para conter e prevenir novos protestos e a região está enviando cerca de 700 toneladas de lixo por dia para a Alemanha, abrindo espaço para o lixo local.



O primeiro-ministro também mencionou recentemente que o governo italiano está "muito perto" de assinar acordos com empresas privadas para estocar e processar o lixo em áreas fora da região.



Enquanto essas ações emergenciais podem melhorar a situação no curto prazo, muitos especialistas afirmam que é necessário atacar a raiz do problema ou a situação vai voltar a se repetir. Como apontou Roberto Saviano, a questão não é a falta de espaço, mas a infiltração da máfia na indústria do lixo fazendo com que os descartes industriais de outras localidades ocupem o espaço destinado ao lixo local fazendo com que as ruas fiquem tomadas.



* Massimo Alpian faz mestrado em Relações Internacionais na Universidade de Columbia, em Nova York.


Comunidade Segura.

Meio século após aparição, 'macaco de Marte' faz sucesso nos EUA




Bicho foi 'maquiado' para simular aparência alienígena.
História ganhou destaque em diversos jornais; hoje, animal é exibido em museu.

Outros museus podem exibir objetos mais sofisticados. Mas o pequeno museu da Agência de Investigação da Geórgia, nos EUA, se orgulha de ter em seu acervo aquele que é conhecido como o “macaco de Marte”. Preservados em um vidro cilíndrico, os restos desse animal fazem parte de uma história alienígena criada há 55 anos, que ganhou espaço em diversos jornais.

Numa época em que a histeria sobre ovnis (objeto voador não-identificado) tomava conta dos Estados Unidos, dois barbeiros e um açougueiro “maquiaram” o macaco morto para acreditarem que ele era de Marte. Para isso, cortaram o rabo do bicho, aplicaram um removedor de pêlos e tingiram sua pele de verde.

Eles deixaram o animal em uma estrada ao norte de Atlanta, pouco antes do anoitecer na noite de 8 de julho de 1953. Criaram um círculo no asfalto com um maçarico, em volta do bicho, até que um policial fazendo ronda testemunhou a cena.

Ao policial Sherley Brown, o primeiro a ver o “macaco de Marte”, os barbeiros Edward Watters e Tom Wilson e o açougueiro Arnold Payne disseram ter visto um objeto com o formato de disco voador parado na estrada. Segundo eles, diversas criaturas com cerca de 60 cm de altura corriam pelo local. O trio chegou a bater em uma delas e, então, todas voltaram à nave – quando levantou vôo, ela deixou o asfalto queimado.

O policial registrou a ocorrência na delegacia e, depois disso, o telefone começou a tocar sem parar. “A Força Aérea e todo mundo queria descobrir mais sobre os fatos”, afirmou Brown, aposentado em 1985. A notícia se espalhou e um veterinário que chegou a examinar o corpo do macaco disse que “ele era de outro mundo”. Um jornal desenhou o disco voador descrito pelos três homens.

Na noite seguinte, o professor de anatomia Marion Hines, da Emory University, examinou a criatura com outros especialistas e afirmou que se tratava de uma brincadeira. “Se ela veio de Marte, eles têm macacos em Marte.” Watters, Wilson e Payne admitiram ter criado toda a história e pagaram uma multa de US$ 40 por obstruir a estrada. Hoje, mais de 55 anos depois do ocorrido, ainda não ficou claro onde os homens encontraram o macaco.


G1.

Governo quer que consumo de drogas deixe de ser crime na Argentina

Buenos Aires, 30 jul (EFE) - O Governo argentino prometeu hoje que "até o final do ano" finalizará a elaboração do projeto de lei para descriminalizar o consumo de drogas, que será enviado ao Parlamento.

"Até o final do ano estará terminado (o projeto, que deixará de) criminalizar o usuário, no marco do que se denomina os direitos humanos de segunda geração", disse o ministro da Justiça, Aníbal Fernández, em declarações a uma rádio.

Ele destacou que o Governo procura "uma norma moderna, inteligente, e que dê a responsabilidade ao magistrado de resolver a problemática conforme se vá apresentando".

A presidente argentina, Cristina Fernández, criticou na terça-feira aqueles que "condenam o viciado" em drogas sem atender ao problema pessoal e social, e insistiu em que "devem ser perseguidos os que vendem" entorpecentes, e "não os que os consomem".

As declarações da governante foram feitas durante a apresentação de um relatório preliminar, que indica que na Argentina o consumo de cocaína se manteve "estável" em comparação com 2004, ano quando foi feita a última medição, mas subiu "em um percentual mínimo" o de maconha.

A elaboração do projeto sobre a descriminalização do consumo de entorpecentes é analisado por uma Comissão Científica Assessora, criada este ano pelo Governo argentino e integrada por juízes, promotores, sociólogos e especialistas em toxicomania e tráfico de drogas.

O Governo também criou uma mesa interministerial da qual participam o ministro Fernández; a ministra da Saúde, Graciela Ocaña; os titulares de Educação, Jorge Tedesco; de Desenvolvimento Social, Alicia Kirchner, e de Trabalho, Carlos Tomada.

A legislação em vigor na Argentina pune tanto o consumo quanto a posse de drogas, apesar de nos últimos anos ter havido muitas absolvições de viciados em tribunais em decisões de primeira e segunda instância.


Yahoo Notícias.

Após entrega não é possível desistir do negócio

Após a entrega do imóvel, não é mais possível desistir do negócio. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Seção acolheu, por unanimidade, o recurso ajuizado pela Construtora ELO Engenharia e Empreendimentos contra a desistência de um comprador que já ocupava o imóvel há quase dois anos. O processo foi relatado pelo ministro Aldir Passarinho Júnior.

Para o ministro, deve haver “um limite fático/temporal” para o exercício do direito de desistência de uma compra e venda de imóvel. Segundo o relator, ao receber a posse do imóvel e ocupar o local ou alugar a unidade a terceiros, o proprietário transforma “o apartamento, que era novo, em usado, iniciando o desgaste que naturalmente ocorre com a ocupação, alterando o valor comercial do bem, que naturalmente, quando vendido na denominada 1ª locação, tem maior valia”.

O ministro destacou que há entendimento firmado no STJ no sentido de ser possível ao comprador desistir da compra por impossibilidade de pagar as prestações. O posicionamento da Corte, segundo o relator, indica, inclusive, que a Construtora deve devolver as parcelas pagas, descontando apenas 25% do valor pago, a título de compensação por seus serviços de administração, corretagem, propaganda, entre outros.

No entanto, enfatizou o ministro, o recurso em análise apresenta uma particularidade — o proprietário já recebeu o imóvel. “Não se me afigura, realmente razoável, que a empresa construtora fique por muitos anos ainda vinculada à unilateral vontade do comprador desistente, que, até por motivo de mera conveniência, após residir no imóvel, vem a ‘desistir’ da aquisição, descartando o apartamento após, convenientemente, dele se servir, por vezes por alguns ou muitos anos.”

Compra e desistência

Alcides Alves Neto assinou, em maio de 1995, contrato de compra e venda de uma loja comercial em construção pela ELO Engenharia e Empreendimentos Ltda. A unidade foi entregue ao comprador em agosto de 1996. Quase dois anos após receber e ocupar o imóvel, em maio de 1998, Alcides Alves Neto propôs ação para obter a desistência do negócio por impossibilidade de honrar o compromisso. Segundo o comprador, o negócio já estava rescindido desde outubro de 1996, quando deixou de pagar as parcelas.

O pedido do comprador foi acolhido na primeira instância. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais manteve a sentença. Para o Tribunal, se o comprador não tem mais interesse em continuar com o vínculo jurídico com a vendedora do imóvel, deve-se admitir a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente, de acordo com expressa previsão contratual. No julgamento, o Tribunal autorizou a retenção pela vendedora da multa compensatória pelo rompimento do contrato.

