quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Inquérito policial. Provas ilícitas. Nulidade.

“A obtenção da prova, mesmo no âmbito do inquérito policial, deve observar certos princípios e regras, sob pena de ser considerada nula e não se prestar ao embasamento de eventual e futura ação penal. Não pode o juízo limitar-se a negar os pedidos formulados no curso do apuratório somente sob a alegação de que em tal fase não vige o direito de defesa e do contraditório. Com efeito, acolhida a doutrina da contaminação dos frutos da árvore envenenada — fruits of the poisonous tree —, necessariamente teremos de reconhecer que as provas ilícitas (inclusive por derivação) devem ser consideradas nulas, independentemente do momento em que foram produzidas” (TRF 4ª R. - 8ª T. - C 2008.04.00.006199-1 - rel. Paulo Afonso Brum Vaz - j. 02.04.2008 - DJU 16.04.2008).

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