segunda-feira, 30 de junho de 2008

MPF denuncia 11 militares por morte de jovens no Rio

O Ministério Público Federal denunciou, nesta segunda-feira (30/6), 11 militares do Exército por três crimes de homicídio triplamente qualificado, cometidos contra Wellington Gonzaga Ferreira, David Wilson da Silva e Marcos Paulo Campos.

Os três jovens foram mortos do Morro da Providência, no Rio de Janeiro, no último dia 14. Eles teriam sido entregues pelos militares a traficantes do Morro da Mineira, onde foram torturados e assassinados com 46 tiros.

A denúncia foi feita pelos procuradores da República Patrícia Núñez Weber, Neide Cardoso de Oliveira, José Augusto Vagos e Fábio Seghese. Ela foi protocolada na 7ª Vara Federal Criminal. Se acolhida a denúncia, os interrogatórios dos acusados são marcados. Todos os militares envolvidos no caso estão presos preventivamente.

Denúncia

Para o MPF, os crimes foram cometidos cruelmente sem possibilidade de defesa pelas vítimas e por motivo torpe. A pena para cada réu varia de 12 a 30 anos por crime praticado.

De acordo com o texto do MPF, “os militares vigiavam o Morro da Providência durante as reformas de casas no projeto federal Cimento Social. Comandados pelo tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade, os réus levaram as três vítimas num caminhão do Exército ao Morro da Mineira, controlado por uma facção de traficantes rival aos que atuam no Morro da Providência”. Segundo a denúncia, “todos os réus sabiam que os jovens seriam mortos”.

O Ministério Público Federal pediu ao juiz Marcelo Granado, da 7ª Vara Federal, a quebra dos sigilos telefônicos dos denunciados para apurar se houve contato prévio entre os militares e os traficantes do Morro da Mineira. Isso porque “os 11 militares entraram em zona hostil de forma amistosa, tendo conversado tranqüilamente com um integrante da facção, antes de entregarem as vítimas”.

Os denunciados pelo MPF são: o tenente Vinícius Ghidetti de Moraes Andrade; os sargentos Leandro Maia Bueno, Renato de Oliveira Alves e Bruno Eduardo de Fátima; o cabo Samuel de Souza de Oliveira; e os soldados José Ricardo Rodrigues de Araújo, Eduardo Pereira de Oliveira, Sidney de Oliveira Barros, Fabiano Eloi dos Santos, Julio Almeida Ré e Rafael Cunha da Costa Sá.

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2008

Ambulante que vendia produtos piratas é absolvido

Um ambulante não pode ser punido criminalmente pela venda de produtos piratas. O entendimento é do juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que absolveu um vendedor ambulante. Ele vendia CD’s e fitas de vídeo cassete piratas. Cabe recurso.

De acordo com o juiz, a pena deveria incidir sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos, “que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”, completou. Sobre o acusado, completou que “talvez não por opção, mas porque o mundo do subemprego é a única coisa que ainda resta para se ganhar a vida”.

Na sentença, o juiz mineiro ainda pergunta: “Como punir penalmente um vendedor ambulante de CD’s e DVD’s falsificados, se os outros meios de repressão ainda não estão sendo utilizados com veemência? Não seria suficiente a contumaz atuação da Receita Federal e dos demais órgãos de fiscalização existentes?”.

De acordo com Monteiro de Castro, a violação dos direitos autorais é um problema global que deve ser encarado do ponto de vista social.

Ele lembrou um artigo de autoria de um membro do Conselho Nacional de Justiça, publicado pelo jornal Folha de S. Paulo/b>, em que a discussão acerca da ilegalidade da pirataria foi abordada por outro ângulo. O texto refere que a incapacidade das empresas produzirem produtos compatíveis com o nível de renda do consumidor brasileiro é a principal conseqüência da ilegalidade.

“Em vez de campanhas publicitárias milionárias, ações policiais e judiciais e da permanente intimidação moral do consumidor, as empresas deveriam investir para reduzir custos, aumentar a eficiência e adaptar seus modelos de produção à realidade dos países emergentes”, afirmava o artigo.

O juiz destacou que a pena mínima de dois anos de reclusão, taxativa ao crime de violação de direitos autorais, é pena demasiadamente exagerada para o caso, porque existem outros meios eficazes de combate à falsificação, tais como apreensão das mercadorias e multa administrativa.

O próprio Ministério Público de Minas Gerais, que ofereceu a denúncia, em suas alegações finais pediu a absolvição do vendedor.

“Em determinadas circunstâncias, um comportamento pode deixar de constituir um crime se são consideradas típicas as condutas praticadas dentro do limite da ordem social normal da vida, haja vista serem, assim, compreendidas como toleráveis pela própria sociedade”.

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2008

Empresário paga US$ 2 mi por almoço com Warren Buffett

Um empresário chinês conquistou o direito de almoçar com o investidor americano Warren Buffett depois de pagar US$ 2,1 milhões (cerca de R$ 3,3 milhões) em um leilão online.

O empresário Zhao Danyang fez o seu lance vencedor em um leilão do site eBay.

O dinheiro pago pelo almoço - no restaurante Smith and Wollensky em Nova York - irá para uma fundação sem fins lucrativos que luta contra a pobreza e a falta de moradia para os sem-teto.

Buffett já levantou US$ 4 milhões para instituições de caridade ao vender, anualmente desde 2000, convites para almoçar com ele.

'Sábio'

O apelo de Buffett não dá sinais de acabar, já que o lance deste ano é mais de três vezes maior do que os US$ 650 mil (mais de R$ 1 milhão) pagos por Mohnish Pabrai no ano passado.

Conhecido como o "sábio de Omaha" por sua perspicácia para os negócios e habilidade para identificar oportunidades de investimento, Buffett está no topo da lista dos mais ricos do mundo há vários anos – atualmente ele é considerado o mais rico do mundo, segundo o levantamento da revista Forbes.

Investidores viajam milhares de quilômetros para participar do encontro anual da empresa comandada por ele, a Berkshire Hathaway.

Recentemente, ele se tornou uma peça-chave na fusão das empresas americanas Mars e Wrigley e deverá ter uma participação no negócio depois que o acordo for concluído.

Buffett concordou em deixar grande parte de sua fortuna à fundação de caridade fundada por Bill Gates e sua mulher Melinda.


BBC Brasil.

'Meu filho não era um bad boy', diz mãe de rapaz morto em Ipanema

Mãe e padrasto de morto pedem quebra de sigilo telefônico de testemunhas.
Além disso, eles querem esclarecer se houve omissão de socorro.


Preocupados com a imagem do filho, que não querem ver retratado como um 'bad boy' (arruaceiro), a mãe e o padrasto do jovem que morreu assassinado próximo a uma boate, em Ipanema, na Zona Sul do Rio, na madrugada de sábado (28), disseram na tarde desta segunda (30) que vão fazer uma petição para sugerir que sejam ouvidas novas testemunhas.

Eles vão pedir ainda a quebra do sigilo telefônico de uma pessoa que estaria acompanhando o suposto assassino de seu filho.



O PM Marcos Peireira do Carmo, suspeito de matá-lo com um tiro, se apresentou à polícia na tarde do sábado (28). Para a mãe e o padrasto de Daniel Duque, que tinha 18 anos, o depoimento de novas testemunhas e quebra de sigilo vão ajudar a esclarecer o caso.

“A gente não quer vingança. A gente só quer fazer a justiça. A gente não quer que seja invertido o caso porque meu filho está morto e não está aqui pra se defender, então, podem colocar ele como o ‘bad boy’. Eu não vou deixar ninguém deturpar a imagem dele. Ele não era isso.Qualquer um pode falar. Pode perguntar para o barraqueiro da praia onde ele jogava altinho e ele vai dizer quem era o Daniel”, disse a mãe do jovem, Daniela Duque.



"Todas os amigos do Daniel já prestaram depoimento, mas, na nossa opinião, ainda falta ouvir algumas pessoas do outro lado", explicou o padrasto de Daniel, Sérgio Coelho.

A mãe e o padrasto do rapaz estão ainda preocupados em esclarecer se houve omissão de socorro e se foi dada proteção ao assassino após o ataque.

“Queremos saber se houve cumplicidade com o assassino, pois ele saiu do lugar com quatro pessoas dentro do carro, então, essas pessoas deram, de certa forma, cobertura para um assassino”, explica a mãe.


MP vai investigar morte de jovem

O procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, afirmou no domingo (29) que será instaurado um procedimento administrativo no Ministério Público para apurar as circunstâncias em que o jovem foi baleado e morto próximo a uma boate, após ser atingido por um tiro que teria sido disparado pelo policial militar Marcos Parreira do Carmo. O PM fazia, há sete anos, a segurança de uma promotora e, segundo a Polícia Civil, estaria acompanhando seu filho.

Marfan informou que determinou ao coordenador de segurança e inteligência do MP a instauração do procedimento nesta segunda-feira (30). Segundo Marfan, o policial e as testemunhas do caso serão ouvidos. O procurador informou que a apuração independe do processo criminal e, se for comprovado desvio de conduta e falta de cuidado, o policial será devolvido à corporação. Se for o caso, o MP pode recomendar aplicação de sanções ao PM. O policial está preso e foi autuado em flagrante por homicídio.


Proteção se estende à família

Segundo o procurador, a arma usada no crime, uma pistola 380, é de propriedade da Polícia Civil e estava emprestada ao MP para uso do policial. O PM integra o Grupo de Apoio a Promotores (GAP), da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, que conta com 200 homens. Marfan ressalta que a maioria desses policiais, civis e militares, trabalha dando apoio aos promotores, atuando, por exemplo, em diligências.

Segundo Marfan, os policiais atuam como seguranças de alguns promotores que estão ameaçados de morte por conta do exercício de suas funções. Nesse caso, a proteção se estende à família.


Parentes e amigos inconformados

O corpo de Daniel foi enterrado no fim da tarde de sábado (28), no Cemitério do Caju. Parentes e amigos estavam chocados e inconformados com a violência.


Um dos amigos do jovem contou que eles estavam comemorando um aniversário. Por volta de 5h, o aniversariante, acompanhado de Daniel e de outro rapaz, teriam decidido sair da boate. Daniel teria seguido na frente com um deles. Segundo o amigo, quando ele chegou na rua, viu que os dois estavam envolvidos em uma briga, em que Daniel teria ficado bastante machucado. Foi quando teriam sido ouvidos três tiros.

Uma das testemunhas, que não quer ser identificada, confirma a versão e diz que quem atirou foi o segurança de um dos rapazes de outro grupo.

“O segurança foi defender o patrão. Só que o segurança do cara se envolveu. Deu três tiros para o alto para parar, Não parou, o segurança foi e deu um tiro”, contou a testemunha.

Os amigos de Daniel contaram ainda que, depois dos tiros, o segurança se afastou. Eles então levaram Daniel para o hospital sem saber que ele tinha sido baleado. Somente no hospital foi confirmado que o rapaz tinha sido atingido no peito. O jovem não resistiu aos ferimentos.


G1.

STJ nega pedido de liberdade ao pai e a madrasta de Isabella

Mérito do julgamento do habeas-corpus ainda será julgado pelo tribunal no retorno do recesso, em agosto

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia negou nesta segunda-feira, 30, o pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa do casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni. O casal é acusado da morte da menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna, jogada da janela no dia 29 de março deste ano. O mérito do julgamento de liberdade ainda será julgado pelo tribunal no retorno do recesso, em agosto.