A ELO recorreu ao STJ alegando que as decisões favoráveis ao comprador contrariam o artigo 1.092 do Código Civil, além do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), entre outros do Código de Processo Civil.

Aldir Passarinho Júnior acolheu os argumentos da construtora e modificou as decisões anteriores. “A alienação, com a posterior ocupação do imóvel pelo comprador, torna-se, penso, irreversível, não mais possibilitando a desistência unilateral nessas circunstâncias, dada a desconfiguração da própria essência do negócio, que objetivava a venda de imóvel novo, que representa, inclusive, o objeto social das empresas construtoras.”

REsp 476.780

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2008

Multas de trânsito não têm validade sem notificação

A falta de notificação de uma multa de trânsito pode provocar a sua nulidade e até a devolução do valor pago pela infração. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mandou o Detran local anular duas multas e ainda restituir o valor pago a um motorista.

Embora o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, tenha destacado que no Código de Trânsito “fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa”, a ausência de notificação foi fator de peso em prol do condutor.

“Compulsando os autos, verifica-se que a Administração Pública deixou de notificar a parte autora das autuações 17535725 e 17569333. Assim, sendo violados os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal, no seu artigo 5º, devem ser excluídas as infrações”, decidiu a 2ª Câmara.

Argumentos

O autor da ação sustentou que é proprietário de um veículo Kadett GL, e de um Vectra. Registrou, no entanto, que é proprietário do Vectra somente no papel, já que o veículo pertence a seu primo.

O Detran chegou a mover Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, rejeitaram o recurso.

Processo 2008.002874-1

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2008

Condição favorável subjetiva não basta para a liberdade

Simples alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para concessão da liberdade. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus a um preso de Minas Gerais acusado de portar arma, munição proibida e usar roupas de policial civil.

O ministro considerou os fundamentos da manutenção do decreto de prisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ mineiro entendeu que o acusado deveria permanecer preso para garantir a ordem pública, já que se passou por agente de polícia, “portando ostensivamente arma e munições, além de outros objetos de uso privativo da corporação policial, indicativo de que a sua liberdade implica a intranqüilidade pública”.

A prisão ocorreu em março deste ano, em Ouro Preto. Além da arma e munições, a Polícia encontrou com o acusado colete à prova de balas de uso privativo da força policial “Garra”, sinalizador de luz para capô de veículo policial, algemas e cassetete. O acusado alegou que trabalhava em uma empresa que prestaria serviços de vigilância na cadeia pública de Barão dos Cocais (MG).

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, não se verifica constrangimento ilegal em um exame preliminar do caso, pois simples alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para concessão da liberdade. O mérito do Habeas Corpus ainda será analisado pelos ministros da 6ª Turma do STJ. Antes, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.

HC 111.486

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2008

Gata obesa abandonada procura novo lar nos EUA




'Princesa Gordinha' tem 20 kg, e foi encontrada no sábado.
Dona de abrigo de animais quer obrigá-la a fazer dieta.

Moradores de Voorhees, no estado americano de Nova Jersey, têm um grande problema para resolver nos próximos dias. Grande? Mais precisamente, de 20 kg. Eles procuram um lar para a gata 'Princesa Gordinha', encontrada abandonada e sem coleira vagando pelo centro da cidade no sábado (26).

"Ela parece um jogador de futebol americano", brinca Debora Wright, voluntária do abrigo de animais que, temporariamente, cuida da gata. Ela tem certeza de que o bichano foi abandonado pelos donos. "Acho improvável que alguém perca um gato de 20 kg. E a 'princesa' não conseguiria fugir", afirma.

O recorde de peso para gatos, segundo o livro Guinness dos recordes, é de 21,3 kg. O animal, que vivia na Austrália, morreu nos anos 80. O Guinness, no entanto, parou de aceitar novas marcas nessa categoria, temendo que donos prejudicassem a saúde de seus próprios animais só para quebrar o recorde.

A partir do próximo sábado, 'Princesa' vai ser colocada para adoção. Wright pretende conversar com os novos donos para que a gata seja colocada em uma dieta, acompanhada por uma veterinária. "Acho que dá para colocar uma coleira nela e levá-la para passear, como um cachorro", diz Wright.


G1.

Trânsito maringaense mata uma pessoa a cada cinco dias

Na manhã desta quarta-feira, um garoto de 14 anos se tornou a sexta vítima fatal de acidentes de trânsito envolvendo bicicletas; chega a 39 o número de vítimas do trânsito em Maringá, em 2008



O trânsito de Maringá mata, em média, uma pessoa a cada cinco dias desde o início do ano. Foram 39 mortes até as 20h20 desta quarta-feira. A mais recente foi a do estudante Matheus Henrique Pereira Jesuíno, de 14 anos.

Ele ia de bicicleta ao dentista, na manhã desta quarta-feira, quando foi atingido por um caminhão na Praça Henrique Fregadolli, Zona 8. O caminhão seguia pela Avenida Nildo Ribeiro da Rocha e virou enquanto contornava a Praça para entrar na Avenida Gastão Vidigal.

Durante a conversão, o caminhão acertou com a parte direita do pára-choque a bicicleta do estudante, que foi jogado para debaixo do veículo.

“O motorista disse que viu a bicicleta e achou que ela também ia virar (na Gastão Vidigal)”, explicou um soldado da Polícia Militar, que ouviu o motorista.

O caminhão era conduzido por Pedro Pogian dos Santos, 76. O acidente aconteceu por volta das 9h30. Os socorristas do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (Siate) tentaram, sem sucesso, ressuscitar o adolescente por meio de massagem cardíaca.

“Uma situação dessas sempre comove, sofremos junto ao ver a tristeza dos familiares”, lamentou o 1º tenente Lage, do Corpo de Bombeiros, demonstrando pesar com o desespero da mãe do estudante.

Elisângela Pereira, mãe de Matheus, chegou correndo à Praça quando o filho ainda na estava na ambulância. Abalada com a situação, ela foi amparada por amigos.

“Era para ele ir de ônibus”, murmurou Elisângela.

Segundo amigos da família, a avó do estudante pediu para ele pegar um ônibus para ir ao dentista. O adolescente preferiu ir de bicicleta e saiu de casa, na Rua Gilda de Abreu, Parque Residencial Cidade Alta, sofrendo o acidente minutos depois - a cerca de um quilômetro de onde morava.

O adolescente, que cresceu no bairro, teria ainda mais uma semana de férias antes de voltar para o último semestre da 8ª série, no Instituto Estadual de Educação.

Matheus é o terceiro ciclista a morrer em dois dias - e o sexto no ano. As duas outras mortes foram registradas na segunda-feira.

A primeira vítima foi o pedreiro Pedro Camiolo de Assis, 64. Ele morreu após bater com a bicicleta em um caminhão, no cruzamento das avenidas Colombo com Pedro Taques.

A outra morte foi a de Juvelino Cardoso Filho, 46. Ele estava internado na Santa Casa, desde sexta-feira, após ser atingido por um carro na esquina da Avenida XV de Novembro com a Rua Piratininga. O motorista fugiu sem prestar socorro à vítima.

Do total de seis mortes de ciclistas, cinco foram em acidentes com caminhão. Entre os acidentes com caminhão, quatro mortes foram por colisões e uma por queda ao pegar rabeira (carona à reboque do veículo).


O Diário do Norte do Paraná.

Serviços postais ficam mais caros a partir desta quinta

As tarifas de serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais ficam mais caras nesta quinta-feira.

Os serviços dos Correios são reajustados anualmente, com base na recomposição de custos de combustíveis, de contratos de aluguel, dos transportes, de vigilância, de limpeza, de salários dos empregados.

