sábado, 4 de outubro de 2008

Eleitor só mostra documento com foto em caso de dúvida

O ministro Felix Fischer, corregedor–geral da Justiça Eleitoral, negou pedido do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para que os eleitores fossem obrigados a apresentar documento com foto, além do título eleitoral, na hora da votação do próximo domingo (5/10). A exigência do TRE deveria acontecer nas cidades de Candeias, Itiúba e Filadélfia.

O TRE-BA queria exigir o documento para evitar irregularidades. Chegou ao tribunal informações de que eleitores pretendem votar no lugar de outros.

Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE é a de que a documentação adicional deve ser exigida, excepcionalmente, quando há circunstâncias concretas de que outras pessoas, e não o titular, estão usando o título de eleitor. No entanto, nessas cidades não há indícios que poderiam justificar a fraude na identificação dos eleitores.

Felix Fischer afirma que, na hipótese de dúvida quanto à identidade do eleitor, o mesário deve observar o artigo 147 do Código Eleitoral, que diz que o presidente da mesa pode interrogar o eleitor sobre os dados constantes do título. Ele também pode comparar a assinatura do título com a que é feita na ata.

No início da semana, Felix Fischer também negou a exigência nas cidades baianas de Lagoa Real, Camaçari, Belo Campo e Gandu.

CGE 10.431 e 10.432

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2008

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