Casal que foi vítima de abuso de autoridade, em decorrência de abordagem indevida no centro da cidade, será indenizado pelo Município de São Leopoldo. A sentença condenatória foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, com fixação do pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais para cada um.
Os autores da ação narraram que foram abordados por três pessoas que se identificaram como agentes da Guarda Municipal – embora não usassem fardamento e mostrassem sinais de embriaguez. Afirmaram que, após a abordagem, sofreram ameaças e foram imobilizados, sendo empregada força desmedida. Posteriormente, comunicaram o ocorrido a Policiais Militares, que encaminharam os servidores à Delegacia de Polícia. O fato aconteceu em 1º/1/2005, no Centro de São Leopoldo, por volta de 1h30min.
Ao julgar o apelo do Município, que recorreu da condenação, o Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima transcreveu parte da decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz de Direito Leandro Raul Klippel, que registra que a função dos guardas municipais envolvidos na situação não abrange a fiscalização de trânsito e que abordagem realizada de forma “inadequada, de hostil, ofensiva, grosseira e rude”.
Dessa forma, concluiu o Desembargador-relator, “evidente o nexo causal entre a conduta dos guardas municipais e o dano moral sofrido pelos autores, considerando, inclusive, que aqueles se encontravam embriagados em horário de serviço, aproveitando-se do ‘poder’ que lhes fora outorgado em razão da função pública para constranger ilegalmente os cidadãos”.
Acompanharam o voto os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:
Proc. 70022866339
Fonte: TJ/RS
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