A carta comum passa a custar R$ 0,65, com uma variação de 8,3%. O valor da Carta Social (R$ 0,01) será mantido. A tarifa da carta comercial passa de R$ 0,90 para R$ 1,00. Os serviços telegráficos nacionais serão corrigidos em 10,6%, na média.


Gazeta do Povo.

Sociedade civil no combate à Violência Contra a Mulher

Em defesa ao não-contigenciamento do Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) entregou uma petição ao presidente Lula hoje (30). O requerimento foi assinado por mais de 350 organizações da sociedade civil e pessoas físicas.

A principal reivindicação da petição é o que seja mantida a decisão do Congresso Nacional de não contigenciar o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Com o não contigenciamento, será mais fácil ter mais delegacias especializadas ao atendimento à mulher, mais juizados de violência doméstica e familiar, mais defensorias públicas especializadas em direitos das mulheres, maior fortalecimento dos direitos humanos das mulheres em cárcere, maior divulgação da Lei Maria da Penha, entre outros benefícios na luta ao combate à violência contra mulheres.

A medida aprovada pelo Congresso Nacional na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 (LDO 2009) há duas semanas aguarda agora a aprovação do presidente Lula. Com isso, todos os recursos reservados para o Programa serão destinados para ações e serviços de prevenção no combate à violência contra mulheres.

Para assinar a petição acesse o link: http://www.petitiononline.com/LDO2009/petition.html


Adital.

Justiça manda indenizar família de menino esquecido na escola

Prefeitura de Nova Odessa, em SP, terá que pagar o equivalente a 25 salários mínimos.
Criança de sete anos foi esquecida dentro de escola municipal em 2004.

A Prefeitura de Nova Odessa, a 121 km de São Paulo, foi condenada a pagar o equivalente a 25 salários mínimos à família do menino de sete anos que foi esquecido dentro de uma escola municipal de ensino fundamental.

O caso aconteceu em 2004. Segundo a Justiça, houve falha da administração da escola, já que ninguém notou a presença da criança depois do fim das aulas.


G1.

Australiano sobrevive comendo cupins

Um australiano de 52 anos de idade conseguiu sobreviver quatro dias no deserto comendo insetos até ser salvo por aborígenes.

Quando o ex-dedetizador se perdeu no Outback australiano – região árida e remota no centro do continente –, Theo Rosmulder achou que ia morrer. Até que se deparou com um cupinzeiro.

"Cupins não têm gosto tão ruim", disse Rosmulder a jornalistas na cidade de Laverton, situada em uma área de mineração no oeste da Austrália.

Na sexta-feira passada, ele saiu à procura de ouro com um grupo de amigos e se perdeu.

Rosmulder acabou se separando do grupo cerca de 130 quilômetros ao norte de Laverton e prosseguiu sozinho, munido apenas de um canivete, uma lanterna e um detector de metais - informou a polícia local.

Achando que jamais seria resgatado, ele disse que procurou "um buraco para se esconder e dizer adeus".

"Eu achei um buraco nas rochas onde os cangurus dormem, me enfiei ali, me cobri com uns arbustos e passei a noite."

Proteína

No dia seguinte, a descoberta dos cupins mudou o destino de Rosmulder. "Eu tirei a parte de cima do ninho e fui em frente", disse o australiano.

Quando foi encontrado, Rosmulder estava sofrendo de desidratação mas, surpreendentemente, estava em ótimas condições. Os insetos tinham sido uma boa fonte de umidade e proteína.

A polícia local iniciou uma grande operação de busca ao raiar do sol no sábado, com dezenas de homens rastreando por terra e ar um território de aproximadamente 200 quilômetros quadrados.

Mas foi um grupo de aborígenes locais que encontrou Rosmulder, ainda carregando seu detector de metais, na terça-feira pela manhã.

"Foi mágico, eu simplesmente desmaiei", disse Rosmulder, antes de acrescentar que pretende continuar procurando ouro.


BBC Brasil.

Inventor americano cria máquina para voar




Imagine uma máquina que nos permita voar para evitar o tráfego assustador? Em teoria, isso parece possível com uma nova invenção divulgada em uma convenção de aviação nos Estados Unidos nesta semana.

O chamado Martin jet pack permite, em teoria, que um piloto voe cerca de 48 km em 30 minutos com um tanque de 19 litros de combustível.

A inovação técnica de um tamanho de um piano custa US$ 100 mil (cerca de R$ 160 mil) e foi mostrada na AirVenture, uma convenção anual de aviação de aeronaves experimentais realizada em Oshkosh, Wisconsin.

O inventor Glenn Martin permitiu que o próprio filho Harrison, de 16 anos, fosse o piloto.

Diante de uma multidão de espectadores, Harrison subiu cerca de 90 cm e pairou no ar por cerca de 45 segundos.

"Foi melhor do que esperávamos", disse Martin.

"As pessoas vão se lembrar desse momento na história", completou.

No entanto, as leis americanas limitam o uso de máquinas desse tipo.

Áreas congestionadas

O jet pack foi elaborado para seguir a definição da Administração Federal de Aviação (FAA, na sigla em inglês) de um veículo ultraleve, que tem menos de 115 kg e transporta apenas um passageiro.

Apesar de máquinas desse tipo poderem ser operadas por um piloto sem uma licença, elas não podem ser usadas em áreas congestionadas.

A FAA disse que esse tipo de veículo só pode ser usado "exclusivamente para esporte ou recreação".

Os mecanismos de segurança incluem pára-quedas de emergência e uma armação que absorve o impacto construída para suavizar uma aterrissagem difícil.

Esse não é a única máquina de voar no mercado.

A Tecnologia Aeroespacial Mexicana, de Cuernavaca, no México, produz um cinto que usa peróxido de hidrogêneo para promover vôos de 20 segundos, segundo o site da empresa.

Já a Jet Pack International, baseada em Denver, produz um kit que voa com combustível de jato. Segundo a empresa, um piloto poderia voar por cerca de 9 minutos e 18 km com um tanque de 19 litros.


BBC Brasil.

Saudita é preso por ter duas esposas além do permitido

As autoridades na província de Jizan, na Arábia Saudita, estão investigando um integrante da polícia religiosa saudita acusado de ter seis esposas, quando a lei permite apenas quatro.

Segundo o jornal saudita al-Watan, o homem de 56 anos foi preso na província de Jizan, perto da fronteira com o Iêmen.

O jornal afirma que três das esposas são sauditas e as outras três, iemenitas.

O acusado negou que todas elas sejam suas esposas – ele afirmou que se divorciou de duas delas e é casado apenas com as quatro permitidas por lei.

Tratamento igual

Segundo a lei islâmica, as quatro esposas devem ser tratadas igualmente pelo marido.

Os integrantes da polícia religiosa da Arábia Saudita podem impor a severa interpretação do Islã na Arábia Saudita, principalmente no que diz respeito ao relacionamento entre os sexos.

Em junho, o Ministério Saudita de Assuntos Sociais apresentou a proposta de tornar obrigatório um curso para noivos.

O curso visa diminuir o crescente número de divórcios entre os sauditas, principalmente entre os casais mais jovens.

Especialistas afirmam que o divórcio freqüentemente prejudica mais a mulher, pois é muito difícil para uma saudita conseguir um segundo casamento.


BBC Brasil.

Mais 5.000 vagas em cursos de direito serão cortadas

Na terceira leva de acordos do Ministério da Educação com instituições de ensino superior, mais 5.000 vagas em cursos de direito serão cortadas. Os nomes das instituições deverão ser anunciados pela pasta na semana que vem, de acordo com Ronaldo Mota, secretário de Educação Superior do ministério.

