quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Juízes não perdem espaço com arbitragem, diz Rezek

Os juízes estão à frente da torcida para que a arbitragem tenha sucesso. Eles querem que grande parte da demanda de processos seja resolvida pelo mecanismo para haver uma dedicação do Judiciário a assuntos que não cabem a árbitros resolverem. A constatação é do advogado e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Francisco Rezek, convidado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para falar sobre O sistema de solução de controvérsias no Mercosul, no Rio de Janeiro.

Rezek afirmou à revista Consultor Jurídico que, com a arbitragem, os juízes não perdem espaço. “As grandes manifestações de poder estão em processos que não poderiam ser deslocados para árbitros”, constata. Para Rezek, as “montanhas de processos” fazem com que o juiz queira que os conflitos sejam resolvidos por outro caminho. “Os ministros do Supremo não têm tempo nem para respirar”, afirmou.

Depois de ter passado por diferentes instâncias, Francisco Rezek, que já foi ministro do STF e das Relações Exteriores, integrante da Corte Internacional de Haia e, hoje, atua como advogado, está convicto de que há mais possibilidades de se fazer Justiça pelo foro arbitral do que por meio do Judiciário. Além da rapidez e economia, Rezek cita a vantagem da especialização. “Nada vexa mais um advogado do que ver um juiz decidir sem entender do assunto”, diz.

Arbitragem no Mercosul

Francisco Rezek apresentou um histórico da criação do Mercosul, fruto de um projeto de integração que pretendia envolver, principalmente, Brasil e Argentina e que foi estendido a Paraguai e Uruguai. Segundo o advogado, em 1991, o Mercosul nasceu com “discrição e realismo”, pois não pretendia ser um projeto ambicioso e oneroso.

Rezek explicou que o sistema de soluções de controvérsias no Mercosul foi marcado por dois aspectos: economia e negociação. “A idéia de negociação direta é o que conduz à solução de controvérsias”, afirmou. O advogado observa que, apesar de uma negociação simples e bem sucedida não dar ibope, essa é a maneira como o Brasil tem resolvido seus conflitos.

Já o que não é possível resolver de modo direto, busca-se a mediação. Algumas questões vão para a arbitragem, sobretudo as que têm aspectos jurídicos importantes e as que uma conversa “com boas intenções” não é suficiente. Rezek lembra que, na arbitragem, o árbitro atua como juiz e resolve os conflitos pela aplicação do Direito.

Segundo ele, a sentença arbitral tem a mesma força obrigatória que a judicial. A diferença é que, no caso da arbitragem, não há o “braço forte do Estado” e o cumprimento vai depender do perdedor. Rezek chama a atenção para o fato de que as soluções na arbitragem não serem tão maniqueístas, em que se busca separar o bem do mal, o vilão da vítima. “A arbitragem convive melhor com as sutilezas dos problemas humanos”, afirma.

Tribunal arbitral

Rezek também falou sobre o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, que funciona em Assunção, no Paraguai. Apesar de considerar que o recurso “quebra” o perfil da arbitragem, Rezek explicou que os países do bloco resolveram criar um tribunal recursal para evitar conseqüências graves caso haja decisões claramente erradas ou em que se constate tratamento diferenciado às partes. Quando há uma decisão insensata, explica, o sistema todo fica no banco dos réus.

Para o advogado, o tribunal funciona de modo satisfatório. Apesar de considerá-lo conservador por não permitir que os recursos sejam apresentados por empresas privadas, Rezek acredita que a tendência é de que isso seja revertido e o particular também possa recorrer. “Vamos a isso inexoravelmente”, constata. Hoje, as empresas particulares dependem do Estado para ingressar no tribunal de revisão.

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2008

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