quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Projetos impedem recursos contra decisões dos juizados especiais

A Câmara analisa os projetos de lei 4095/08 e 4096/08, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que transformam os juizados especiais cíveis estaduais e federais em "tribunais terminativos" (cujas decisões não são passíveis de recurso). Os projetos, entretanto, reduzem a abrangência das causas que tramitam nessas cortes, que ficam limitadas ao valor máximo de 20 salários mínimos. Atualmente, os juizados especiais dos estados (e do DF) podem julgar causas de até 40 salários mínimos; e os juizados especiais federais, de até 60 salários mínimos.

Os projetos não alteram as demais atribuições desses juizados, como julgamento de cobrança de condomínio, de ressarcimento por danos em prédio urbano, ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito, etc. Nesses casos, as decisões também terão caráter "terminativo".

As propostas alteram a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais cíveis nos estados e no Distrito Federal, e a 10.259/01, que criou os juizados especiais federais - todos destinados à conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade.

Custas e honorários
Como as duas propostas transformam os juizados em "tribunais terminativos", o projeto também retira daquelas duas leis as referências à análise ou procedimentos em segunda instância. A lei atual, por exemplo, dispensa o pagamento de custas, taxas, despesas e honorários de advogados nos juizados especiais somente na primeira instância. Com a mudança, essas ressalvas perdem o sentido.

A intenção, segundo o autor, é aumentar a celeridade para as decisões desses juizados, evitando sucessivos recursos e "enfatizando o papel do magistrado de primeiro grau - mais próximo da causa e mais capacitado a decidi-la com justiça".

Democratização do acesso
Dr. Ubiali lembra que os juizados foram criados pela Constituição de 1988 com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, especialmente para os mais pobres. "Foi criado dessa forma um sistema processual orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e busca da conciliação". A intenção, segundo ele, foi adequar a justiça às demandas de menor complexidade para aumentar a parcela da população atendida pelo Judiciário.

Ele argumenta que as duas propostas vão evitar que os juizados especiais tenham os mesmos problemas da Justiça comum, o que acabaria inviabilizando o acesso dos mais pobres - exatamente para quem eles foram criados. O deputado cita pesquisa da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais que já aponta sobrecarga de processos nesses juizados.

Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4095/2008
- PL-4096/2008

Fonte: Agência Câmara

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