sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Prisão não pode ser decretada com base em suposição

A prisão preventiva não pode ser decretada com base na suposição de que solto o acusado por influenciar testemunhas do processo. Com esse entendimento, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para Walter Tenan, candidato eleito à prefeitura do município de Porecatu (PR). Ele é acusado de receptação de mercadorias, formação de quadrilha e posse de munição proibida. Foi eleito e está preso desde 10 de setembro.

Jorge Mussi entendeu que o decreto de prisão está fundamentado em aspectos incapazes de sustentá-lo, como a gravidade abstrata dos fatos criminosos, a suposição de que, solto, influenciaria negativamente funcionários testemunhas no processo, além da repercussão e do clamor social. Para o ministro, são argumentos desvinculados de fatores concretos que indiquem a necessidade da prisão.

O ministro também considerou a eleição do empresário, e o fato de ter residência fixa, ser primário e não ter antecedentes criminais. Concluiu que não estava claro o risco que o empresário pode representar solto. A liminar foi concedida na quarta-feira (15/10).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Walter Tenan foi recebida pela primeira instância, que decretou a prisão. Ele foi preso um dia antes do prazo estipulado pelo Código Eleitoral, que veda a prisão dos candidatos 15 dias antes das eleições às quais concorrem.

Para a concessão da liminar, o ministro Jorge Mussi superou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Esta súmula admite Habeas Corpus contra indeferimento de liminar de decisão que se apresente manifestamente ilegal. O mérito do HC no STJ ainda será analisado pela 5ª Turma, que poderá manter ou revogar a liminar concedida.

HC 118.108

Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2008

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