Nesta quarta, 2, e quinta-feira, 3, 31 testemunhas de defesa do casal serão ouvidas pelo juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, no Fórum de Santana, na zona norte. O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que os depoimentos começarão às 13h30 e o casal não acompanhará as sessões, diferentemente do que ocorreu quando, nos dias 17 e 18, depuseram as 18 testemunhas de acusação, entre elas a mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira.


Estadão.

Strippers invadem torneio de golfe infantil e deixam crianças confusas

Dançarinas foram para um campeonato de adultos, mas chegaram cedo demais.
Jovens golfistas ficaram intrigados com os trajes mínimos e a empolgação das mulheres.

Um encontro inesperado entre animadas strippers e crianças de 7 a 12 anos marcou um torneio de golfe infantil na cidade de Broomfield, no Colorado (EUA), na última semana.


As crianças estavam terminando seu jogo quando as strippers chegaram em limousines - e com quase nenhuma roupa.



Os responsáveis pelo torneio disseram que não foram avisados que as strippers chegariam antes do final dos jogos infantis. As dançarinas eram convidadas especiais de um torneio beneficente para arrecadar fundos para vítimas de câncer de mama. Elas atuariam como assistentes dos golfistas.


O encontro motivou perguntas complexas das crianças. Elas queriam saber, por exemplo, por que os golfistas carregavam pistolas d´água de brinquedo e as mulheres só estavam vestidas com as roupas de baixo.


Um gerente do clube diz que as strippers foram proibidas de fazer topless, e só estavam flertando com os golfistas. O instrutor Dustin Moser revela que algumas strippers perderam um pouco o controle, mas só depois que as crianças foram embora.


G1.

Cartilha dá dicas de como agir diante da polícia



Como se comportar diante de uma abordagem policial? A questão pode parecer simples, mas no Brasil vem ecoando pelos quatro cantos do país. O motivo é a distribuição de uma cartilha elaborada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do governo federal, que dá dicas de como encarar essa situação.



Um milhão de exemplares do livreto “A polícia me parou. E agora?”, que está sendo distribuído em 14 estados da federação, tem sido motivo de debates em universidades e programas de rádio e televisão.



Há quem ache que as dicas são pertinentes. Outros afirmam que a cartilha deveria ser entregue aos policiais e não à população. Uma coisa é certa, o livreto - voltado para jovens que residem nas periferias das grandes cidades brasileiras - tem causado polêmica.



A distribuição do material está sendo coordenada pelas ouvidorias de polícia dos estados. Receberam a publicação o Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará e Bahia.



Entre as dicas de como agir em uma abordagem da polícia, as que chamam mais atenção são: “fique calmo e não corra” e “não discuta com o policial nem toque nele.” Pesquisadores do tema segurança pública, no entanto, acreditam que a polícia deve ser treinada para saber tratar o cidadão e não o contrário.



Para a pesquisadora Ronidalva Melo, da Fundação Joaquim Nabuco, esse tipo de material deve ser disponibilizado apenas em países onde o Estado é respeitoso. “Esse tipo de informação deve vir na cabeça do policial. Como se explica o medo que a população tem da polícia em nosso país? A polícia precisa ser preparada antes do cidadão”, destacou.



A ouvidora da Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco, Amparo Araújo, explicou que as normas contidas na cartilha seguem padrão internacional das Organizações das Nações Unidas (ONU). “Essas dicas são utilizadas em todo o mundo e a cartilha é distribuída em outros países”, destacou.



O cientista político Adriano Oliveira afirmou desconhecer que essas dicas sejam repassadas fora do Brasil. “Essa cartilha é o reconhecimento de que nossa polícia viola os direitos humanos. Revela que ela é seletiva e trata de forma diferente as pessoas”, explicou Oliveira, que é membro do Núcleo de Instituições Coercitivas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).



Para o presidente da Associação dos Cabos e Soldados de Pernambuco, Renílson Bezerra, a cartilha é válida para melhorar a relação entre polícia e sociedade. “Dependendo do local, o policial fica mais ou menos tenso no momento de uma abordagem. E é preciso que a sociedade saiba disso. Mas também concordo que é necessária uma reciclagem para que os policiais saibam evitar os excessos”, afirmou.



O objetivo da SNDH é evitar que uma abordagem de rotina se transforme em uma situação de violência. Em entrevista ao site da secretaria, a coordenadora do Programa Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário, Isabel Figueiredo, explica como surgiu a idéia de confeccionar o material.



“A cartilha surgiu da constatação de que a abordagem policial ainda não é vista por parte da população e da própria polícia como mecanismo habitual de trabalho, mas sim como instrumento de perseguição. Muitas pessoas procuram as Ouvidorias de Polícia para denunciar abusos que sofreram durante uma abordagem e para esclarecer dúvidas sobre a legalidade do procedimento.”



O comandante de um batalhão da Região Metropolitana do Recife, que preferiu não ser identificado, admitiu que os excessos existem. “Infelizmente, muitos policiais se colocam no dilema de ser duro numa abordagem ou não. Tudo depende da tensão que ele vive naquele momento. As dicas da cartilha são importantes tanto para o cidadão quanto para um PM”, destacou.



Em Pernambuco, somente nos três primeiros meses do ano, a Ouvidoria da SDS registrou 306 reclamações contra policiais. Muitas delas sobre excessos na abordagem. A cartilha também traz informações sobre os direitos do cidadão. “Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal”, diz o folheto.


Conheça a cartilha, acesse: http://www.comunidadesegura.org/files/active/0/cartilha_SNDH.pdf


Comunidade Segura.

Americano anuncia 'montanha-russa particular' em forma de bola




Buzzball é composta por duas esferas, capazes de girar em direções independentes.
Inventor não divulgou preço de máquina, que deve chegar ao mercado até o fim do ano.


Veja o vídeo: http://www.vimeo.com/1251558


G1.

Homem sai da cadeia pelado, e acaba preso de novo

Suspeito foi flagrado andando nu em rodovia que passa em frente a presídio.
Ele diz que não usou roupas que ganhou de carcereiros por achar que eram 'roubadas'.

A liberdade durou pouco para o american Bill Merit, de 49 anos. Alguns minutos depois de deixar a cadeia do condado de Chatham, no estado americano da Georgia, ele foi flagrado andando pelado pela rodovia que passa em frente ao presídio. Testemunhas ligaram para a polícia, que prendeu Merit novamente.

De acordo com o registro policial, Merit disse que não quis utilizar a roupa que ganhou dos oficiais da carceragem por achar que elas eram roubadas. No boletim de ocorrência, os policiais afirmaram que o suspeito "parecia agir racionalmente, apesar de pelado".

Merit havia sido indiciado dois dias antes de ser preso novamente, acusado de invasão de área particular. O xerife do condado de Chatham, Thomas Tillman, afirmou que Merit, agora reincidente, continuará detido até a Justiça acertar uma data para o julgamento do crime.


G1.

Prisão de pai desempregado é mantida pelo STJ

Avaliar as condições do pai e se os valores da pensão são exorbitantes ou não depende de exame de provas. Por esse motivo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em Habeas Corpus de um pai que atrasou o pagamento da pensão alimentícia sob a alegação de que estava desempregado.

O ministro Massami Uyeda afirmou que as alegações de desemprego e da exorbitante cobrança de valores alimentícios não podem ser apreciadas no STJ por serem fatos complexos e controvertidos que dependem de prova.

“Assinala-se que, no tocante aos débitos alimentares referentes às prestações vencidas no curso do processo, incluídas as decorrentes de acordo judicial, é certo que o executado encontra-se em inadimplemento, o que denota clara afronta aos princípios norteadores da solidariedade e da dignidade humana”, afirmou.

Seguindo precedentes do STJ, o ministro afirmou que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do acusado compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Segundo o ministro, pelo fato de o acusado não ter demonstrado qualquer intenção de pagar, a prisão não é considerada ilegal.

A defesa do pai entrou com o recurso no STJ contra a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. O acusado alegou que haveria ilegalidade do decreto de prisão, que os bens apreendidos garantiriam a ação de execução de alimentos e, ainda, que os valores cobrados, no total de R$ 7,2 mil, seriam exorbitantes.

RHC 23.552

Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2008

Brasil terá caravana do desarmamento

A Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça, deve firmar convênios e criar a caravana do desarmamento para recolher armas em pontos isolados do Brasil.



"A idéia é ir um pessoal e ficar na cidade por um ou dois dias só para receber essas armas e facilitar a vida da população", disse o delegado Marcus Vinicius da Silva Dantas, da Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas, da Polícia Federal, em Brasília. Algo semelhante foi criado na primeira etapa da campanha, em 2003, e, segundo Dantas, obteve bons resultados.



Portal Terra

Prefeitura de Recife anuncia ações na área da segurança

Depois de ter dois projetos na área de cidadania e combate à violência contemplados com verba R$ 2,1 milhões do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), a Prefeitura do Recife anuncia nesta segunda-feira (30), um conjunto de ações voltadas para a melhoria da segurança pública no Recife.



Os projetos da Prefeitura do Recife contemplados com os recursos do Pronasci foram o Observatório da Violência, um banco de dados que vai montar um quadro da violência no Recife e coletar as informações sobre cada caso ocorrido; e o Juventude Digital, que vai oferecer cursos de informática na área de multimídia para a população de baixa renda.



JC OnLine

Sugestão de Livro: Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas




Características:

Título: Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas
Autor: Vasconcelos, Carlos Eduardo de
Editora: Metodo
Edição : 1 / 2008
Idioma : Português
País de Origem : Brasil
Número de Paginas : 206
I.S.B.N.: 9788576602293


Sinopse:

A obra pretende demonstrar a relevância da mediação de conflitos como instrumento do poder comunicativo em sociedade democrática. Especialmente como instrumento de prevenção da violência por meio da comunicação construtiva e da restauração instrumental, permanente, dos vínculos afetivos comunitários, familiares, corporativos, ambientais e internacionais. Esperar que o Poder Judiciário consiga pacificar todos os conflitos que lhe são submetidos à apreciação é uma grande quimera, evidenciando a importância das intituladas formas alternativas de solução das controvérsias, com destaque para a mediação, a arbitragem e outras técnicas semelhantes, ou com o mesmo propósito. Misael Montenegro Filho

Piadinha.

Eurico Miranda, dirigente do Vasco, estava muito gordo. Foi ao médico, que lhe receitou uma dieta: - O senhor come normalmente por dois dias, pula um dia e depois come de novo normalmente mais dois dias. Repita esse procedimento por duas semanas. Na próxima consulta, o senhor já deve ter perdido uns três quilos. O Vascaíno foi embora. Duas semanas depois ele voltou quinze quilos mais magro. Impressionante! Surpreendeu-se o médico ao ver o dirigente. O senhor seguiu minhas instruções? Claro, doutor! Mas no terceiro dia eu quase morri! De fome,perguntou o médico. - Não. De pular!

Artigo: Reforma do Código de Trânsito: novo delito de embriaguez ao volante

O delito de embriaguez ao volante (direção embriagada), em sua redação original (estampada no artigo 306 da Lei 9.503/97) dizia o seguinte: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.

