sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Jurisprudência: Processo penal. Homicídio. Pronúncia. Exclusão da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima....

Processo penal. Homicídio. Pronúncia. Exclusão da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Circunstância manifestamente improcedente.
“Se a prova oral, produzida sob as garantias da ampla defesa e do contraditório, traz à luz circunstâncias do fato diversas das descritas na denúncia, não há pretender, mormente na sede excepcional, pura e simplesmente, a pronúncia do réu na forma pretendida na acusatória inicial, pena, no mínimo, de violação da garantia constitucional da ampla defesa. A qualificadora inserta no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal reclama, para a sua caracterização, a preordenação do agente à traição, emboscada, dissimulação ou a outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, como modo de execução do delito. Recurso especial improvido” (STJ - 6ª T. - REsp.618.556 - rel. Hamilton Carvalhido - j. 30.08.2007 - DJU 04.08.2008).

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