A medida faz parte de um processo de supervisão em 80 cursos de direito cujos alunos foram mal avaliados no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). Eles obtiveram notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, tanto na prova como no conceito IDD (Indicador de Diferença de Desempenho), que mede quanto conhecimento as instituições agregaram aos estudantes.

Já foram cortadas 19 mil vagas de 49 cursos de direito. Cinco ainda não entraram em acordo com o ministério.

Também estão previstas outras ações, como contratação de mais professores, melhorias de infra-estrutura e ampliação de bibliotecas, entre outras.

Estão em andamento ainda outros dois processos de supervisão, nas áreas de educação (pedagogia e normal superior) e medicina. As instituições foram escolhidas pelos mesmos critérios de desempenho no Enade.

Segundo o MEC, cinco cursos de pedagogia e cinco de normal superior já foram fechados. Em medicina, os 17 cursos estão sob supervisão. Eles receberão visitas uma comissão de especialistas.


Folha de São Paulo.

Projeto de lei nos EUA passa tabaco à categoria de droga

A Câmara dos Representantes do Congresso americano aprovou na quarta-feira um projeto de lei que prevê a classificação do tabaco como uma droga, a ser regulamentada pela agência de saúde americana, Food and Drug Administration (FDA).

A legislação quer dar à FDA mais poderes para fiscalizar as propagandas de cigarro, sobretudo direcionadas às crianças, e evitar a venda do produto para adolescentes, segundo os parlamentares que encamparam a proposta.

Apesar da objeção à Casa Branca, a legislação recebeu o voto de 96 republicanos, o que colaborou para a vitória de 326 a 102.

A intenção do grupo a favor da legislação é levá-la ao Senado americano até o fim do ano.

Mas o governo Bush ameaça vetar a lei, alegando que a transferência de responsabilidade incorreria em mais gastos para a FDA.

Além disso, argumenta o governo, a aprovação do órgão poderia levar usuários a crer que cigarros não danam a saúde.

O programa funcionaria através da coleta de milhões de dólares em taxas sobre a indústria do tabaco.


BBC Brasil.

Professora de 60 anos responde a 15 acusações por sexo com estudante

Uma professora de 60 anos foi presa depois que as autoridades do Estado da Flórida (Estados Unidos) apresentaram 15 acusações contra ela por manter relações sexuais com um estudante, informaram hoje fontes oficiais.

Adrienne LaFlamme, que ensinava ciências em um centro de detenção de jovens, foi detida na noite de quarta-feira, informou hoje a Polícia do Condado de Brevard, na costa leste da Flórida.

Segundo as autoridades, a professora conheceu nesse centro um estudante de 17 anos, e quando foi libertado, entrou em contato com ele, o levou para sua casa e manteve relações sexuais com o aluno.

Segundo as acusações, as relações entre a professora e o menor de idade duraram aproximadamente quatro semanas.

"As ações desta mulher são uma total vergonha", disse a detetive Jasmine Campbell.

Este é o terceiro caso de professoras acusadas de manter relações sexuais com estudantes registrado em apenas um mês no Estado da Flórida.

Em 6 de junho, a professora Christine Jouini, 38, foi detida em Margate, ao norte de Miami, depois de ser acusada de manter relações sexuais com um estudante menor de idade durante um ano.

Sua detenção aconteceu um dia depois da prisão, no Condado de Polk (oeste da Flórida) da professora de ciências Danielle Lynnette, 32, acusada de fazer sexo com quatro adolescentes com idades entre 14 a 16 anos, em seu apartamento.


Folha de São Paulo.

STF concede liberdade ao sargento gay Laci Araújo

SÃO PAULO - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, e acusado de deserção. Laci foi preso logo depois de se declarar gay e conceder à revista Época e a um programa da RedeTV entrevista contando que vivia há 10 anos com o também sargento Fernando Figueiredo, assumindo o relacionamento homossexual.

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo, o habeas corpus abre precedente jurídico na análise das decisões da Justiça Militar, já que o código de processo militar não prevê o habeas corpus. O código militar é de 1969.

Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes disse que a decisão do Superior Tribunal Militar é contrária à jurisprudência do STF, "por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção".

Segundo ele, o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar diz que "o desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo".

Em julgamentos anteriores, o STF verificou que o STM aplica a tese de que o artigo 453 estabelece o prazo de sessenta dias como obrigatório para a custódia cautelar nos crimes de deserção. E, segundo interpretação do Ministério Público Federal (MPF), a concessão da liberdade provisória antes de terminar os sessenta dias não implica qualquer violação legal.

Laci Araújo foi preso pela primeira vez em São Paulo, quando concedia entrevista à Rede TV. A polícia do Exército cercou a emissora para prendê-lo, sob acusação de deserção. Ele havia se ausentado do trabalho por oito dias. O sargento argumentou que estava com problemas de saúde. Poucos dias depois, foi preso o companheiro dele, o também sargento Fernando Figueiredo. O Exército afirmou que ele infringiu normas e Figueiredo cumpriu oito dias de prisão. Logo em seguida, pediu baixa da corporação e foi imediatamente liberado.


O Globo.

Número de homicídios em SP cai 16,8% no 2º trimestre

Queda aconteceu em todas as regiões do Estado; em relação ao 1º trimestre, roubos aumentaram 5,4%

O número de homicídios no Estado de São Paulo caiu 16,8% no segundo trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. Ao todo, foram registrados 1.047 casos em 2008 e 1.259 em 2007. A queda revela a continuação da tendência de diminuição desse tipo de crime, iniciada em 1999, quando bandidos matavam mais de 3 mil pessoas por trimestre no Estado. Os dados sobre a criminalidade foram divulgados ontem pelo Diário Oficial do Estado.



Quando a comparação é feita com o número de casos do primeiro trimestre (1.136), a queda ficou em 7,8% no Estado. A cada três meses, a Secretaria da Segurança Pública é obrigada a divulgar os números da criminalidade no Estado. Os números mostram que a queda dos homicídios ocorreu em todas as regiões do Estado. Em relação ao primeiro trimestre do ano, a diminuição na capital ficou em 6,7%, no interior foi de 11,9% e nos demais municípios da Grande São Paulo, ficou em 3,2%. Na capital, ocorreram 304 homicídios. Pela segunda vez consecutiva, a soma dos assassinatos nos demais municípios da região metropolitana (329) superou o total da capital. O fenômeno mostra que a redução desse tipo de delito tem sido mais intensa na cidade de São Paulo do que em suas vizinhas.



Em relação ao primeiro trimestre, houve aumento de 5,4% dos casos de roubos no Estado. Ao todo, foram registrados 58.051 casos, o maior número registrado para um segundo trimestre desde 2003 (64.282), quando foi registrado o recorde desse tipo de crime desde que a estatística de criminalidade trimestral foi inaugurada, em 1996. Desse total de roubos, 29.316 ocorreram na capital e 11.928 nas demais cidades da Grande São Paulo, regiões responsáveis pelo crescimento do crime.


Estadão.

Empresa manda funcionários usarem luvas de boxe durante reuniões

SÃO PAULO - A Race TV, emissora de televisão da internet, adotou as luvas de boxe para manter os funcionários atentos durante as reuniões. Calma! Não é nenhuma técnica de briga entre a equipe. Só vai usar as luvas quem não se desgrudar dos celulares e notebooks. O objetivo é fazer com que o funcionário não consiga digitar, sendo obrigado a largar os aparelhos.

O diretor de comunicação da emissora, Valter Cavalcante, explica que a brincadeira começou em uma reunião onde haviam oito pessoas, cinco delas com notebooks em cima da mesa.

- Enquanto um falava, metade não prestava atenção. Como estávamos com as luvas na sala, devido a uma gravação no dia anterior, usamos para fazer a brincadeira.

A moda pegou. No encontro seguinte, todos cobravam a luva, revela o diretor.