Por força da Lei 11.705/08 (lei essa que entrou em vigor no dia 20 de junho de 2008) o artigo 306 citado passou a ter a seguinte redação: “Artigo 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR)

As penas não foram alteradas. São elas: (a) detenção (de seis meses a três anos), (b) multa e (c) suspensão (em relação a quem já possui habilitação ou a permissão) ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Considerando-se que são muitos os métodos capazes de apurar o nível de alcoolemia do agente, dispõe o novo parágrafo único o seguinte: “o Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo”. Por exemplo: 6 decigramas de álcool por litro de sangue equivale a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido no bafômetro.

Uma primeira diferença entre o antigo e o novo delito (de embriaguez ao volante) reside no seguinte: a antiga redação exigia a “exposição a dano potencial a incolumidade de outrem”. Ou seja: previa nesse caso uma situação de perigo concreto a outra pessoa. Exigia, a rigor, uma vítima concreta, isto é, risco concreto a ser comprovado contra uma pessoa concreta. Essa interpretação literal acabou não preponderando, contentando-se boa parte da doutrina com a direção anormal (em zig-zag, v.g.), ou seja, bastava ter dirigido “sob a influência” do álcool ou outra substância.

Fazia-se a seguinte distinção: quem dirigia bêbado (embriagado), mas corretamente (sem afetar o bem jurídico segurança viária, sem estar sob influência da embriaguez), respondia por infração administrativa (artigo 165 do Código de Trânsito); quem dirigia bêbado mas anormalmente (em zig-zag, subindo calçada, passando sinal vermelho etc., ou seja, sob influência da embriaguez) respondia pelo delito do artigo 306 do CTB.

A nova redação do artigo 306 (dada pela Lei 11.705/2008) não exige a comprovação de nenhuma exposição da vítima a dano potencial (isto é: a perigo). Em outras palavras: definitivamente não exige uma vítima concreta (uma pessoa concreta que tenha corrido risco). Não requer um perigo concreto determinado (como é o caso, por exemplo, do artigo 132 do CP).

Duas são as condutas incriminadas (agora): (a) conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas e (b) conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Quando se trata de álcool é uma coisa; quando se trata de “outra substância psicoativa que determine dependência” (maconha, por exemplo) seria outra coisa. Na hipótese de álcool o tipo legal (a letra da lei) não exige estar “sob a influência”; no caso de maconha ou outra droga a letra da lei exige “estar sob a influência”.

O que significa estar “sob a influência” de uma substância psicoativa? O estar “sob influência” exige a exteriorização de um fato (de um plus.) que vai além da embriaguez, mas derivado dela (nexo de causalidade). Ou seja: não basta a embriaguez (o estar alcoolizado), impõe-se a comprovação de que o agente estava sob “sua influência”, que se manifesta numa direção anormal (que coloca em risco concreto a segurança viária).

Note-se, não se exige a prova de risco concreto para uma pessoa determinada. Não é isso. Basta que a direção tenha sido anormal (em zig-zag, v.g.): isso já é suficiente para se colocar em risco a segurança viária. Em outras palavras: não se trata de um perigo concreto determinado (contra pessoa certa), sim, de um perigo concreto indeterminado (risco efetivo para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa concreta tenha sofrido perigo).

Justifica-se o tratamento lingüístico (literal) distinto dado ao álcool (o tipo legal não exigiu, nesse caso, o “estar sob a influência”)? A resposta só pode ser negativa. O estar “sob a influência” de substância psicoativa exigida na parte final do dispositivo (artigo 306) tem que valer também para a primeira parte do tipo legal (ou seja: para a embriaguez decorrente de álcool).

Por quê? Porque do contrário estaríamos admitindo o perigo abstrato no Direito penal, o que (hoje) é uma heresia sem tamanho, quando se estuda o princípio (constitucional implícito) da ofensividade, que não permite nenhum delito de perigo abstrato (cf. GOMES, L.F. e GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Direito penal-PG, v. 1, São Paulo: RT, 2007, p. 464 e ss.). Toda tipo legal que descreve um perigo abstrato deve ser interpretado na forma de perigo concreto (ainda que indeterminado, que é o limite mínimo para se admitir um delito, ou seja, a intervenção do direito penal).

Há muitos outros argumentos para se concluir que a direção sob álcool (no artigo 306) tem que revelar o estar sob sua “influência” (ou seja: uma direção anormal). Dentre eles destaca-se o seguinte: até mesmo a infração administrativa correspondente (novo artigo 165 do CTB), agora, depois da Lei 11.705/08, a ela faz referência.

Diz o novo artigo 165: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Se a infração administrativa, que é o menos, exige o “estar sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância”, com muito mais razão essa premissa (essa elementar típica) tem que ser admitida para a infração penal (que é o mais).

Se ambos os dispositivos (artigos 165 e 306) exigem o “estar sob a influência” (de acordo com nossa interpretação fundada na razoabilidade), qual é a diferença entre eles? Quando se aplica (só) o Código de Trânsito (artigo 165) e quando terá incidência o direito penal (o artigo 306)? (veremos no próximo artigo).


Por Luiz Flávio Gomes é professor, doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG.


O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 29/06/2008.

Jurisprudência: Processual penal. Ampla defesa. Paciente não intimado da sentença condenatória. Cancelamento do trânsito em julgado.

“Não havendo quaisquer provas nos autos de ter o paciente sido procurado pelo sr. oficial de Justiça para ser intimado da r. sentença condenatória, nem tampouco de se ter procedido à sua intimação pela via editalícia, deve ser concedida a ordem a fim de ser cancelada a certidão de trânsito em julgado, determinando-se novas diligências para a intimação do paciente e sua conseqüente prisão, ou, caso não localizado, seja procedida sua intimação por edital, cumprindo-se, outrossim, o princípio constitucional da ampla defesa, ficando mantida, porém, a necessidade de se recolher à prisão para apelar” (TRF 3ª R. - 1ª T. - HC 2007.03.00.069074-4 - rel. Luiz Stefanini - j. 08.04.2008 - DJU 05.05.2008).

Na CHINA, ursos são enjaulados em gaiolas que possuem tamanho menor que o deles!

PENA DE MUERTE-IRÁN: Niños y niñas en la fila al patíbulo

Por Omid Memarian*

NUEVA YORK, 18 jun (IPS) - Una organización por los derechos humanos publicó la primera lista detallada de delincuentes juveniles sentenciados a la pena capital en Irán. El grupo descubrió que por lo menos 114 niños y niñas esperan su turno para ser ejecutados.

La Campaña Internacional por los Derechos Humanos en Irán señaló que dos menores de 18 años ya fueron ejecutados este año, e indicó que el sistema judicial iraní no es transparente, y no está claro si otros en la lista están aún vivos.

Al menos uno de los que espera la ejecución, Ahmad Noorzehi, tenía apenas 12 años cuando cometió su crimen.

"Irán es el único país que lleva a la muerte a delincuentes juveniles en gran número", dijo a IPS el portavoz de la Campaña, Hadi Ghaemi. "Esta práctica bárbara es justificada en nombre del derecho islámico, pero muchos eruditos religiosos cuestionan esto", añadió.

Divulgada este miércoles, la lista es el resultado de una completa investigación realizada por el prominente defensor de los derechos humanos iraní Emad Baghi. Forma parte de su libro "El derecho a la vida II", en el que argumenta que esas ejecuciones no son avaladas por el derecho islámico, como afirman las autoridades iraníes.

El trabajo de Baghi compila muchas fuentes religiosas autoritativas que están a favor de abolir las ejecuciones de niños. Varias copias han sido distribuidas entre funcionarios en el sistema judicial y el parlamento iraníes, así como entre miembros de organizaciones por los derechos humanos que trabajan en ese país. Sin embargo, los censores de Teherán no han permitido que el libro sea publicado.

La Campaña obtuvo una copia, que documenta 117 sentencias a muerte a niños y niñas en la última década. Al menos 34 ejecuciones fueron realizadas, y otras 114 están pendientes. El resto de los sentenciados fueron perdonados.

"Mientras todo el mundo avanza hacia la abolición de la pena de muerte en general, el aumento de las ejecuciones de menores en Irán es vergonzoso", dijo Ghaemi. "Deberían abolirlas de inmediato. Hay un gran impulso en esta dirección, tanto en el frente interno como en el internacional, y éste es el tiempo para que Irán actúe y adecue sus prácticas con los compromiso mundiales".

Según un informe publicado este año por Human Rights Watch (HRW), sólo en Irán, Sudán, China y Pakistán hay constancia de que se ejecutan a delincuentes juveniles desde 2004. Sudán realizó dos de esas ejecuciones en 2005, en tanto que China
realizó nueve en 2004 y Pakistán una en 2006.

En contraste, se sabe que en Irán fueron llevados al patíbulo por lo menos tres menores en 2004, ocho en 2005 y cuatro en 2006.

En números totales, sólo China realiza más ejecuciones que Irán. El sistema judicial iraní ejecuta anualmente más sentenciados por habitante que cualquier otro país. El asesinato, la violación, el robo a mano armada, el secuestro y el tráfico de drogas son todos delitos punibles con la muerte en Irán.

Dos importantes tratados, la Convención sobre los Derechos del Niño y el Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos, prohíben la pena capital como castigo para crímenes cometidos cuando el perpetrador tenía menos de 18 años. Teherán ha
ratificado ambos convenios.

La mayoría de los niños y niñas en la lista fueron condenados por homicidio. Sin embargo, como demuestra la investigación de Baghi, muchas de las sentencias parecen estar basadas en confesiones no fiables extraídas luego de torturas e interrogatorios
en los que se les negó a los detenidos su derecho a acceder a un abogado.

Los tribunales rutinariamente ignoran evidencias presentadas por los defensores demostrando que los acusados actuaron en defensa propia, señala el informe.

"En cada caso que hemos visto, hubo graves violaciones de las leyes y procedimientos iraníes, a veces incluso en más de una fase del proceso de investigación, juicio y sentencia", dijo Clarisa Bencomo, investigadora sobre los derechos de la infancia
para la División de Medio Oriente y África del Norte de HRW.

"No tengo dudas de que en muchos casos en esta lista hay niños que serían hallados inocentes si tuvieran asistencia legal adecuada y juicios justos por tribunales propiamente capacitados y que rechacen las confesiones forzadas", dijo a IPS.
La ejecución de menores en Irán será uno de los temas incluidos en el informe del secretario general de la Organización de las Naciones Unidas (ONU), Ban Ki-moon, ante la Asamblea General en septiembre.

Teherán no ha permitido a los reporteros especiales del Consejo de Derechos Humanos la ONU ingresar a Irán e investigar los supuestos abusos. Pero en una reunión conjunta del Consejo en Ginebra a comienzos de este mes, cuatro organizaciones que
trabajan dentro y fuera de ese país dieron información sobre graves violaciones a los derechos humanos, como las ejecuciones a menores.

Shirin Ebadi, Premio Nobel de la Paz en 2003, fue una de los participantes. Ella y otros instaron al gobierno iraní a cooperar con los investigadores de la ONU.

HRW investigó algunos casos de la lista, así como varias historias de delincuentes juveniles ejecutados los últimos años.

"Los abogados y activistas iraníes que recolectaron esta información deberían ser aplaudidos, así como todos los abogados, jueces y activistas que trabajan en Irán para poner fin a las ejecuciones de menores", dijo Bencomo.

