quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Dizimo para igreja não pode ser descontado em folha

A empresa que desconta dízimo do salário do funcionário deve devolver o valor retirado com acréscimo de juros e correção monetária. Isso porque o trabalho e a religião não se misturam. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no caso em que a Instituição Paulista Adventista de Ensino e Assistência Social descontava 10% do salário bruto de uma funcionária para destinar ao dízimo.

A ex-funcionária foi à Justiça trabalhista. Pediu a restituição de R$ 3.618,24. A Instituição alegou que, quando a reclamante foi contratada, ela pertencia a religião e assinou um termo autorizando o desconto em folha. Mas quatro anos depois, ela pediu o cancelamento do desconto e após um período foi dispensada sem justa causa.

O desembargador relator do caso, Rovirso Aparecido Boldo, afirmou que o artigo 462, da CLT, veta a empresa de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.

Por isso, a Justiça trabalhista determinou a devolução do valor, com acréscimo de juros de 1% a cada mês descontado, o que totalizou R$ 72,36. Se caso a dívida não for executada, cabe a penhora de bens conforme prevê o artigo 883, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O relator também se baseou na Súmula n º 381, do Tribunal Superior do Trabalho, que determina o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês. Ultrapassada a data, deve ser aplicado o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

O valor montante não sofrerá incidência do Imposto de Renda, por ter sido recolhido na época própria e também não está sujeito às contribuições previdenciárias.

A ex-funcionária alegou, ainda, que a Instituição lhe devia horas extras, pois todos os dias chegava antes do horário de trabalho assistir aos cultos. Mas a turma julgadora afastou o pedido.

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008

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