- O pessoal aqui é muito brincalhão. Todo mundo se diverte. A luva não é nenhuma forma de castigo.

Além das piadas, a técnica também cumpriu o seu papel. Cavalcante conta que reduziu cerca de 80% o uso dos aparelhos eletrônicos durante as

reuniões.

A advogada trabalhista Sônia Mascaro explica que enquanto for só uma brincadeira eventual não há problemas.

- Quando vira uma regra e atinge a imagem ou a honra do empregado, pode ser configurado como assédio moral - explica.


O Globo.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Sugestão de Livro: Inimigo no Direito Penal



Características:

Título: Inimigo no Direito Penal
Coleção Pensamento Criminológico Nº 14
Autor: Eugenio Raul Zaffaroni
Editora: Revan
Idioma : Português
País de Origem : Brasil
Número de Paginas : 224
I.S.B.N.: 8571063583


Sinopse:

O poder punitivo sempre discriminou os seres humanos e lhes conferiu um tratamento punitivo que não correspondia à condição de pessoas, dado que os considerava apenas como entes perigosos ou daninhos. Esses seres humanos são assinalados como inimigos da sociedade e, por conseguinte, a eles é negado o direito de terem suas infrações sancionadas dentro dos limites do direito penal liberal, isto é, das garantias que hoje o direito internacional dos direitos humanos estabelece universal e regionalmente.
Isto não consiste numa verificação apenas de dados de fato, revelados pela história e pela sociologia, mas também de dados de direito, posto que tanto as leis quanto a doutrina jurídica legitimam este tratamento diferenciado. Também os saberes pretensamente empíricos sobre a conduta humana (convergentes na criminologia tradicional ou etiológica) pretenderam dar-lhes justificação científica.
A tese é que o inimigo da sociedade ou estranho, o ser humano considerado como ente perigoso ou daninho e não como pessoa com autonomia ética, de acordo com a teoria política, só é compatível com um Estado absoluto e que, consequentemente, as concessões do penalismo têm sido obstáculos absolutistas que a doutrina penal colocou como pedras no caminho da realização dos Estados constitucionais de direito.

Artigo: A multa: Execução e conversão

As regras estabelecidas nos artigos 50 e 51 do Código Penal e 164 da Lei de Execução penal suscitam dificuldades de interpretação, podendo ensejar conclusões equivocadas, tais como:

a) a conversão da multa em detenção é permitida se o condenado solvente não paga o valor estabelecido na sentença no prazo de dez dias depois do trânsito em julgado, independentemente do processo de execução;

b) É possível a conversão da multa em detenção simultaneamente com a penhora de bens.

Uma análise atenta dos referidos dispositivos legais, entretanto, permite conciliá-los de forma racional, resolvendo o aparente conflito de normas. Para tanto, devemos atentar que a primeira parte do art. 50 do CP não integra o processo de execução da pena de multa. Trata-se de dispositivo intermediário entre o encerramento do processo de conhecimento e o início da execução com o objetivo de permitir o pagamento voluntário da multa pelo condenado.

Assim, efetuando espontaneamente o pagamento , não existirá execução forçada prevista nos arts. 1645e seguintes da LEP . Esta somente será promovida se, findo o decêndio, o condenado deixar de pagar a multa.

O pagamento da multa no prazo o art. 164 da LEP, por outro lado, integra o processo de execução, pois foi extraída certidão da sentença condenatória (título executivo judicial) e requerida a citação do condenado para o pagamento do valor relativo à sanção pecuniária ou nomeação de bens à penhora.

Nesta fase podem ocorrer quatro hipóteses:

3. o condenado paga a multa e encerra-se o processo de execução;

4. o condenado requer ao juiz autorização para pagamento da multa em parcelas (segunda parte do art. 50 do CP e art. 169 da LEP);

5. o juiz determina o pagamento por meio de desconto no venci mento ou salário do condenado (art. 50, § 1º, do CP e art. 168 da LEP0;

6. o condenado nomeia bens à penhora (art. 164 da LEP).

Em conseqüência dessa interpretação, conclui-se que a conversão da multa em detenção (arts. 51 do CP e 182 da LEP) só tem cabimento no processo de execução. Trata-se, aliás, de incidente de execução, como evidencia o Título VII da ´p, que em seu capítulo inicial trata das conversões.

Entendimento contrário resultaria numa situação paradoxal: o condenado estaria preso (ou foragido) antes de ser citado para o pagamento da sanção pecuniária imposta na sentença condenatória.

A conversão, de acordo com os referidos dispositivos legais, só será admitida se o condenado for solvente e não pagar a multa ou frustar sua execução. Na primeira hipótese o condenado, inobstante solvente, não possui bens penhoráveis; na segunda, oculta seus bens ou cria indevidos obstáculos à execução.

Inaceitável, por outro lado, a simultaneidade da execução com a conversão da multa em prisão, situação aceita por Julio Fabbrini Mirabete. A LEP, efetivamente não proíbe tal coexistência de forma explícita. Mas será ilógico executar uma pena de multa que foi convertida em prisão, pois desapareceu o objeto da execução .

A expressão ' pagamento voluntário da multa pelo condenado' foi empregada por Rogério Lauria Tucci em aula do Curso de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sérgio Marcos de Moraes Pitombo refere-se a "cumprimento expontâneo' (cf. Artigo "execução Penal", publicado na RT, 623/257-263). No livro "Penas e Medidas de Segurança no Novo Código", de miguel Reale Jr., René Ariel Dotti, Ricardo Antunes Andreucci e Sérgio Marcos de Moraes Pitombo (forense, 1987, pag.151) encontramos a expressão "adimplemento espontâneo da condenação".

Cf. Sérgio M. Moraes Pitombo, in RT, 623/259.

O art. 50 do CP não trata dessa hipótese, em mais uma evidência de que aquela regra não integra o processo de execução.

Damásio E. de Jesus anota que "no caso de o condenado solvente não efetuar o pagamento da multa, não se aplica desde logo o art. 51 do Código Penal, que determina a sua conversão em pena detentiva. Ao invés de requerer a conversão, o órgão do Ministério Público deve proceder à sua cobrança judicial, nos termos dos arts. 164 e s. da Lei de Execução Penal. Se o condenado, citado, não efetuar o seu pagamento, ou frustar a sua execução, cometendo crime de fraude à execução

(CP, art. 179), aí sim é que se operará a conversão" (Código Penal Anotado, Saraiva, 1989, pag/ 135).

Execução Penal, Atlas, 5ª ed., 1993, pag. 440.

Celso e Roberto Delmano consideram "inconciliável e incoerente" proceder-se, num mesmo tempo, à execução e à conversão" (Código Penal Comentado, Renovar, 5º ed., 1991, pg.82).

Sérgio de Oliveira Médici


MÉDICI, SÉRGIO de Oliveira. A multa: execução e conversão. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.13, p. 07, fev. 1994.

Muitas verdades que você precisa saber!!!

1 - 'Deus não escolhe pessoas capacitadas, Ele capacita os escolhidos.'

2 - 'Um com Deus é maioria.'

3 - 'Devemos orar sempre, não até Deus nos ouvir, mas até que possamos ouvir a Deus.'

4- 'Nada está fora do alcance da oração, exceto o que está fora da vontade de Deus.'

5- 'O mais importante não é encontrar a pessoa certa, e sim ser a pessoa certa.'

6 - 'Moisés gastou: 40 anos pensando que era alguém; 40 anos aprendendo que não era ninguém e 40 anos descobrindo o que Deus pode fazer com um NINGUÉM.'

7 - 'A fé ri das impossibilidades.'

8 - 'Não confunda a vontade de DEUS, com a permissão de DEUS.