"Pero el nuevo parlamento debería tener como prioridad la aprobación de una legislación que fuerce a Irán a cumplir con su obligación legal de poner fin a las ejecuciones juveniles", agregó.

Mientras, la organización Amnistía Internacional condenó también la situación, en particular tras la ejecución el 10 de este mes de un joven kurdo que se cree tenía entre 16 y 17 años.

Mohammad Hasanzadeh fue ahorcado en la prisión de Sanandaj tras ser declarado culpable del asesinato, cometido cuando tenía alrededor de 15 años, de otro menor que entonces tenía 10.

"Esta última ejecución de una persona que era menor de edad en el momento de cometerse el delito es otro incumplimiento flagrante por parte de las autoridades iraníes de sus obligaciones internacionales, contraídas en virtud del Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos y de la Convención sobre los Derechos del Niño de la ONU, de no condenar a muerte a personas que eran menores de 18 años cuando cometieron el delito", señaló la organización.

Amnistía calculó en 85 el número de menores iraníes que esperan su ejecución.
"Pedimos a Irán que ponga fin, de una vez por todas, a estas ejecuciones, incluidas las de las al menos 85 personas más que permanecen condenadas a muerte por delitos cometidos cuando eran menores de edad. Para empezar, estos menores no
deberían haber sido condenados a muerte", añadió.

* Omid Memarian es profesor asociado a la Escuela de Posgrado de Periodismo de la Universidad de Berkeley. Recibió muchas distinciones, incluyendo el Premio al Defensor de los Derechos Humanos de Human Rights Watch en 2005 y es colaborador
habitual de IPS.


Observatório Internacional de Justicia Juvenil
(FIN/2008)

Casal luta na Justiça para que os filhos só estudem em casa

Um casal de Timóteo (216 km de Belo Horizonte) luta na Justiça pelo direito de ensinar seus filhos em casa. Adeptos do "homeschooling" (ensino domiciliar), movimento que reúne 1 milhão de adeptos só nos EUA, eles tiraram os filhos da escola há dois anos, o que é proibido pela legislação brasileira. Eles atribuem a decisão à má qualidade do ensino do país.

Cléber e Bernadeth Nunes respondem a processos nas áreas cível e criminal -se condenados, podem perder a guarda dos filhos. Ontem, na audiência do processo criminal movido contra eles, por abandono intelectual, o juiz Ronaldo Batista ouviu Davi, 15, e Jônatas, 14, que garantiram não terem sido obrigados pelos pais a deixarem a escola.

O próximo passo determinado pelo juiz será uma avaliação socioeducacional dos meninos feita por peritos. Também foram arroladas duas testemunhas de defesa do casal. Ainda não há uma data prevista para a próxima audiência.

Cléber e Bernadeth respondem também a uma ação cível por infringir o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que já resultou em uma condenação: pagamento de multa de 12 salários mínimos e obrigação de rematricular os filhos. O casal recorreu da decisão.

"É um absurdo. Estão tratando a gente da mesma forma que tratam os pais que negligenciam a educação dos filhos, que os retiram da escola para pedir esmola nos sinais", diz Nunes, 44, designer gráfico autodidata, que abandonou os estudos formais no primeiro ano do ensino médio. A mulher é decoradora e cursou até o segundo ano da faculdade de arquitetura.

Para demostrar que o ensino em casa é eficiente, Cléber Nunes diz ter incentivado os filhos a prestar o vestibular na Fadipa (Faculdade de Direito de Ipatinga), escola particular da região, no início do ano. Eles foram aprovados em 7º e 13º lugar. O resultado virou peça de defesa no processo.

"Meus filhos estão muito mais adiantados nos estudos do que se estivessem na escola", garante o pai. Segundo ele, a rotina escolar doméstica começa às 7h com a leitura da bíblia. "Não temos uma religião definida. Não somos nem católicos, nem evangélicos." Nos EUA, o "homeschooling" é praticado por grupos religiosos.

Os meninos aprendem retórica, dialética e gramática, aritmética, geometria, astronomia, música e duas línguas estrangeiras -inglês e hebraico. Ao todo, estudam em média seis horas por dia.

"Podemos fazer muito mais por eles do que o ensino que estavam recebendo na escola pública. Todo mundo sabe que a escola brasileira vive uma deficiência crônica", afirma Nunes.
O Ministério Público diz que o casal violou princípios constitucionais e contrariou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que exigem matrícula no ensino formal.

Os Nunes foram denunciados ao Conselho Tutelar em 2007 por um morador da cidade. "Vamos lutar até as últimas conseqüências pelo direito de educar nossos filhos", diz Nunes, que tem uma filha de 1 ano.

O "homeschooling" é regulamentado em países como Canadá, Inglaterra, México e alguns Estados dos EUA. Ao todo, 2 milhões de crianças seguem esse sistema de ensino, segundo a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura).

Convívio escolar

Educadores afirmam que a função da escola vai muito além do ensino e que o convívio escolar tem um papel importantíssimo na vida da criança e do adolescente. Por outro lado, reconhecem que a reivindicação do casal Nunes, no âmbito individual, faz algum sentido.

Para a educadora Guiomar Namo de Mello, que já foi secretária municipal de Educação em São Paulo e membro do Conselho Nacional de Educação, a escola não é necessária apenas pelo conhecimento que transmite, mas pelo contexto no qual ele é transmitido.

"É fundamental que a criança constitua conhecimentos, que ela aprenda a negociá-los, a compartilhá-los. A família pode fornecer condições de socialização de outras formas, mas o difícil é ter esse contexto de sala de aula, de coletivo."

Por outro lado, Mello diz entender a posição dos pais que reivindicam o direito de ensinar os filhos em casa porque a escola pública hoje dificilmente oferece essas condições. "Do ponto de vista estritamente individual dá para compreender a atitude dos pais. Mas tem o ponto de vista maior, que é preservar uma política pública. Não dá para deixar que cada um resolva a escolaridade do seu filho à sua maneira."

Professor titular da Faculdade de Educação da USP, Nelio Bizzo argumenta que os pais não têm apenas o direito de ter escola para os filhos, mas os seus filhos têm, igualmente, o direito à escola. "O ordenamento jurídico não faculta a matrícula na faixa etária do ensino fundamental, mas a obriga."

Para ele, o "homeschooling" tem fundamento teórico para pessoas com orientação religiosa muito específica (como os quackers), mas não para as demais. "Privar a criança do convívio social, com crianças de sua idade, está mais do que provado, não contribui para seu desenvolvimento pleno."

Na avaliação de Carlos Roberto Jamil Cury, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, a escola é também uma forma de socialização institucional voltada para a superação do egocentrismo. "O amadurecimento da cidadania só se dá quando a pessoa se vê confrontada por situações onde o respeito de seus direitos se põe perante o respeito pelo direito dos outros."

Segundo ele, o processo de educação escolar limitado ao âmbito familiar corre o risco de "reduzir o campo de um pertencimento social mais amplo". Ele diz, porém, ser compreensível o pleito dos pais porque a educação escolar doméstica era aceita antes da Constituição de 1988 e também por haver um caráter genérico em determinadas declarações internacionais, das quais o Brasil é signatário. "Por isso é preciso explicitar as razões da obrigatoriedade e insistir na importância do ensino com a presença dos alunos em instituições."


Folha de São Paulo

Participantes de 'terapia antiestresse' destroem carros e TVs na Espanha





Sessão foi realizada antes de festa regional em Castejon.
Público do evento pôde participar dessa sessão de destruição.

Participantes de uma sessão de “terapia antiestresse” realizada neste sábado (21) em Castejon, na Espanha, usaram martelos para destruir carros, geladeiras, aparelhos de TV e máquinas de lavar roupa. Esse tipo de terapia tem como objetivo fazer com que funcionários aliviem a tensão no ambiente de trabalho e, pela primeira vez, o público dessa festa local pôde participar da sessão.


G1.

Educação e esporte afastam crianças e jovens da violência

Com patrocínio da Petrobras, um projeto social que vem sendo desenvolvido pela organização não-governamental Serviço de Assistência Social Pentecostal (Sasp) em oito comunidades carentes do Complexo de Acari, no Rio de Janeiro, está conseguindo retirar da violência das ruas crianças e jovens por meio da prática de esportes e do ensino profissionalizante.



O projeto Integração Total já está funcionando há seis meses. O prazo de duração é de um ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, informou a coordenadora-geral do projeto, Shirley de Lima Paula." Ela disse que além de tirar os jovens do risco das drogas, o projeto reduziu de forma significativa o índice de gravidez precoce entre as adolescentes. "



Agência Brasil

Trauma após crime afeta trabalho

Igor Giannasi

Comum em países com conflitos de guerra, o TEPT (transtorno de estresse pós-traumático) desponta no Brasil com o aumento da violência urbana -e tem seus reflexos vistos no ambiente profissional.



O transtorno pode desenvolver-se após o indivíduo ser vítima de um situação violenta, como um assalto, um seqüestro-relâmpago ou a perda de um parente por homicídio.



Quem apresenta o TEPT pensa constantemente na situação violenta vivida, procura se isolar e fica em estado permanente de vigilância.



Em casos crônicos, quando os sintomas permanecem por mais de seis meses, o problema pode impedir a realização de atividades cotidianas, como as obrigações profissionais.



"Esses casos costumam ser confundidos com síndrome do pânico, depressão, transtorno obsessivo-compulsivo ou abuso de álcool e de outras drogas", comenta Marcelo Feijó, psiquiatra da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).



Folha de S.Paulo

Fugitivo romântico deixa rosa de papel higiênico como recordação

Lembrança foi um pedido de desculpas; 'ela era muito bonita', diz policial.
Criminoso foi preso um dia depois, 'escondido' com uma fronha na cabeça.

O mexicano Luis Camacho-Mendoza, preso por tráfico de drogas em Van Buren (Arkansas, EUA), encontrava-se diante de uma difícil decisão. Continuar preso ou fugir?



Ele optou pela segunda opção, mas antes tratou de confeccionar uma rosa com papel higiênico para presentear os carcereiros, mostrando sua gratidão.



Luis foi recapturado um dia depois da fuga. O investigador Ken Howard diz que o fugitivo sensível estava escondido em um armário, coberto por roupas. Mas ele falhou ao tentar cobrir sua cabeça com uma fronha.



"Ele não estava muito bem escondido, dava para ver o contorno da cabeça dele na fronha", disse Howard. "Trouxemos ele rapidamente, sem qualquer resistência". Segundo as autoridades, Camacho poderia ser deportado para o México.


O ladrão fugiu pela cozinha da cadeia, usando ferramentas adaptadas para abrir as fechaduras. Quando os policiais descobriram que ele havia fugido, encontraram a flor feita com papel higiênico.



"Quando perguntamos sobre a flor, ele disse que era um pedido de desculpas pela fuga. A flor era muito bonita", disse o policial.


G1.

Ministro sofre tentativa de roubo

Assaltantes da avenida Beira-Mar fazem mais uma vítima. Desta vez, o alvo foi o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que só não foi roubado por causa dos seus seguranças


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, tornou-se a mais recente vítima dos assaltantes que atuam no calçadão da avenida Beira-Mar. Dois homens tentaram roubar um cordão de ouro do ministro, por volta das 10 horas de ontem, nas proximidades da Volta da Jurema. O cordão chegou a ser arrancado do pescoço do ministro, mas ele não foi levado. Os três seguranças que o acompanhavam conseguiram deter um dos criminosos. O segundo homem fugiu.

