sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Advogado que deve pensão ficará preso em regime aberto

O programa “SOS Advogado”, que funciona na OAB de Mato Grosso do Sul e atende os profissionais 24 horas por dia, conseguiu que um advogado fique preso em regime aberto por atrasar o pagamento de pensão alimentícia a um de seus nove filhos. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do estado concedeu ao advogado Habeas Corpus livrando-o da prisão. O profissional deve nove meses de pensão (pouco mais de R$ 9 mil).

O autor foi representado pelo advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB-MS, que atua como plantonista fixo do “SOS Advogado”. O pedido do advogado baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “toda prisão, ou detenção, que é o sujeito, deve vir acompanhada do predicado, que é o regime de cumprimento de pena”.

No Habeas Corpus, a defesa pediu que — diante do caso concreto — fosse estabelecido ao advogado o direito de continuar trabalhando, cumprindo a pena em regime aberto, para que não deixasse os outros filhos prejudicados pela decisão que envolve apenas um deles.

“A prisão por alimentos só tinha o sujeito, contrariando a decisão do Supremo de que deveria ter predicado. Ela estava elencada no Código Civil apenas da seguinte maneira: ‘(...) aquele que deixar de cumprir suas obrigações alimentares estabelecidas pelo juízo fica sujeito a prisão civil que vai de 30 a 90 dias, podendo ser decretada a cada nova execução’. Daí solicitamos no pedido de HC pela aplicação do regime aberto, o que foi concedido’”, afirmou José Roberto Rodrigues da Rosa.

“Pela doutrina, a pena tem de ter missão reabilitadora; a prisão por alimentos é inócua, já que ela não tem objetivo nenhum a não ser o de punir a pessoa. Afinal, preso o pai, este não terá mesmo condição de pagar a pensão”, justificou o advogado.

Processo 2008.035599-2

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008

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