quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Uns sem registro e outros com nomes esdrúxulos na justiça

Por mais absurdo que possa parecer, certamente com algum significado para os pais, alguns vocativos são nomes próprios. Na esperança de se livrar do peso de carregar nomes que são verdadeiros motivos de chacotas, as pessoas acionam a justiça sul-mato-grossense para sanar o problema. Essa criatividade para dar nome aos filhos já ensejou processos de retificação de Altezevelte, Alucinética Honorata, Claysikelle, Frankstefferson, Hedinerge, Hezenclever, Hollylle, Hugney, Khristofer Willian, Maxwelbe, Maxwelson, Mell Kimberly, Necephora Izidoria, Starley, Uallas, Udieslley, Ulisflávio, Venério, Walex Darwin, Wallyston, Waterloo, Wildscley, Wochton, Wolfson, Yonahan Henderson, Locrete e muito outros que já passaram pelas Varas de Fazenda e Registros Públicos da Capital.

E claro, eles se deram um apelido na tentativa de amenizar o nome de registro. E, nesse meio, um processo de Campo Grande chama a atenção pelo tamanho e pela originalidade: Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, e seguem mais quatro apelidos de família que foram preservados. Ele tem 13 anos e um nome de se perder o fôlego antes de terminar a leitura. Em audiência, a mãe dele, Dalvina Xuxa de tal, disse que o nome do filho é fruto de diversas sugestões, mas reconheceu ter exagerado.

O juiz Fernando Paes de Campos, da 5ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, que realizou a audiência desse caso, apontou que a mãe tentou enfeitar e sofisticar o nome, mas acabou caracterizando um capricho que achou espaço na negligência do oficial de registro.

Em cada uma das Varas de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande tramitam em média entre seis e 10 processos de retificação de registro civil por mês. Alguns estão na tentativa de amenizar o nome recebido no registro e outros são casos de alteração de letras, erros de grafia ou pequenas correções, que são os mais comuns.

Na praxe forense, o juiz já se deparou, ainda, com um pai que lhe disse que não havia dado autorização para ele autorizar a mudança de nome do filho. Esse era o caso de um dentista com nome feminino que recebia correspondências com o tratamento de doutora.

Em meio às inúmeras audiências do dia-a-dia, o dr. Fernando já presenciou ainda uma mulher que queria tirar o sobrenome do marido por estar sentindo “vibrações negativas”.

A Lei 6.015/73, conhecida como Lei dos Registros Públicos, proíbe os cartórios de registro civil, de registrar crianças com nomes considerados esdrúxulos ou vexatórios. Por isso, os casos de tentativa de registro desses nomes diminuíram nos últimos anos, observa a tabeliã do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Cíntia Santos Pereira. Ela explica que casos de nomes de artistas de novelas e filmes são comuns, uma boa justificativa para o menino que recebeu o nome influenciado pelo ator norte-americano Marlon Brando.

Ela lembra que quando se depara com um nome estranho tem o cuidado de questionar os pais sobre a origem da escolha e, caso não ache conveniente, encaminha um requerimento para a justiça e, somente depois de autorizado, ela efetua o registro.

Campanha de registro civil - Embora alguns recebem nomes esdrúxulos, milhares de crianças nascidas no Brasil não conseguem nem ter acesso aos serviços prestados pelos cartórios de registro civil. Na tentativa de mudar a realidade dos que não tiveram nem a oportunidade de ter um nome, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, que será realizada de 17 a 21 de novembro.

A campanha visa mobilizar as pessoas para a necessidade de garantir a certidão de nascimento às crianças e aos adultos que ainda não possuem o documento essencial para oficializar a existência do indivíduo, de pessoas que ainda não existem civilmente no país, e é o registro civil o documento que vai ajudar a identificá-las.

Um cruzamento de dados do IBGE apontou que, em 2006, Mato Grosso do Sul apresentou o índice de 7,4% de pessoas com sub-registro, ou seja, o número de nascimentos ocorridos no ano e os não registrados nesse ano. A mesma pesquisa apontou que a proporção de registro tardio em Mato Grosso do Sul foi de 9,1%.


Fonte: TJ/MS

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