sábado, 11 de outubro de 2008

OAB é amicus curiae em ação sobre Lei Maria da Penha

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, admitiu o ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae (amigo da causa) na ação que trata da constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha. O ministro permitiu o ingresso da OAB por reconhecer que a entidade atua em defesa da cidadania.

A ação foi ajuizada no dia 19 de dezembro de 2007 pelo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para afastar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da norma. De acordo com Toffoli, alguns juízes e tribunais do país têm afastado a aplicação da lei por considerá-la inconstitucional. A ação declaratória de constitucionalidade também leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Para fundamentar o pedido, Toffoli cita uma série de decisões que apresentam conclusões divergentes e desfavoráveis à lei. Uma delas, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a inconstitucionalidade da lei com o argumento de que ela ofendia o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Em sentido contrário, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só reconheceu a lei como também estendeu a sua aplicação também para homens e crianças vítimas de violência domestica.

Além dessas e de outras decisões conflitantes, foram aprovados, em setembro de 2007, enunciados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e Turma Recursais que negam validade parcial à lei.

Um pedido de liminar para que fossem suspensos os efeitos de qualquer decisão que direta ou indiretamente negue vigência à lei e a considere inconstitucional até o julgamento final da ADC pelo Supremo já foi negado pelo ministro Marco Aurélio. O mérito da ADC será analisado, agora, pelo Plenário do Supremo.

ADC 19

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2008

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