9 - 'Não diga a DEUS que você tem um grande problema. Mas diga ao problema que você tem um grande DEUS.'

DECLARAÇÃO:

Sim, eu amo Deus.

Ele é a fonte de minha existência, é o meu Salvador.

Ele me sustenta a cada dia.

Sem Ele eu não sou nada, mas com Ele eu posso todas as coisas através de Jesus Cristo, que me fortalece.
Filipenses 4:13)


JESUS TE AMA!!!

Artigo: A pena é prevenção ou repressão?

O legislador pátrio estabeleceu no artigo 59 do Código Penal que o juiz, ao estabelecer a pena, deverá atender à circunstância, entre outras, de sua necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime.

Adotou-se, portanto, o sistema misto retributivo - preventivo pelo qual deverá guiar-se o magistrado na fixação da pena: o juiz deverá retribuir o mal causado em um primeiro momento; após, levar em consideração na determinação da pena aspectos de prevenção especial e geral.

Esse sistema, todavia, não mais satisfaz as exigências de um moderno Direito Penal que deve, exclusivamente, pautar-se pela prevenção de delitos. A intervenção do Estado com a pena Pública, sob um prisma de retribuição, teve seu apogeu no final do século passado e começo deste século com a filosofia liberal de Kant e Hegel (pese o fato de que, ainda nos anos sessenta, na Alemanha vigorava a idéia de retribuição; cf. O atual parágrafo 46, I, StGB).

Não mais se admite uma pena que não tenha qualquer outra função, senão um ideal de justiça, como queria Kant, E mais: a pena que se baseia em uma retribuição a um mal causado parte do princípio (e tem que partir sempre) de que o homem é livre em seu atuar; de que o homem pode eleger, com liberdade no caso concreto, em atuar conforme o Direito ou não. Nada mais indemonstrável empiricamente. Como disse com acerto Gimbernat, "a doutrina dominante pensa que não agiram livremente os inculpáveis, ao contrário do que sucede com os demais delinqüentes; a doutrina dominante se esquece de expor, contudo, com que meio conta para averiguar a liberdade concreta de um indivíduo concreto, teologiza o Direito e trata de converter cada processo penal em uma antecipação do juízo final" (apud Octávio de Toledo e Huerta Tocildo, Derecho Penal, Parte General, Madrid, 1986, p. 288).

A íntima ligação entre as teorias da culpabilidade e da pena apontam em uma única direção; em um Estado de Direito caracterizado pela mínima intervenção do direito penal, a penal apenas tem sentido quando dirigida a prevenção de delito. Sob essa idéia devemos construir um conceito material de culpabilidade.

Lycurgo de Castro Santos


SANTOS, Lycurgo de Castro. A pena é prevenção ou repressão?. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.13, p. 02, fev. 1994.

Não tem preço!!!

Artigo: Ainda hoje, absolvição nem sempre é inocência

Todos aqueles que militam no campo do Direito Penal, e conseqüentemente, no Direito Processual Penal, sabem, perfeitamente, que o artigo 386 do CPP trata da sentença absolutória, que, ao julgar improcedente a acusação, o faz por seis modos.

Assim a absolvição pode ter lugar porque provada a inexistência do fato. Ou porque não há prova de sua existência. Também, por ausência de tipicidade, ou por inexistir prova da autoria, ou em decorrência de causa excludente de ilicitude. E, finalmente por "não existir prova suficiente para a condenação para a condenação", nos exatos termos do inciso VI do artigo em comento.

Magalhães Noronha, em seu "Curso de Direito Processual Penal", 2º edição, Saraiva, 1966, p. 294, admite não saber "se era indeclinável esse preceito, em face dos precedentes, pois parece-nos difícil sua ocorrência que não tenha fundamento um dos mencionados anteriormente".

Efetivamente, nos dias que correm, a exegese do inciso VI do artigo 386 do CPP não corresponde ao espírito da Constituição Federal de 1988, mas, sim, e ainda, às leis do Estado Novo autoritário de Vargas.

Na atualidade, assistimos ao absurdo de vermos prevalecer valores emanados de um período de grande autoritarismo, em detrimento daqueles consagrados pela atual Constituição, principalmente pelo espírito do inciso LVII do artigo 5º, que reza: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."

O texto de 1941 do inciso VI do artigo 386 do código de ritos é manifestação autoritária e limitativa, e, nesse sentido, antagônico ao ideário consagrado pelo documento máximo de nossa cidadania.

Assim, é preciso que todos aqueles que se achem envolvidos na modernização do CPP, considerem, em artigo próprio, que o acusado, ao final do processo, seja declarado culpado ou inocente, simplesmente.

"Guilty or not guilty", como professam os ingleses e norte-americanos.

O artigo 386, VI do CPP constitui, efetivamente, uma insuportável flor-de-lis carregada por todos aqueles que tivera, a infelicidade de ser absolvidos em seus estritos termos.

Carlos Alberto Marchi de Queiroz


QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi de. Ainda hoje, absolvição nem sempre é inocência. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.13, p. 01, fev. 1994.

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Agressores se juntam para não agredir mais

Projeto em Diadema coloca em uma mesma roda homens acusados de violência contra mulher, para que discutam e mudem atitudes

Reunir maridos agressores em uma mesma roda para discutir suas idéias e atitudes pode ser o caminho de saída de um problema que afeta muitas famílias em Diadema, na Grande São Paulo. É nisso que aposta a Casa Beth Lobo, projeto social que está implantando no município um tipo de "terapia coletiva" que coloca, em uma mesma sala, homens com histórico de violência doméstica para debater o assunto.

O objetivo é, por meio das conversas direcionadas, eles se dêem conta de que bater nas mulheres (ou mesmo nos filhos) é um comportamento socialmente reprovado. "Fazemos uma roda e discutimos assuntos corriqueiros, como foi a semana deles, por exemplo", conta o psicólogo e sociólogo Flávio Urra, responsável por conduzir as conversas no chamado Projeto Masculinidade, lançado no final de 2006. "Aos poucos, vamos dirigindo a discussão para as questões de direitos humanos e de rompimento da violência."

Esse é uma dos três trabalhos (leia notícias ao lado) que colocaram a Casa Beth Lobo — Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência Doméstica entre os 20 projetos vencedores do Prêmio ODM Brasil 2007, uma iniciativa do governo federal e do PNUD que destacou práticas de prefeituras e organizações sociais que ajudam o país a avançar nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Os encontros são semanais — atualmente, ocorrem nas tardes de quarta-feira. Os participantes chegam ao projeto por meio de indicação de mulheres que freqüentam a casa, de pessoas da comunidade ou recomendação de órgãos públicos, como tribunais ou unidades básicas de saúde. A iniciativa enfrenta, contudo, uma grande resistência de seu público alvo — os grupos não tiveram mais de sete participantes e muitos homens acabam abandonando-a no meio do percurso.

"Geralmente, quem freqüenta pensa que vai ter algum ganho no grupo — dificilmente é uma coisa espontânea", afirma Urra. "Na cabeça dele, ele tem o privilégio de bater na companheira, o poder de sair com outras mulheres, chegar à hora que quer em casa. Ele tem uma série de poderes que nós questionamos. Falamos de distribuição de tarefas em casa, cuidar de filho. Não é fácil convencê-los", acrescenta.

Apesar das dificuldades, Urra, que já participou de experiência semelhante em outra cidade do ABC, Santo André, avalia que há efeitos positivos no longo prazo. "Com o tempo, esse tipo de trabalho tem resultado. Em um ano, um ano e meio, os efeitos começam a aparecer", afirma. "Após quatro meses em que o homem freqüenta o grupo, começa uma mudança no discurso. O homem tem aquela coisa: ele quer ser aceito, respeitado no grupo, que a posição dele seja ouvida. No começo o sujeito tinha uma posição radical em questões como pena de morte, por exemplo. Depois de um tempo, ele começa a tocar em questões que envolvem religião, falar sobre Bíblia e ir por caminhos mais humanos."