Preso em flagrante, Jéferson Hermínio Coelho Monteiro, 18, foi autuado no 2º Distrito Policial (Aldeota), que estava de plantão, por tentativa de roubo. O ministro prestou depoimento e deixou o local em seguida. Segundo O POVO apurou, Gilmar Mendes estava em Fortaleza por causa de compromissos pessoais. No mês passado, o ex-vice-governador do Estado, Maia Júnior, teve seu cordão de ouro levado por assaltantes no mesmo local. Na ocasião, ele informou que a PM dirigiu-se até o local, mas não pôde prender os criminosos porque eles fugiram em direção à água.

De acordo com o major Antonio Carlos Nunes, comandante da PM Turismo, os assaltantes aproveitam as oportunidades em que o patrulhamento não se encontra no local para poder agir. O oficial informou que o trabalho de prevenção policial nos 3,5 quilômetros da avenida é feito por três viaturas, com dois homens em cada uma. A segurança é reforçada ainda pela equipe do Ronda do Quarteirão e PMs da 1ª Cia do 5º BPM.

Segundo a PM Turismo, o trecho onde ocorrem mais roubos e furtos localiza-se entre a Estátua de Iracema e o número 4.616 da Beira-Mar. O POVO abordou o assunto na sua edição de 15 de maio. Um flanelinha entrevistado disse, à época, que os turistas são os principais alvos, por andarem bem vistos e portarem sempre algo valioso, como relógio ou jóias.

O advogado do acusado, Oliveira Brito, disse ao O POVO que irá tentar qualificar o crime como tentativa de furto. Segundo o advogado, o ministro não teria sido ameaçado por Jéferson Hermínio. "Ele (ministro) sequer poderia não ter percebido a ação, o que qualifica o crime como tentativa de furto", avaliou o advogado, que hoje entrará com pedido de liberdade provisória para o acusado. (Colaborou Nicolau Araújo)

Dicas de segurança

Evite caminhar pela Beira-Mar com cordões de ouro ou outras jóias que possam despertar o interesse de assaltantes. Antes de chamarem a atenção das pessoas, poderão ser notados primeiro pelos ladrões.

Em hipótese alguma coloque seu aparelho celular pendurado em uma corrente no pescoço, no cinto da calça ou na alça da bolsa. Você poderá se transformar em uma vítima em potencial.

Fale somente o necessário no celular. Evite ficar falando em público durante muito tempo, o que pode chamar a atenção dos ladrões. Não se afaste muito do seu grupo de amigos para conversas reservadas ao celular. Peça sempre para algum amigo ficar lhe observando de longe, caso tenha que se afastar.

Leve somente o dinheiro necessário para o seu passeio e evite portar cheques.

Se for passear na companhia de crianças, de pessoas mais idosas ou mesmo de animais de estimação, leve o mínimo de objetos possíveis. Quanto maior for a sua ocupação, maior será a sua distração.


Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops).

Avenida Brasil: durante o dia tem o movimento das lojas; à noite, o mercado sexual

Durante o dia, a principal via comercial de Maringá é tomada por pessoas interessadas e produtos e serviços; à noite, os objetos de desejo são os profissionais que vendem o corpo

Durante o dia, a Avenida Brasil, em Maringá, tem um perfil. Lojas de todos os tipos exibem cartazes de ofertas para o movimento ininterrupto de pedestres e veículos que circulam pela região. À noite, quando o comércio está de portas fechadas e grande parte dos moradores se prepara para dormir, o cenário muda. Após as 20 horas, entra em cena o mercado sexual. Basta atravessar a via de uma ponta a outra para encontrar garotos de programa, prostitutas e travestis, à espera de clientes.

A fundadora e presidente da União Maringaense dos Profissionais do Sexo, Arinéia Maria Martins Gonçalves, estima que mais de 1.500 pessoas se prostituam no município. Na conta, ela inclui, as acompanhantes de executivos e as estudantes universitárias que fazem programas. "Na União são 312 cadastrados, mas o número é muito maior", afirma. Entre o grupo de prostitutas, predominam mulheres com mais de 30 anos.

Se, por um lado, alguns moradores torcem o nariz para essa realidade, menosprezando-a com tratamento preconceituoso, por outro é para a Brasil que vão pessoas interessadas em sexo pago, em fantasias eróticas e, também, em conversas despretensiosas que, às vezes, assemelham-se a desabafos. "Nem sempre é só sexo. Às vezes, os clientes querem uma companhia para beber algo ou somente um bom papo, porque não têm diálogo com as próprias mulheres e namoradas", revela Ellen, 44 anos, uma das prostitutas da Brasil.

Ellen é divorciada e está há pouco tempo no ramo. Ela foi para as ruas quando tinha 42 anos, motivada pela expectativa de retorno financeiro. "Trabalhava como empregada doméstica e governanta. Ganhava em torno de R$ 500,00 e, agora, tiro cerca de R$ 700,00, por semana", conta. No entanto, a ambição, como ela mesma define, faz com que esteja sujeita a riscos maiores. Ellen se lembra de quando começou a trabalhar como prostituta e um cliente a levou para um local distante, onde a torturou e a ameaçou de morte. "Por um milagre, consegui escapar."

Os riscos que envolvem a profissão fazem com que haja uma união entre os integrantes do grupo. O garoto de programa Diego, 25, é uma espécie de guarda-costas de Ellen. Ele trabalha em um ponto próximo ao dela e está sempre de olho nas pessoas que se aproximam da amiga. "Tem muita gente ruim que vem fazer maldade", relata.

Diego é garoto de programa há dois meses e revela que só optou pela profissão por não encontrar outro emprego. "Ninguém dá serviço para nós", justifica.

Ellen não bebe e não fuma e conta que, antes de ir para as ruas, tentou trabalhar junto com duas primas em uma boate, mas não gostou, porque era obrigada a consumir bebidas alcoólicas. No entanto, não são todas as pessoas que adotam essa postura. Ellen diz que já viu colegas de profissão ir além, consumindo e traficando drogas. "Não mexo com isso, mas existe", argumenta. Se o assunto é o uso de preservativos, ela garante ser cuidadosa. "Muita gente pede relações sem camisinha, mas falo que não, de jeito algum. Eu me amo."


Assumida

Ao contrário de outros profissionais do sexo, Ellen é assumida. Ela não esconde de ninguém a profissão que exerce, incluindo a própria mãe, irmãos e o filho de 13 anos. "Se não escondo de Deus, não tem motivo para esconder de ninguém." A intenção de Ellen é juntar dinheiro para abrir o próprio negócio, um salão de beleza. Mesmo não desejando o trabalho de prostituta para sempre, ela se entusiasma quando fala sobre a profissão. "O meu sonho é fazer um filme pornográfico", confessa.

Segundo Ellen, a procura de clientes é maior às quintas, sextas e vésperas de feriados. "Tem dias que não venço atender de madrugada. Eles me ligam e eu falo que encerrei o expediente." Ela declara também que costuma atender a casais e que já saiu com personalidades e gente famosa. Entretanto, se a pergunta é sobre qual cliente ela prefere, a resposta é imediata: "Adoro sair com descendentes de japonês", revela, bem-humorada.
Durante o dia, Ellen é uma mulher como qualquer outra. Ela limpa a própria casa, leva o filho para a escola, faz compras e, se por acaso, esbarra com algum cliente que está acompanhado da mulher, ela disfarça. "Sou uma profissional."



Número

3.804 - É a quantidade de preservativos que a Secretaria Municipal da Saúde doou para a União Maringaense dos Profissionais do Sexo, em junho.


O Diário de Norte do Paraná.

Oloco!!!

Vamos continuar reajustando Bolsa Família, diz Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (30) que vai continuar reajustando o valor do benefício pago pelo Bolsa Família. Para ele, os que acusam o governo federal de uso eleitoreiro do programa “perderam a sensibilidade”.

“Estamos dando o reajuste porque temos condições de dar, porque tem, no orçamento, dinheiro para dar este reajuste. Na medida em que puder reajustar mais, vamos reajustar mais fortemente”.

O valor básico do Bolsa Família – que no último reajuste, em agosto do ano passado, era de R$ 58 – passou para R$ 62 e o benefício variável agora é de R$ 20 contra os R$ 18 repassados até então. A partir de amanhã (1º), 11 milhões de famílias atendidas pelo programa poderão sacar os valores já alterados.

Em seu programa semanal Café com o Presidente, Lula reforçou que o reajuste de 8% corresponde ao aumento dos preços dos alimentos ocorrido nos últimos meses e que o cálculo é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em parceria com o Ministério da Fazenda.

“A parte mais pobre da população, que ganha uma ajuda para comprar comida para levar para casa e sustentar a família, merecia que a gente fizesse a reposição inflacionária”.


Agência Brasil.

Artigo: Inutilidade da pena, por Claudio Brito *

Motorista embriagado, dirigindo perigosamente e causando lesões ou a morte de alguém, comete crime doloso. Sempre entendi assim. Poderia fazer aqui uma lista de mais de uma dezena de fatos confirmadores da tese e que resultaram em condenações no júri. Exemplos muito claros de dolo eventual, quando, mesmo sem querer um resultado, alguém age assumindo o risco de produzir o dano indesejado. Há poucos dias, em São Leopoldo, um pai causou a morte da filha de três anos de idade ao perder-se na direção de seu carro. Estaria sob o efeito do álcool, o que não ficou demonstrado com suficiência para fazer prova em um processo criminal.

Ainda assim, foi preso em flagrante e permaneceu recolhido alguns dias. Não foi ao sepultamento da menina que era toda a alegria da família e que o pai chamava de Princesinha. Há informações desencontradas sobre o impedimento. O advogado do motorista diz que pediu sua liberdade desde o primeiro momento. O juiz esclarece que não havia pedido de liberação para que o pai fosse ao enterro. O promotor informou que só recebeu o auto de prisão em flagrante dois dias depois do fato, quando opinou em favor da liberdade, que foi concedida. Então, não havia motivo para que a prisão fosse mantida, o que se confirma pela decisão judicial de mandar para casa o flagrado, que será processado e julgado em liberdade.

Já está condenado, no entanto. Nenhuma pena será maior que a dor em seu coração. Dor que já se instalou e que nunca passará. Vi, em fotografia, a cena de seu desespero diante da sepultura da filha que sua imprudência matou. Quando o soltaram, foi logo ao cemitério. Voltará lá milhares de vezes e jamais terá conforto. As conseqüências do fato atingiram-no de forma tão grave, que a sanção penal tornou-se desnecessária. É o perdão judicial, previsto na lei, quando o homicídio culposo autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena, se o crime destroçar seu autor muito mais que qualquer punição. E, no caso, é possível admitir-se que o motorista agiu sem intenção de matar e que não estava assumindo o risco de roubar a vida de sua filha. Sua ação teria sido culposa, pois não está provado que estivesse embriagado de forma a caracterizar conduta dolosa. Sendo assim, restará condenado e perdoado judicialmente, o que não apagará a pena que seus pensamentos e o coração já lhe aplicaram. De nada adiantará mandá-lo a qualquer presídio, se ele já está preso onde estiver, todos os dias, todas as horas. Algemado pela saudade irreversível que a vida lhe reservou. Nada pode ser tão doloroso quanto a morte de um filho. Nada será tão cruel quanto provocar essa morte. Nenhuma pena será tão dura quanto saber o pai que matou a filha e lembrar disso cada milésimo de segundo de sua vida. Seria inútil qualquer condenação.

