terça-feira, 7 de outubro de 2008

Município é condenado por excesso em abordagem da Guarda Municipal

Casal que foi vítima de abuso de autoridade, em decorrência de abordagem indevida no centro da cidade, será indenizado pelo Município de São Leopoldo. A sentença condenatória foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do TJRS, com fixação do pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais para cada um.

Os autores da ação narraram que foram abordados por três pessoas que se identificaram como agentes da Guarda Municipal – embora não usassem fardamento e mostrassem sinais de embriaguez. Afirmaram que, após a abordagem, sofreram ameaças e foram imobilizados, sendo empregada força desmedida. Posteriormente, comunicaram o ocorrido a Policiais Militares, que encaminharam os servidores à Delegacia de Polícia. O fato aconteceu em 1º/1/2005, no Centro de São Leopoldo, por volta de 1h30min.

Ao julgar o apelo do Município, que recorreu da condenação, o Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima transcreveu parte da decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz de Direito Leandro Raul Klippel, que registra que a função dos guardas municipais envolvidos na situação não abrange a fiscalização de trânsito e que abordagem realizada de forma “inadequada, de hostil, ofensiva, grosseira e rude”.

Dessa forma, concluiu o Desembargador-relator, “evidente o nexo causal entre a conduta dos guardas municipais e o dano moral sofrido pelos autores, considerando, inclusive, que aqueles se encontravam embriagados em horário de serviço, aproveitando-se do ‘poder’ que lhes fora outorgado em razão da função pública para constranger ilegalmente os cidadãos”.

Acompanharam o voto os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:

Proc. 70022866339


Fonte: TJ/RS

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