quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Drogas, armas e cigarros somem da PF em São Paulo

O Ministério Público Federal de São Paulo instaurou procedimento de controle externo da atividade policial para investigar irregularidades na Polícia Federal. O MPF irá verificar ilegalidades no registro e no armazenamento de drogas, armas e cigarros apreendidos que ficavam guardados na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. O MPF pediu ajuda a Controladoria Geral da União no caso.

Segundo o MPF, uma das ocorrências é o extravio de 530 gramas de cocaína apreendidas no final de 2003 e dois furtos de drogas dentro da PF, onde foram levados 25 kg e de 136 pacotes de drogas. Os furtos e o extravio aconteceram entre junho de 2004 e setembro de 2005.

Armas e munições também desapareceram em três inquéritos policiais, entre outubro de 2004 e maio de 2005, chamando a atenção do procurador Roberto Antonio Dassié Diana, coordenador do Grupo de Controle Externa da Atividade Policial do MPF em São Paulo.

Em fevereiro deste ano, sumiram 30 caixas de cigarros, que foram apreendidas numa investigação de contrabando, um livro e um CD-ROM, enviados pela CPI da Pirataria.

Pelo correio

Numa fiscalização de rotina no dia 30 de dezembro de 2003, os funcionários dos Correios e da Alfândega de Ribeirão Preto detectaram as 530 gramas de cocaína dentro de uma encomenda Sedex que partia para o Canadá. A PF foi avisada na hora, mas só lavrou a apreensão em 7 de junho de 2004, em São Paulo, no cartório da Delegacia de Repressão a Entorpecentes. Não foi instaurado inquérito policial sobre o fato e o delegado-chefe da PF em Ribeirão que só foi comunicado do caso em 19 de setembro de 2007, quase quatro anos após os fatos e quando solicitou os dados da perícia no material apreendido. Ele verificou então que a droga havia sido extraviada das dependências da Superintendência, na Capital.

A instrução normativa 06/2006, editada pela corregedoria-geral da Polícia Federal, disciplina as investigações para verificação de procedência de informação (VPI). De natureza preliminar, elas são instauradas quando não é possível a imediata instauração de inquérito policial. Foi o que ocorreu no caso da apreensão da droga nos Correios. No caso, a PF, ao invés de um inquérito policial, abriu apenas uma VPI.

Ao corregedor geral da PF, o MPF pediu a abertura, em 30 dias, de um procedimento administrativo de correição extraordinária, de natureza fiscalizadora, para o levantamento de irregularidades de procedimentos na PF em São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2008

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