* Jornalista


Zero Hora.

Defesa de casal Nardoni entra com novo habeas corpus no STJ

Os advogados de defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá entraram com novo pedido de habeas corpus em favor do casal no Superior Tribunal de Justiça. Alexandre e Anna Carolina estão presos acusados pela morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos. O pedido foi impetrado no final da tarde de sexta-feira.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi designado relator do processo e deve julgar o habeas corpus nos próximos dias. O próprio ministro Maia Filho já negou anteriormente um habeas corpus ao casal.



O Globo.

Maconha menos que álcool

A nova legislação que pune a ingestão de álcool por parte de motoristas é tão draconiana que supera os rigores contra o uso de drogas ilegais, como maconha ou cocaína.

Em tese a punição é semelhante. Em tese... Na prática, ao policial ficou muito mais fácil criminalizar alguém que ingeriu álcool antes de dirigir do que uma pessoa que fumou um cigarro de maconha ou cheirou um papelote de cocaína.

Em primeiro lugar, porque o uso do álcool pode ser comprovado por bafômetro. Se o motorista se recusar a passar pelo aparelho - e tem esse direito - , o policial pode submetê-lo ao exame clínico, feito por um médico. São os tais sinais exteriores de bebedeira, como ficar em pé sem tontear. Via de regra, quem bebeu um pouco mostra alteração. E quem ingeriu droga ilícita? Dificilmente. Isso se fosse submetido a exame médico, o que é muito difícil acontecer. Por que um guarda de trânsito iria implicar com alguém que não apresenta cheiro de bebida, nem dirige de forma perigosa, nem foi visto bebendo em público antes de pegar o carro?

Mas resta ainda um outro aspecto, o judicial. As cadeias ficaram repletas de gente que ingeriu bebida alcoólica no fim de semana e depois foi surpreendida ao volante. Será que, no mesmo período, alguém foi para o Presídio Central porque foi flagrado com pequena quantia de maconha ou cocaína? Dificilmente, até porque a nova legislação sobre drogas não pune o uso e sim o tráfico.

Novos e curiosos tempos no Brasil, em que a droga legal utilizada por motoristas resulta, na prática, em mais facilidade de punição do que o uso da droga ilegal.


Zero Hora.

Ladrão prefere casa com muro alto, diz pesquisa com criminosos

Uma pesquisa inédita revela o que mais influencia os bandidos na hora de assaltar ou furtar uma residência. Os dados foram levantados em São Paulo por uma empresa de inteligência americana, que ouviu 397 presos e ex-presidiários. Ao contrário do que se imagina, a maioria dos ladrões prefere invadir casas com muros altos (73%), com pouca luminosidade (75%) e em regiões mais centralizadas e movimentadas (59%).

O levantamento foi feito durante 2005 e 2007 pela RCI -First Security and Intelligence Advising, para orientar o trabalho de arquitetos e construtores em relação à segurança dos imóveis. Os pesquisadores visitaram 292 residências e 207 casas comerciais da capital assaltadas nos últimos 10 anos. As entrevistas dos presos foram realizadas com ajuda de advogados e parentes.

O empresário Ricardo Chilelli, que coordenou o levantamento, afirma que outro dado surpreendente é que 42% dos criminosos consideram mais fácil invadir imóveis pelo pavimento superior, como telhados.

- Como a maioria das pessoas se preocupa apenas em reforçar portas e janelas do térreo e se esquece da parte de cima, isso acaba facilitando a ação deles - explica.

Segundo Chilelli, apenas 1,2% dos imóveis assaltados tinham sistema de segurança projetado por profissionais da área de segurança.

- Uma empresa que faz análise de risco do imóvel e projeto de segurança não pode ser a mesma que instala e monitora os equipamentos. Ela não consegue dar conta de tudo. Então, para não perder o cliente, terceiriza serviços sem avisar ou usa equipamentos de lote, que geralmente não atendem às necessidades - afirma.

Responsável pela análise de risco de 54 famílias tradicionais paulistanas, Chilelli afirma que, em relação a monitoramento, seus clientes são orientados a exigir que a empresa prestadora de serviços deixe claro, em contrato, que será dela toda a responsabilidade por eventuais problemas e também se haverá terceirização.

- Não é a empresa-mãe que deixa vazar informações sobre clientes, mas as pequenas, que muitas vezes sequer conhecem seus funcionários direito - diz Chilelli.

Segundo o empresário, os ladrões pesquisados informaram, ainda, que em casos de furto preferem residências com aparência de abandonada, mas onde se pode ver luzes acesas durante o dia. Também gostam de moradias com muros irregulares, porque facilita a escalada ao piso superior.

- O importante, quando viajar, é pedir a um parente ou vizinho para não deixar a casa com ar de vazia. Ele deve abrir o portão para colocar o carro na garagem, molhar as plantas, abrir as janelas e nunca deixar luzes acesas durante o dia - diz.

Segundo Chilelli, os ladrões consideram um condomínio de apartamentos três vezes mais seguro que o de casas. Já estes, ainda de acordo com os pesquisados, dão duas vezes mais proteção aos moradores do que as residências de rua.


O Globo.

Garoto não chama colega para festa e causa furor na Suécia

Um menino de oito anos de idade provocou um debate nacional na Suécia por não ter convidado dois de seus colegas para sua festa de aniversário.

A escola da criança, na cidade de Lund, no sul do país, diz que ele violou o direito dos colegas excluídos da festa e levou o caso para o Parlamento.

Segundo a diretoria, se os convites são distribuídos na escola, não pode haver discriminação.
O pai do menino fez uma reclamação formal junto ao ombudsman parlamentar.

Ele argumenta que as duas crianças não foram convidadas porque uma delas não havia convidado seu filho para a sua festa e a outra havia brigado com ele.

O menino distribuiu os convites durante o horário das aulas e quando o professor percebeu que dois alunos haviam sido excluídos, os convites foram confiscados.

"Meu filho ficou muito magoado", disse o pai do menino ao jornal sueco Sydsvenskan.

"Ninguém tem o direito de confiscar a propriedade de alguém dessa forma, é como pegar a correspondência de uma pessoa", acrescentou.

Um veredicto sobre o assunto deve ser anunciado em setembro, em tempo para o próximo ano letivo no hemisfério norte.


BBC Brasil.

Policia alemã ganhará sapatos com tecnologia GPS

O Escritório Federal Anticrime alemão (BKA) e a Agência Aeroespacial Alemã (DLR) trabalham em um projeto conjunto para fornecer sapatos com GPS a algumas forças policiais do país.

Por meio desses calçados especiais, os agentes envolvidos em missões arriscadas, como as antiterroristas, poderão ser localizados com a ajuda da tecnologia por satélite, e levando a uma melhor coordenação das operações.

A idéia de inserir o GPS (Global Positioning System) nos sapatos não é nova, mas é a primeira vez que a polícia da Alemanha estuda fornecer esse equipamento aos agentes nacionais.


Folha de São Paulo.

Britânico que 'vendeu a vida' no eBay quer passar Carnaval no Rio

Ian Usher, 44, vendeu a casa, os bens e até os amigos e fez lista de cem objetivos futuros.

britânico que vendeu "toda sua vida" no site de leilões eBay quer agora passar um Carnaval no Rio de Janeiro.

Ian Usher, 44, pôs à venda sua casa na Austrália, seu trabalho em um loja de tapetes e até seus amigos, a fim de recomeçar do zero após uma separação amorosa.

Um comprador arrebatou o "estilo de vida" do britânico expatriado por pouco menos de 400 mil dólares australianos, ou R$ 615 mil.

O leilão começou no dia 22 de junho e no dia seguinte já recebia propostas equivalentes a R$ 1,2 milhão - que entretanto se comprovaram falsas e foram retiradas do ar pelo eBay.

Usher acabou recebendo menos que os cerca de R$ 750 mil que esperava.

"O preço foi talvez um pouco mais baixo do que eu esperava, mas tudo isso se trata de fazer uma ruptura clara e prosseguir, e é isso que espero fazer", escreveu ele em seu site Alife4sale.com.

"Foi uma experiência absolutamente incrível e divertida. Aprendi muito sobre mim mesmo e sobre o mundo em geral", afirmou.

Carnaval no Rio

Diante do sucesso do leilão na internet, o britânico resolveu continuar postando mensagens para internautas interessados em acompanhar sua vida.

Usher criou um novo site - 100goals100weeks.com - no qual pretende contar como anda o progresso de seu próximo desaio: realizar cem objetivos em cem semanas.

O quarto item na lista do britânico é passar o Carnaval no Rio, "ainda sem data definida". Outros incluem ir ao festival da Tomatina, na Espanha, e ver uma comemoração do Dia dos Mortos, no México.

"Começo agora a fazer planos para o que vou fazer depois, e estou muito empolgado com eles", escreveu Usher.

Pelas regras, o vencedor levará a casa de três dormitórios do britânico em Perth, no oeste da Austrália, e tudo o que ela contém: carro, moto, jet ski, móveis.

Além disso, terá direito a passar por um período de testes na loja de tapetes onde Usher trabalha - primeiro, por duas semanas, depois, por três meses e, se tudo der certo, depois de forma permanente.

Usher também prometeu apresentar o vencedor aos seus amigos.

"No dia em que caminhar para fora da minha casa em Perth, sem nenhum bem além de minha carteira e meu passaporte no bolso, o ponteiro começará a correr para o próximo desafio que me impus!"


BBC Brasil

Holanda proíbe tabaco em 'coffee shops' e preocupa usuários de maconha

Nova lei proíbe consumo de cigarros de tabaco com maconha nesses locais.

Amersfoort, na Holanda, para a BBC Brasil - A lei antitabaco, que entra em vigor a partir desta terça-feira na Holanda, não irá excluir os famosos coffee shops - cafés que vendem maconha e haxixe e em que a compra e consumo das drogas também é permitido.

A nova legislação proíbe o fumo em cafés, bares e restaurantes e segue o exemplo de vários outros países europeus, que já adotaram a proibição.

Mas, na Holanda, a legislação, introduzida para proteger os não-fumantes, teve que ir mais longe por causa dos coffee shops.

De acordo com a nova legislação, os famosos joints - cigarros de maconha ou haxixe misturados com tabaco - só poderão ser consumidas em espaços internos reservados e isolados do restante do público nos coffee shops.

Os freqüentadores dos coffee shops, entretanto, poderão fumar cigarros de maconha pura, sem a mistura com o tabaco. Cigarros comuns só podem ser fumados do lado de fora dos estabelecimentos comerciais.

A permissão para o uso dessas cabines internas é a principal diferença da lei antitabaco holandesa com relação à de outros países europeus. Na Holanda, cigarros de maconha e haxixe não podem ser consumidos na rua - pelo menos oficialmente - e, por isso, a lei inclui a permissão para a construção dessas cabines isoladas.

