terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Execução penal. Progressão de regime para o aberto. Ausência de vaga em estabelecimento adequado. Prisão domiciliar.

“O convívio dos condenados ao cumprimento de pena em regime aberto e semi-aberto com condenados ao regime fechado, além de contribuir para a superlotação da população carcerária, fere frontalmente o princípio da dignidade humana. A não disposição de locais adequados por parte do Estado para o cumprimento de pena em regime aberto, não pode ser atribuída ao condenado com a manutenção em regime mais severo. Destarte, a concessão de prisão domiciliar é medida que se impõe” (TJMG - 5ª C. - Agr. Exec. 1.0000.08.470026-9/001(1) - rel. Alexandre Victor de Carvalho - j. 19.08.2008 - DOE 08.09.008 - ementa não oficial).

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