sábado, 29 de novembro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Inquérito policial. Sigilo de dados. CF, art. 5º, X e XII. Proteção relativa. Necessidade de ordem judicial específica

“Não obstante os sigilos bancário, fiscal e telefônico encontrem-se assegurados pelo art. 5º, X e XII, da Carta Magna, o entendimento dos tribunais pátrios é uníssono no sentido de que a proteção constitucionalmente deferida a tais dados não tem caráter absoluto, cedendo, mediante decisão judicial fundamentada, ao interesse público refletido na necessidade de se apurar fato que, em tese, perfectibilize infração penal. Há de se observar, entretanto, que a ordem judicial que autoriza a quebra de sigilo de dados deve ser específica, nunca genérica, sob pena de afronta aos direitos e garantias fundamentais, que não admitem flexibilização” (TRF 4ª R. - 8ª T. - HC 2008.04.00.016320-9 - rel. p/ acórdão Paulo Afonso Brum Vaz - j. 04.06.2008 - DJU 11.06.2008).

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