quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Jurisprudência: Execução penal. Falta grave. Novo benefício. Interrupção do lapso temporal. Ilegalidade.

“Habeas corpus. Interrupção do lapso temporal à aquisição de novos benefícios em razão da prática de falta grave não pode subsistir. Sanção não prevista em nosso ordenamento jurídico. Ordem concedida para que seja anulada a interrupção do lapso temporal e o novo cálculo seja desprezado para fins de atendimento do requisito objetivo a novos benefícios prisionais, referendada a liminar” (TJSP - 1ª C. - HC 990.08.017726-5 - rel. Péricles Piza - j. 02.09.2008).

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