segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

TJ-MG aumenta indenização para pessoa ofendida no Orkut

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da indenização por danos morais que a Google Brasil foi condenada a pagar para uma estudante de Juiz de Fora (MG). A jovem foi ofendida em uma comunidade com falso perfil criada no site de relacionamentos Orkut. Cabe recurso.

Para o desembargador Nicolau Masselli, a Google, apesar de ter sido comprovadamente cientificada do ocorrido, não tomou qualquer providência efetiva para interromper a divulgação da comunidade e do perfil falso, só vindo a fazê-lo por força de liminar.

"Não resta dúvida quanto à negligência da Google que, mesmo após ter sido interpelada da ocorrência dos fatos noticiados nos autos, manteve-se inerte, permitindo que fosse perpetuada a ofensa à honra e à imagem da estudante, perante seus colegas e professores da faculdade, intensificando, dessa forma, o dano causado a ela, em verdadeira violação ao direito de personalidade", afirmou Masselli.

De acordo com o processo, um usuário do Orkut criou, por meio de um perfil falso, uma comunidade com o nome "M..., a safadinha do CES", que ficou disponível em dois endereços eletrônicos que são acessados por vários alunos do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora (CES/JF). Na comunidade, foram divulgadas expressões de baixo calão e de cunho sexual, envolvendo o nome e a imagem da estudante.

A estudante alegou que, apesar de ter noticiado o fato à empresa, nada foi feito para solucionar o problema. Na ação, a estudante pediu uma liminar para que comunidade fosse apagada. O pedido de liminar foi deferido pelo juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora. Posteriormente, o juiz condenou a Google a indenizar a estudante em R$ 5 mil.

Empresa e estudante recorreram ao TJ mineiro. A Google alegou que é impossível controlar previamente todo o conteúdo inserido na internet e que não pode ser responsabilizada pelos atos difamatórios praticados pelos usuários. Já, a estudante pediu o aumento do valor da indenização.

Processo 1.0145.08.450.392-2/001

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2008

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