sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Mulher traída pode receber R$ 53,9 mil

Ela alega ter sofrido de depressão ao descobrir caso do marido

Mais um caso de traição vira processo por danos morais. Dessa vez o palco é Campo Grande (MS). Depois de 30 anos de casamento e dois filhos gerados nesse período, a esposa ganha na Justiça o direito de receber R$ 53,9 mil do marido, pelo fato de ele ter mantido relações extraconjugais. No mês passado, em Goiânia, houve um caso parecido. Uma professora processou a amante do marido e embolsou R$ 31 mil. "Não é qualquer caso de traição que gera esse tipo de processo", esclarece o juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara de Família, que determinou a indenização à mulher em Campo Grande. "Tem de ser uma situação fora do normal."

Se a traição gera humilhações, qualquer um dos cônjuges pode entrar com uma ação, segundo o advogado Álvaro Vilaça Azevedo, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap). "No Direito de Família, o dolo existe quando é proposital. Você não pode expor sua mulher ou seu marido ao ridículo." O caso da mulher de Campo Grande está sob segredo de Justiça, mas o laudo psicológico demonstrou que ela sofreu angústia, ansiedade e depressão relativa à decepção e ao desgosto que vivenciou na relação conjugal. "Outro fator que pesa é o fato de a traição ser motivo da separação. O dano acabou sendo maior ainda", diz Silva. O marido ainda pode recorrer.

Outro passo difícil da Justiça é o de estabelecer um valor para a dor e a humilhação causadas pela traição. Nos Estados Unidos, qualquer casal pode estabelecer no contrato nupcial o valor de uma indenização caso a união acabe com a infidelidade de uma das partes. Em 2002, quando ainda estavam noivos, o ator Ben Affleck e a cantora Jennifer Lopez se anteciparam ainda mais. Assinaram um contrato pré-nupcial, com multa de US$ 1 milhão a US$ 5 milhões, caso o relacionamento acabasse por mentira ou traição.

"No Brasil, isso não acontece. O pacto nupcial regulamenta apenas o regime de bens", diz Andréa Caliento, advogada de família, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga. "É até uma questão cultural." O dano varia muito de caso para caso. Há quem fique em depressão ou tão humilhado a ponto de precisar mudar de endereço e até mesmo de cidade. A Justiça ainda leva em conta o quanto o condenado pode pagar.

Estadão.

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