sábado, 25 de outubro de 2008

Jurisprudência: Penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração. Atipicidade da conduta. Anistia temporária.

“O prazo para os possuidores de armas de fogo de uso permitido regularizarem a posse foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2008 pelas Lei nº 10.884/2004, Lei nº 11.118/2005, Lei nº 11.191/2005 e Lei nº 11.706/2008, de modo que, até esta data, é atípica a conduta do agente que tem sua arma apreendida na residência ou no local de trabalho” (TJPR - 2ª C. - AP 0442813-5 - rel. Noeval de Quadros - j. 26.06.2008 - DOE 04.04.2007).

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