A ofensiva antitabaco na Holanda vai ao encontro da orientação da União Européia, cujo comissário da Saúde, Markos Kyprianou, já expressou desejo de ver uma proibição total ao fumo de tabaco em locais públicos em toda a Europa em questão de poucos anos.

Comércio

Proprietários de coffee shops temem que a medida afete a freqüência dos estabelecimentos - tidos como importante atração turística na Holanda- já que a maioria dos clientes costuma fumar maconha e haxixe misturados com o tabaco.

O proprietário do coffee shop Pumpkin, em Amsterdã, Sigmund Laurent, diz que a droga pura é impossível de ser consumida porque "é muito pesada para o corpo, ninguém agüenta".

Segundo ele, a nova legislação irá mudar o perfil de seu estabelecimento comercial, já que os fregueses, que normalmente vão ao local para fumar seu joint, jogar xadrez, ouvir música e conversar.

"A partir de agora, vai se tornar apenas um centro de recolhimento do produto", disse Laurent.

Ele não tem espaço para construir uma cabine reservada, mas ainda assim calcula que não irá ter prejuízo financeiro porque o local é pequeno e sua clientela é fiel. Os clientes estão recebendo nota de esclarecimento com os detalhes da lei antitabaco.

Já o proprietário do coffee shop Trenchtown, em Amersfoort, investiu em uma cabine hermeticamente fechada com vidro duplo, para satisfazer sua freguesia fumante e a lei.

Dois terços do local estão dentro do "aquário" e os funcionários no balcão de atendimento são totalmente protegidos da fumaça, até mesmo para alcançar o banheiro.

Há dois meses, o proprietário do local começou com o "processo de educação" de sua clientela.

Segundo o gerente, "a tendência é que o movimento aumente ainda mais, já que o local será uma rara alternativa para quem deseja tomar um cafezinho acompanhado por um joint". Nos coffeeshops não são permitidas bebidas alcoólicas.

Adaptação

Muitos detalhes sobre a implantação da lei no país ficaram claros somente no final da semana passada. Isso porque a organização dos proprietários de hotéis, cafés e restaurantes (Horeca) abriu vários processos contra o governo para modificar algumas resoluções.

Há novas restrições para o uso de tabaco em barracas de campanha abertas ou fechadas, nos terraços, nos festivais culturais e artísticos, em danceterias, nas cantinas de ginásios de esporte entre outros casos específicos.

O que facilita a adoção da medida é que ela ocorre no verão. O calor e o tempo bom são essenciais para o sucesso da lei, assinala Angela Klarenbeek, proprietária do Jazz Café e Restaurante Lazy Louis, em Amersfoort.

"Dentro de três meses as pessoas já vão estar acostumadas a fumar lá fora e nem vão sentir a diferença".

Já o dono do restaurante Pallas Athenas, na região de Utrecht, Kostas Georgiadis, diz que vai esperar passar o verão para decidir se constrói ou não uma cabine para fumantes no andar superior de seu restaurante.

Festa

Organizações antitabagistas prevêem que a entrada da lei em vigor nesta terça-feira será marcada por grande movimentação nos bares, cafés, restaurantes e coffee shop.

Já os fumantes promovem, nesta segunda-feira, a "festa do cinzeiro", onde irão fumar seus últimos cigarros em ambiente fechado.

Uma enquete do instituto de pesquisa Nivel, a pedido do Ministério da Saúde e o Fundo para Asma, revelou que o setor de hotéis, cafés e restaurantes vai contar com 800 mil novos fregueses, entre pacientes asmáticos e de outras doenças respiratória e os não-fumantes.


BBC Brasil

Família de estudante morto em porta de boate está inconformada com versão de PM

A família do estudante Daniel Duque, 18 anos, assassinado na madrugada de sábado em uma briga na porta da boate Baronetti , em Ipanema, Zona Sul do Rio, não se conforma com a versão de legítima defesa apresentada pelo soldado da PM Marcos Parreira do Carmo, autor do tiro que matou o rapaz. Daniela Duque, mãe da vítima, contesta a presença do policial no local àquela hora da manhã e o fato de ele ser a única pessoa envolvida no incidente que estava armada. O PM fazia a segurança de Pedro Velasco, filho da promotora Márcia Velasco, quando ocorreu o crime.

- É muito bonito chamar alguém para briga e se esconder atrás de um PM armado. Se o policial estava protegendo a família da promotora ameaçada, por que ele estava numa boate àquela hora? Como um PM diz que agiu em legítima defesa quando apenas ele estava armado? - disse Daniela.

A família de Daniel afirma que o jovem foi morto com um tiro à queima-roupa e pelas costas e, quando já estava ferido caído no chão, foi agredido com socos e pontapés. O engenheiro Sérgio Coelho, padrasto do rapaz, disse que o enteado foi atingido quando corria do tumulto. Segundo a mãe, o jovem morreu no local.

- O Daniel foi brutalmente agredido com pontapés no rosto. Ele caiu no chão, depois levantou. Quando tentava correr foi atingido pelas costas, na altura da omoplata. Foi uma covardia - contou Sérgio.

Mas na versão apresentada pelo PM à 14ª DP (Leblon), à qual "O Globo" teve acesso, ele alegou legítima defesa, afirmando ainda que o tiro foi acidental. Parreira disse que na sexta-feira assumiu o serviço às 15h, chamado pelo filho da promotora. O policial contou que na madrugada de sábado entraram na boate Baronetti após passarem pela boate Boox, que fica ao lado. O PM disse ainda que, com o filho da promotora, estava o jogador de futebol Diguinho, do Botafogo. Segundo o policial, o grupo deixou a boate às 5h30. Foi nesse instante, contou o PM, que um dos amigos do filho da promotora se envolveu numa confusão e pediu ajuda, alegando que um grupo de 12 rapazes queria agredi-lo. O policial afirmou ter sido cercado e ameaçado. Ele disse que, nesse momento, fez dois disparos para o alto com uma pistola Taurus calibre 380. O PM alega que o terceiro tiro foi acidental e para o chão.

Por sua vez, o estudante Gustavo Neves, amigo de Daniel, disse que aconteceu uma discussão com um dos seguranças da casa noturna dentro da boate. Gustavo afirmou que Daniel não participou da confusão, mas confirmou que na saída, por volta das 5h30, apareceram cerca de dez rapazes tentando agredi-los. Eles reagiram e começaram a brigar. Gustavo disse ter ouvido três tiros e que viu Daniel cair com o rosto ensangüentado. Mesmo no chão, ferido, contou Gustavo, o jovem foi agredido com dois chutes no rosto pelo grupo de rapazes que acompanhava o filho da promotora.

Com receio de que os responsáveis pelo assassinato do estudante não sejam punidos, a família de Daniel vai pedir ao consulado americano que acompanhe as investigações. Daniel tinha dupla nacionalidade (o pai dele mora em Washington).

- Apenas o policial que atirou prestou depoimento. O filho da promotora, o jogador do Botafogo Diguinho, que também estava no momento da briga, e os outros envolvidos não foram ouvidos pela polícia. Apenas os amigos do Daniel falaram até agora - disse Sérgio Coelho, padrasto de Daniel, lembrando que o policial e os outros jovens deixaram o local do crime num BMW: "Eles saíram cantando pneu e com as portas abertas".

Usando no pescoço o escapulário que Daniel levava quando morreu, Daniela Duque não consegue conter o choro e a revolta ao falar da morte do filho. Amparados pela família, Daniela e Sérgio cobram a punição de todos os envolvidos.

- Tiraram meu filho de mim. Quero justiça. Não vou deixar o assassinato no esquecimento - disse Daniela.

O soldado Marcos Parreira do Carmo é um dos cerca de 200 policiais militares que estão lotados no Ministério Público Estadual. O grupo de policiais faz parte da Coordenadoria de Segurança e Inteligência e atua em investigações e na segurança de promotores das áreas criminal, de tutela coletiva e de proteção aos idosos e aos adolescentes. O procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, informou que apenas seis ou sete desses policiais trabalham na segurança de promotores. Segundo ele, a grande maioria é do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) e participa de operações, numa atividade típica de policiais.

- É um trabalho imprescindível e, sem o apoio dos policiais militares, o trabalho do Ministério Público e dos promotores estaria seriamente comprometido - afirmou Marfan.


O Globo.

domingo, 29 de junho de 2008

Sugestão de Livro: O que São Direitos Humanos das Mulheres




Características:

Título: O que São Direitos Humanos das Mulheres - Coleção Primeiros Passos
Autor:Maria Amelia de Almeida Teles
Editora: Brasiliense
Edição : 1ª / 2006
Idioma : Português
País de Origem : Brasil
Número de Paginas : 128
Volume : 321
I.S.B.N.: 8511001018


Sinopse:

É preciso tratar o tema recuperando os conceitos históricos e as lutas políticas já travadas para conquistar a igualdade. Consolidar os direitos humanos das mulheres é prioridade para uma sociedade justa e digna.

Artigo: Embriaguez ao volante - Inserção do crime de perigo abstrato no tipo penal. Mais um equívoco do legislador

Está vigendo desde o dia 20 de junho de 2008, por meio da Lei 11.705/08, a nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito, que trata da direção embriagada: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, assim, o condutor responderá ao processo e estará sujeito a pena detentiva de 6 meses até 3 anos, mais multa e suspensão (da CNH ou da permissão) ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir, portanto, de acordo com a nova lei, não importa se o agente está embriagado ou não, isto é, para cometer o delito basta realizar a conduta em via pública, após ter ingerido bebida alcoólica na quantidade descrita na lei, mesmo que dirija normalmente, ou seja, não coloque em risco a segurança viária.

Com a entrada em vigor desta lei, visa o Estado a diminuição dos casos envolvendo motoristas alcoolizados ou sob efeitos de substâncias psicoativas, agindo mais no sentido da precaução, isto é, evitar a condução de veículo automotor após o uso das drogas, contudo, o delito continua sendo afiançável (o Delegado a arbitra), e após o pagamento, o condutor será liberado.

Se a preocupação do legislador é a precaução, talvez seria mais razoável a estipulação da fiança somente pela autoridade judiciária, pois, o motorista poderia “refletir” com mais tempo o seu ato falho em um local mais apropriado, qual seja, o cárcere.

De outro lado, a parte final do artigo diz que também cometerá o delito, o motorista que estiver “sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Note-se que é exigido que o motorista esteja “sob a influência” de substância psicoativa, portanto, para caracterizar tal delito, exige-se que a quantidade seja capaz de influenciar o motorista, fazendo com que a direção seja anormal, ou seja, que coloque em risco efetivo a segurança viária (em “zig-zag”, por exemplo).

Em suma, se o motorista ingerir bebida alcoólica em quantidade acima da permitida, mesmo que dirija normalmente, será detido, contudo, se estiver sob o efeito de substância psicoativa (fumou maconha), somente será responsabilizado, caso a direção coloque em risco a segurança vária.

O tratamento desigual é justificado? Claro que não. Ocorreu (mais um) erro do Legislador, portanto, face Princípios Penais (Razoabilidade/ Proporcionalidade e Ofensividade) a responsabilização penal somente poderá ocorrer caso o motorista embriagado, ocasione risco concreto à segurança viária, mesmo que tenha ingerido (por exemplo), 500ml de cerveja, assim, a responsabilização criminal somente ocorrerá se o motorista realizar conduta que interfira na segurança viária.

