terça-feira, 14 de outubro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Inquirição de testemunhas. Ausência do réu. Revelia. Impossibilidade de decretação.

“O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é faculdade legal a ele conferida para o exercício da auto-defesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída — situação que não seria equivalente se dativo o defensor, que então não gozaria da confiança, pela escolha, do procurador. O não-comparecimento do réu a uma audiência de instrução, com defensor constituído, não deveria provocar a decretação de revelia — especialmente quando além da alegado e controvertido estado doentio vem a ser verificado que reside o acusado a 500 km do local do ato processual” (TRF 4ª R. - 7ª T. - HC 2008.04.00.020693-2 - rel. Marcos Roberto Araujo dos Santos - j. 22.07.2008 - DJU 30.07.2008).

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