Urra defende que projetos como este de Diadema virem política pública. Ele cita a Lei Maria da Penha, que estabelece penas mais pesadas para casos de violência doméstica e prevê, em seu artigo 35, "centros de educação e de reabilitação para os agressores". "O que nós fazem aqui é uma parceria, um trabalho voluntário. O ideal seria que se criasse uma política pública voltada ao trabalho com os agressores", completa.


A Casa Beth Lobo existe desde 1991 e hoje integra uma série de projetos, que incluem, além do grupo de discussão de maridos agressores, oficina de teatro, cursos de artesanato e aulas de ioga. Além das atividades ocupacionais, a casa oferece apoio jurídico, psicológico e social para mulheres vítimas de violência doméstica. Em média, a casa recebe 40 novos casos todos os meses.


PNUD, Diadema, 28/07/2008.

Justiça Estadual nomeia 560 auxiliares administrativos

A insistência da OAB Paraná na necessidade de investimentos na estrutura da primeira instância da Justiça Estadual tem resultado em alguns avanços importantes. A demanda foi apontada como prioritária pelos advogados do estado que responderam a pesquisa do Diagnóstico do Poder Judiciário. Neste mês, o Tribunal de Justiça Estadual nomeou servidores para atuar em fóruns de várias cidades do Paraná.

Nos decretos de números 405 a 411, o Tribunal de Justiça nomeia cerca de 560 auxiliares administrativos. Além de serem todos concursados – uma reivindicação permanente da OAB Paraná –, são funcionários que trabalharão diretamente na atividade jurídica, fator importante para o aperfeiçoamento da estrutura da Justiça Estadual. As nomeações foram distribuídas entre várias comarcas do Paraná, divididas em sete regiões: Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. Os auxiliares administrativos foram nomeados para atuar tanto nos Juizados Especiais quanto nas varas criminais.

Para o presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, as nomeações são uma notícia positiva. “As varas criminais e os juizados especiais tinham uma notória carência de servidores, o que prejudicava o andamento dos processos, o atendimento ao público e aos advogados”, afirma. “A contratação de servidores para a primeira instância é um passo para reduzir a morosidade na tramitação dos processos.”


Fonte: OAB/PR

Juiz gaúcho não acata medidas preventivas da Lei Maria da Penha

A repetição de casos, a princípio, sem fundamento seria o argumento principal do juiz em substituição da 2ª Vara Criminal de Erechim, Marcelo Colombelli Mezzomo, para sustentar sua posição quanto à aplicabilidade e constitucionalidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06. Só entre junho e julho, mais de 60 pedidos de medidas preventivas amparadas na lei bateram à porta do Foro local. Todos os que caíram na mesa do juiz Colombelli não foram acatados. O magistrado afirmou que a "protecionista" legislação desrespeitaria a Constituição Federal, uma vez que não trata como "iguais" homens e mulheres.

De acordo com o juiz, "a lei é inconstitucional na medida em que viola o artigo 5º, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". Colombelli alegou que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for. Não podem ser criados privilégios generalizados. Isso afronta a Constituição, principalmente porque tolhe do aplicador da lei a possibilidade de analisar cada caso como uma realidade própria. Parte-se do pressuposto, muitas vezes não confirmado, de que o homem é o agressor e a mulher é sempre a vítima".

O magistrado também argumentou sobre a questão do machismo: "A meu juízo, perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país". Para ele, a lei deveria ser de proteção familiar, para homens e mulheres em situação de risco em vista de fatos passados no âmbito familiar. "Quem protege um homem de 55 anos enfermo que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos? O Estatuto do Idoso não o abarca, porque não tem 60 anos. Vivemos situações assim no dia-a-dia forense".

O juiz afirmou que a "a melhor forma de a mulher se proteger é não escolher homem bagaceiro e pudim de cachaça, pedindo separação ou divórcio, quando preciso, e não perpetuando uma situação insustentável". O magistrado avaliou ainda que a lei tem sido utilizada para outros fins, até mesmo burlar a lei civil, cortar caminho processual ou servir de pressão. "Os expedientes nos chegam, em regra, sem provas e, às vezes, a pretensa vítima sequer representa contra o agressor. Por que registra ocorrência? Não raro, na audiência, chegam, vítima e agressor, abraçados. Nem 15 dias se passam e estão de volta por mais uma briga. Precioso tempo se toma do Judiciário. Quem paga? O contribuinte", comentou. O juiz acrescentou que se trata de uma lei populista, surreal, que toma uma realidade pontual, regra de outras regiões do país.

MP recorre de decisões

O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou que o MP tem recorrido sistematicamente das decisões do juiz em substituição da 2ª Vara Criminal de Erechim com o propósito de fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. "Ficamos surpresos com o posicionamento do magistrado, pois a legislação é clara ao estabelecer essa necessária rede de proteção às mulheres", argumentou Dill.

Embora o promotor diga respeitar a argumentação quanto à inconstitucionalidade da lei, ele também sustentou que tal interpretação precisa ser contextualizada. "Há medidas que acabam protegendo alguns segmentos. Afinal, a essência da Constituição Federal e do Estado democrático de direito é tratar desigualmente os desiguais para, assim, respeitá-los em suas condições e garantias", concluiu o promotor.

Fonte: Correio do Povo

Falta de notificação gera nulidade de multas de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) terá que anular duas infrações aplicadas a um condutor, de iniciais W.C. Medeiros, bem como devolver os valores que foram pagos relativos às penalidades de números 17535725 e 17569333.

O autor da Ação judicial sustentou que é proprietário de um veículo Kadett GL, de placas MXZ 9709 e de um Vectra, placas MXY 4610. No entanto, afirmou que é proprietário do Vectra apenas no papel, já que pertenceria, em verdade, ao primo dele.

O Detran chegou a mover Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, em unanimidade de votos, não deram provimento ao recurso.

Embora o relator do processo (2008.002874-1), desembargador Aderson Silvino, tenha ressaltado que no Código de Trânsito “fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa”, foi levado em conta, também, a ausência de notificação.

“Compulsando os autos, verifica-se que a Administração Pública deixou de notificar a parte autora das autuações nºs 17535725 e 17569333. Assim, sendo violados os princípios da ampla defesas e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal, no seu art. 5º, devem ser excluídas as infrações”, define a 2ª Câmara Cível.


Fonte: TJ/RN

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente após ter malote furtado

O Banco do Brasil terá que pagar indenização de 10 mil reais a um correntista que teve um cheque apresentado em duplicidade, devido a uma falha de segurança da instituição. A sentença é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

De acordo com os autos, o Banco do Brasil devolveu um cheque no valor de 330 reais, mesmo após este já ter sido compensado. Tal fato ocorreu uma vez que o Banco foi vítima de furto de malotes nos quais se encontrava o cheque do autor.

O Banco do Brasil reconheceu o furto e se comprometeu a restituir os valores devidos. No entanto, ao ter um cheque devolvido indevidamente por insuficiência de fundos, o autor sentiu-se lesado, tendo ingressado com ação de indenização por danos morais.

Após analisar os autos, o juiz entendeu que não há dúvidas de que a instituição causou prejuízos morais que devem ser reparados, tendo em conta a ausência de segurança do serviço prestado - o que caracteriza defeito. O magistrado acrescenta ainda que mesmo após ter reconhecido que a devolução do cheque só ocorreu porque foi vítima de furto, o Banco não pode se eximir da responsabilidade de reparar os danos, a pretexto de que ter sido vítima da ação de terceiros, pois, segundo a Lei Civil, considerando que exerce uma atividade de risco, a instituição deve responder de forma objetiva por tais danos.