Em uma Democracia nenhuma norma pode desrespeitar a Constituição, que possui seus princípios, e entre os quais, destaca-se ao presente caso o da Ofensividade (ou Lesividade para Zaffaroni e Ferrrajoli): a conduta praticada pelo agente (guiar veículo automotor embriagado) deve afetar concretamente o bem jurídico tutelado pela norma, e na direção embriagada, a objetividade jurídica é a segurança viária, portanto, mesmo que tenha ingerido razoável quantidade de bebida alcoólica, se o condutor não afetar efetivamente a segurança viária (bem jurídico), a conduta será atípica, pois, “não há crime sem lesão ou perigo concreto de lesão à objetividade jurídica” - nullum crimen sine iniuria.

Este postulado afasta definitivamente a inserção em nosso Direito Penal dos denominados delitos de perigo abstrato, no qual a situação de perigo é presumida em lei (como exemplo, o delito de formação de quadrilha, onde pune-se o agente, independentemente de cometer o crime ou não), e assim, não se permite prova em sentido contrário, bastando para a acusação provar a realização da conduta). Outrossim, se formalmente a conduta é tida como delituosa, o mesmo não se pode dizer acerca do aspecto material, por faltar a lesão ou o perigo concreto de lesão ao bem tutelado pela norma penal (a segurança viária)

Críticas a esse entendimento certamente existirão, contudo, a existência do Direito Penal moderno, está estritamente vinculada aos postulados constitucionais, que devem ser observados por todos aqueles que aceitaram o Estado Constitucional e Democrático de Direito.

Obviamente que a Polícia fará o seu papel, isto é, autuará o motorista, que será conduzido à presença do Delegado, registrando-se tudo no Inquérito Policial (o delito não é de menor potencial ofensivo sua pena máxima ultrapassa o limite de 02 (dois) anos permitidos na Lei 9.099/95), e posteriormente será arbitrada a fiança nos termos do Cpp 322.

Caberá ao Ministério Público promover ou não a Ação Penal, e ao Magistrado recebê-la ou rejeitá-la, todavia, importantíssima, será a atuação do Advogado, que ao denotar a instauração da persecutio criminis fará uso dos meios necessários para anular a Denúncia, valendo-se desde uma simples petição ao juízo primário, ou até mesmo da propositura da Ação de Habeas Corpus, evidenciando o disposto no artigo 43 do CPP: A peça acusatória será rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime, portanto, faltando a Justa Causa no tocante à falta de tipicidade material.

Em tempo: conforme o Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (Cremesp), Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, existindo dois grupos, quais sejam, as drogas ilegais (maconha, cocaína etc) e as lícitas(como o álcool), portanto, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito(“estar sob a influência de substância psicoativa”), pois, o álcool também é substância psicoativa.

Jorge Alexandre Karatzios é advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal.


O Estado do Paraná, Direito e Justiça.

China!!!




800 gatos são roubados de suas casas e criados para serem servidos em restaurantes chineses!

Piadinha.

Moisés lia os mandamentos ao seu Povo:
- Nono mandamento: não desejarás a mulher do próximo.
Ouve-se então um grande clamor do Povo.
Moisés esclarece:
- Calma, isto é o que a lei diz. Esperemos para ver o que diz a jurisprudência.

Artigo: Criminalistas e a nova lei do júri

O advogado curitibano Adel El Tasse, brinda-nos com uma obra intitulada “O Novo Rito do Tribunal do Júri”, de acordo com a nova lei 11.689/08, Editora Juruá. A obra, primeira do Brasil sobre a reforma, traz impressões de um advogado criminalista militante. No mais mais das vezes tomam a dianteira os promotores e os juízes nos temas que envolvem direito penal e processual penal. Sustenta pontos fundamentais aos defensores como a necessidade imediata da reforma estrutural dos edifícios do júri para que a acusação não fique mais sentada ao lado do juiz como conseqüência da sistemática da nova lei, a revogação do banco dos réus (e este é um antigo pleito da Associação dos advogados criminalistas), a revogação do recurso de nulidade quando o julgamento é contrários às provas dos autos, contra decisão absolutória, entre outros temas de interesse da cidadania e dos defensores. Nas suas palavras, “...a reforma tornou necessária a imediata reflexão sobre os seus termos, pois o júri se constitui em um dos elementos centrais da estrutura democrática brasileira, de sorte que qualquer modificação em seu sistema demanda cautelas e atenção (...) em momentos de irracionalismo, como o que ora vivencia a sociedade brasileira, com o alastramento do argumento da emergência, calcado no discurso da impunidade, privada de suas conquistas contra o exercício abusivo do poder estatal. (...) atendeu o espírito da Constituição de 1988 e estruturou as bases para uma mais profunda modificação do Código de Processo Penal, dotando-o de regras acusatórias que estabelecem um modelo processual mais apto ao atendimento dos anseios democráticos.

A principal conquista foi, sem dúvida, a alteração no modelo de quesitação, pois o anterior sistema, mais que constituir-se em uma gigante fábrica de nulidades, representava o retrato da herança fascista da legislação processual brasileira, que estabelecia quesitos de índole puramente técnica, desnaturando o sentido teleológico do júri e permitindo o controle do mesmo, quer por estabelecer uma verdadeira amarração, travestida de tecnicismo de suas decisões, quer por permitir absurdos como o recurso da acusação sob o fundamento de que o julgamento teria sido contrário às provas dos autos.

O novo modelo, em que os jurados respondem não a altas indagações técnico-jurídicas, mas somente se o acusado deve ser absolvido ou condenado, fixa com clareza que a lei penal passa a ser um limite punitivo máximo, que pode não ser atingido caso a sociedade entenda que o acusado, ainda que a tendo transgredido, merece tolerância com os seus atos. Por outro lado, os mecanismos de controle enfraqueceram, pois o julgamento é com base em amplo juízo de íntima convicção, insuscetível de qualquer discussão, inclusive em via recursal modificatória ou de cassação.

A maior crítica à nova legislação, sem dúvida, é a insistência do legislador brasileiro de tentar implementar o autoritário expediente da prisão processual, regra, em confronto com a Lei maior e dentro de um espírito reacionário inaceitável em um Estado democrático”.

Em trabalho anterior (Tribunal do Júri:), o autor abordou o procedimento anterior do tribunal do júri, pontuando sugestões de modificação, algumas das quais realmente se viram refletidas no novo modelo. Ainda me valendo de suas palavras: “...optou-se, contudo, embora utilizando aquele anterior trabalho como base, por não estabelecer uma nova edição do livro “Tribunal do Júri”, dando margem ao surgimento de um novo estudo. A opção acima referida decorre de algumas premissas: 1) - entender que as reedições devem ser objeto de cautela na literatura jurídica nacional, pois tendem a desnaturar o conteúdo de uma obra, não permitindo visualizar a evolução dos institutos e mesmo do pensamento do autor; 2) - a estrutura central do júri se modificou, com alteração de todos os dispositivos que o regulamentam no Código de Processo Penal, pela entrada em vigor da Lei 11.689/08, de sorte que, ainda que a premissa seja um anterior trabalho publicado, a reflexão sobre o objeto central é totalmente inédita; 3) - muitas das propostas formuladas no texto “Tribunal do Júri: Fundamentos Procedimento - Interpretação em acordo aos princípios constitucionais Propostas para sua modernização” foram incorporadas ao novo modelo, porém outras tantas em tal texto presentes continuam válidas e, portanto, não mereceriam modificação...”. Conclui com registro de que “não se pode deixar, neste momento, de externar o desejo profundo de que o sistema brasileiro avance para um modelo que não visualize a punição de pessoas como a solução para todas as mazelas e que, por tal razão, dote o sistema processual de mecanismos sólidos de controle da sociedade sobre o poder do Estado...”. Resta parabenizá-lo pelo conteúdo e pela prontidão em publicar um trabalho sobre a nova sistemática. De leitura obrigatória aos advogados criminalistas.

Elias Mattar Assad é presidente da Abrac - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. abrac@abrac.adv.br


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Cartilha sobre drogas e legislação

Como parte da programação da XIII Semana Estadual de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas Previda, que começou nesta segunda-feira, 23 de junho, em Curitiba, a Fundação Escola do Ministério Público (Fempar) lançou nesta tarde (26) a cartilha Drogas Psicoativas. O material reúne informações sobre as implicações legais do uso de drogas ilícitas, noções básicas a respeito de drogas, e conceitos gerais sobre dependência e direitos sociais.

A cartilha foi produzida em conjunto pelos promotores de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo, Francisco Zanicotti e Marcos Bittencourt Fowler vice-presidente da Fempar. “Nosso objetivo com a publicação é oferecer à população um material simples e didático, de conteúdo laico e científico, sem pretensão alguma de demonizar a questão”, afirma o promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo, que apresentou o informativo durante seminário do Previda que é promovido na sede do Ministério Público do Paraná. Ele destaca também a contribuição da psicóloga Cléia Oliveira Cunha, do Núcleo de Orientação e Atendimento a Dependentes Químicos (Noad), entre outros profissionais de saúde e de educação, na execução do projeto. A cartilha será distribuída gratuitamente. Entidades interessadas em obter o material devem entrar em contato com a Fempar, no telefone (41) 3222-0006.


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Artigo: Álcool e direção - mudanças

A recém publicada Lei 11705 (D.O.U. 20/6/2008) que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e também restringiu a venda e oferecimento de bebidas alcoólicas nos trechos rurais das rodovias federais está causando muitas discussões, e certamente causará mais. Como o assunto vai merecer vários comentários, seremos pontuais em alguns que nos chamam a atenção.

O Art. 276 do Código de Trânsito passa a estabelecer que qualquer quantidade de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades do Art. 165, que se refere à direção sob influência de álcool. Portanto agora qualquer, qualquer..., quantidade já é suficiente para que o motorista seja considerado infrator. Nos preocupa o Art. 277 em seu parágrafo 2º que estabelece que o agente de trânsito poderá, por outras provas (quais?), e pelos “notórios sinais” de embriaguez, caracterizar a infração e autuar. É bastante poder depositado sobre os ombros de alguém que não é médico nem perito necessariamente, e tomara não ocorram abusos. Aliás vale lembrar que a prova testemunhal no processo administrativo não é cabível. No mesmo Art. 277, em seu parágrafo 3.º está previsto que a recusa sujeita o infrator às mesmas penalidades, que podemos concluir que foi criada a infração da recusa com as mesmas penas de quem esteja com qualquer quantidade de álcool no sangue.

Na parte criminal, o crime previsto no Art. 306 deixa de ser crime de embriaguez, e passa a ser crime de excesso de alcoolemia, já que passa a prever que se constitui crime dirigir com mais que seis decigramas de álcool por litro de sangue, e esse crime somente poderá ser caracterizado com exames que forneçam resultado objetivo, numérico, e não apenas indícios ou aparência. Em resumo, o crime não é mais de estar ou não embriagado, ou ainda sob influência de álcool, e sim de apresentar objetivamente a quantidade superior a seis decigramas por litro de sangue. Significa que quem se recusar a submissão dos exames será fatalmente autuado pela infração de trânsito, mas não haverá como caracterizar o cometimento do crime.

Marcelo José Araújo é advogado e consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da Unicuritiba. advcon@netpar.com.br


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