terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Penal. Homicídio tentado. Ausência de comprovação suficiente de animus necandi. Desclassificação para o crime de resistência.

“Recurso contra decisão que pronunciou o réu. Acusado que, ao fugir da ação policial, desfere disparos de arma de fogo contra os agentes públicos. Objetivo do acusado era, com a sua conduta, evadir-se, e não simplesmente tirar a vida dos policiais. Em outras palavras, a conduta do acusado visava afastar o policial do cumprimento da lei e não tirar-lhe a vida; assim, adequa-se perfeitamente ao crime previsto no artigo 329 do Código Penal. Precedentes da doutrina e jurisprudência” (TJSP - 4ª C. - RSE 993.08.013200-3 - rel. Willian Campos - j. 29.07.2008 - ementa não oficial).

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