O juiz segue ensinando que a devolução indevida do cheque violou os direitos de personalidade da parte autora, em especial o nome, a honra subjetiva e a imagem do autor, que teve que suportar constrangimentos perante terceiros, pois passou a ser considerado mal pagador, merecendo uma reparação por conta dos graves transtornos e ofensa aos direitos atribuídos à sua personalidade.

Assim, considerando a gravidade do fato, a repercussão na vida pessoal e profissional do autor, a finalidade do dano moral, a ausência de qualquer proposta da ré para minimizar os transtornos do autor e a condição financeira das partes, o magistrado fixou a indenização no valor de dez mil reais, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer da sentença.


Nº do processo: 2007.01.1.099987-0

Autor: (AB)


Fonte: TJ/DFT

Público obriga apresentador de TV a tirar bigode no intervalo de programa





'Minha mulher disse que eu ficava mais bonito', disse Rikard Palm, do canal sueco SVT.
Ele foi reprovado pela audiência e retomou o visual original durante o intervalo.

O novo visual de Rikard Palm, apresentador do programa de notícias Rapport, no canal sueco SVT, durou pouco mais de uma hora em rede nacional.

O âncora, de 47 anos, voltava de férias com uma novidade: bigode. "Deixei o bigode crescer antes de voltar ao trabalho por que minha mulher disse que eu ficava mais bonito", disse Rikard ao site "Aftonbladet.se".

Mas a audiência, chocada, não concordou com a senhora Palm e fez valer seu direito de interferir na programação do canal público.

Segundo o site "Cadenaser.com", os telespectadores começaram a telefonar para o canal, exigindo que Rikard retomasse o visual antigo.

"Os telefones não paravam de tocar. Todos estavam muito chateados", disse Rikard.

O âncora começou a apresentar o programa no final de semana às 18h locais e, às 19h30, já havia abandonado o novo visual.


G1.

Rio é condenado a pagar R$ 15 mil por agressão policial

O Estado do Rio de Janeiro deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um motorista. Motivo: ele alegou que foi agredido fisicamente por policiais militares. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

O desembargador Roberto Wider havia votado pela manutenção da sentença. A juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz condenou o Estado a pagar R$ 20 mil. “Entendo que o valor é proporcional e razoável”, afirmou.

Entretanto, os desembargadores Paulo Gustavo Horta e Milton Fernandes de Souza votaram no sentido de diminuir o valor. Wider afirmou que estava aberto para mudar o valor e acabou acompanhando o voto divergente.

O motorista entrou com um processo contra o Estado do Rio, alegando que, em novembro de 2003, foi abordado por policiais militares na cidade de Volta Redonda (RJ). O autor pediu 100 salários mínimos de indenização por danos morais. Já o Estado argumentou que não havia provas de que o motorista foi agredido por PMs. Afirmou, ainda, que o valor pedido era excessivo.

Segundo Roberto Wider, o motorista foi agredido com pontapés e cacetete. O desembargador afirmou que o fato de os policiais terem sido absolvidos na área penal não interfere na ação cível.

Em primeira instância, a juíza Geórgia Vasconcellos condenou o Estado a pagar R$ 20 mil. Ela se baseou nos depoimentos prestados pelo motorista, por um amigo deste que o acompanhava na ocasião, por uma senhora que prestou socorro e no resultado do exame de corpo de delito, feito depois da abordagem policial. “Tratam-se, em verdade, de bandidos remunerados pelo Estado e, por força da responsabilidade objetiva, ao ente público cabe arcar com a devida indenização”, afirmou a juíza, referindo-se aos policiais.

Processo 2008.001.22.230

Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2008

Rocha Mattos está a um passo de ter regime semi-aberto

João Carlos da Rocha Mattos, ex-juiz federal preso desde novembro de 2003 por acusação de venda de sentenças, está prestes a alcançar o direito de progressão do regime fechado para semi-aberto. Nesta terça-feira (29/7), o Habeas Corpus apresentado pela sua defesa à 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu dois votos a favor. Houve um pedido de vista. Independentemente deste terceiro voto, ele deve obter o benefício. A não ser que os dois desembargadores que já votaram a seu favor mudem de idéia.

O juiz da Vara de Execuções Criminais de Araraquara, cidade onde Rocha Mattos está preso, não aceitou o pedido de progressão. Ele entendeu que a pena só começou a ser cumprida no dia 7 de novembro de 2006, que pelos cálculos não alcançaria um sexto da pena – mínimo necessário para a progressão. Ao todo, somadas as condenações nos cinco processos criminais a que respondeu e foi condenado, a pena chega a 15 anos e 10 meses de reclusão.

A data foi contestada pelo advogado Aluísio Lundgreen Corrêa Regis, que representa Rocha Mattos. Segundo a defesa, o juiz da Vara de Execuções, José Roberto Bernardi Liberal, contrariou a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que demarcou o início da execução da pena no dia 7 de novembro de 2003. Data em que foi expedido o mandado de prisão na Ação Penal 128, primeiro processo em que Rocha Mattos foi condenado. Era acusado de formação de quadrilha.

Durante a sustentação oral que fez nesta quarta-feira, Corrêa Regis afirmou que o cálculo do juiz estava “totalmente equivocado” e a sua decisão foi “manifestamente ilegal e arbitrária”. O advogado rebateu também as contestações feitas pelo Ministério Público, no sentido de que não caberia HC para este tipo de pedido, baseando-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Por fim, ele contou aos desembargadores da tristeza da família de Rocha Mattos. A filha de quatro anos teria perguntado por que o pai dela tinha de morar em uma penitenciária.

O relator do pedido de Habeas Corpus, desembargador Roberto Mortari, afirmou que desde a prisão durante a Operação Anaconda, da Polícia Federal, Rocha Mattos não conseguiu sair do cárcere nenhuma vez. Portanto, o início da execução da pena foi no dia 7 de novembro de 2003, como defendeu o advogado, e desde junho de 2006 ele já teria direito à progressão do regime de cumprimento da pena.

O desembargador Aloísio de Toledo César votou no mesmo sentido. Lembrou da época em que atuou como advogado na Justiça Federal. Ele disse que era muito complicado atuar lá porque os processos eram muito lentos. E que muitos desembargadores não atendiam advogados. O que não era o caso de Rocha Mattos. “Os processos voavam nas mãos dele e sempre atendia advogados”, declarou Toledo César. “Eu tinha uma boa impressão dele como juiz, não sei como foi cair nisso”, disse.

O presidente da Câmara, desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, pediu vista. Apesar de a Câmara ser composta por quatro desembargadores, a análise dos processos é feita por apenas três deles. Por isso, mesmo que o presidente vote contra o pedido, é bem provável que Rocha Mattos alcance o benefício. Somente não alcançará se os dois que votaram voltarem atrás.

Exame de provas

Ribeiro dos Santos acompanha o entendimento do Ministério Público de que não cabe pedido de progressão de regime em pedido de Habeas Corpus. O procurador Carlos Otávio Barreira Lins afirmou, durante a sustentação oral, que HCs não devem ser aceitos nos casos onde existe a necessidade de reexame de provas. Para isso, segundo ele, existe o Agravo em Execução. “O mérito subjetivo de um pedido não pode ser examinado em HC.”

Para o relator, desembargador Roberto Mortari, o chamado remédio heróico deve, sim, ser aceito. O que não impede a apresentação do recurso sugerido pelo procurador para questionar a sentença. Em seu voto, cita entendimento do então ministro do STJ, Adhemar Maciel: “Quando tratar de assunto constitucional, o HC é sempre cabível”.

O voto-vista do presidente pode ser apresentado na próxima terça-feira, dia de sessão da Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2008

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