terça-feira, 14 de outubro de 2008

Criança que apanhava da madrasta vai receber indenização

Uma criança que sofreu maus tratos da madrasta vai receber indenização por danos morais e materiais devido aos prejuízos psicológicos que as agressões lhe causaram. Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a madrasta de um garoto de cinco anos a pagar R$ 20 mil à mãe, responsável pelo menino, por danos morais, além de indenização por danos materiais, a ser apurada em processo apartado.

Em primeira instância, a indenização havia sido fixado em R$ 4,1 mil. A relatora do processo, desembargadora Liege Puricelli Pires, argumentou que as seqüelas causadas na criança pelas agressões justificaram o aumento do valor da indenização — que tem finalidade preventiva e retributiva.

Segundo relato do garoto, a madrasta o agredia com um pedaço de madeira durante os dias em que ele ficava com o pai, no município de Passo do Sobrado. As agressões deixaram marcas nas mãos, no rosto, nas costas e na parte superior do glúteo do menino, o que ficou comprovado por fotografias e pelo exame de corpo de delito, conforme voto da relatora. A madrasta alegou que as lesões foram causadas por brincadeiras entre crianças.

Já a condenação por prejuízos materiais será definida em processo de liquidação de sentença, à parte, com base nos custos com tratamento psicológico a que o garoto for submetido, segundo parecer de psicóloga nomeada pelo juízo de primeiro grau.

Também votaram pela indenização os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog