sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Nível Superior para PRF

Foi sancionada a lei que determina o nível superior como requisito para o ingresso na Polícia Rodoviária Federal. Os candidatos aprovados no concurso entrarão na classe de Agente, onde deverão permanecer pelo período mínimo de 3 anos, exercendo atividades de natureza estritamente operacional, voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões. Ao término desse período, os Agentes poderão pleitear concurso interno para promoção. A lei cria, ainda, mais 3 mil cargos na PRF, que passa a ter 13.098 cargos efetivos.
A notícia agradou a categoria, que vê a oportunidade de melhores salários, mas deixou os concursandos de nível médio frustrados com mais uma porta que se fecha. Achei ótimo o novo vencimento e as 3.000 vagas, e péssima a exigência de nível superior!

Ano 1 - Nº 6 - Outubro/2008 - www.williamdouglas.com.br

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