quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Começa a funcionar lista de devedores de escolas particulares

SÃO PAULO - Começa a funcionar nesta quarta-feira o cadastro nacional de pais ou estudantes devedores de escolas particulares. A lista poderá ser consultada na internet e os estabelecimentos vão poder barrar a matricula de alunos inadimplentes. A Confederação dos Estabelecimentos de Ensino informa que a inadimplência chega a 15% hoje e a falta de pagamento pode prejudicar a qualidade da educação. Por isso, foi criado um cadastro nacional com o nome dos maus pagadores.

O cadastro já conta com a adesão de 700 escolas. Com o nome sujo, o devedor pode não conseguir fazer a matrícula quando mudar de escola. No Rio, escolas podem enviar o nome do devedor para o SPC.

- O mecanismo tem que existir. É mais uma maneira de ajudar as escolas a fazer uma detecção preventiva antes da matrícula. Depois que o aluno fez a matricula não tem condição mais de fazer nenhuma mudança ao longo do ano, a não ser executá-lo - diz Sérgio Arcuri, vice-presidente da Confederação Estabelecimentos de Ensino.

O técnico Francisco Ferreira, que paga faculdade e escola fundamental para dois filhos, não concorda com a criação do cadastro.

- Acho péssimo porque, primeiro, a dívida é com a instituição, e não com outra. Nem deveria ter esse cadastro, pois educação é uma coisa totalmente diferente de um consumidor qualquer que está comprando um bem - diz ele.

O Procon de São Paulo condena a existência da lista e acredita que é uma prática abusiva das escolas. Por isso, vai se reunir com a associação das escolas e pedir que não haja adesão. Caso contrário, ameaça multar as escolas.

- O Procon orienta que qualquer pai que tenha seu nome inscrito e matrícula negada com base nesta inscrição nos procure e denuncie. Nós apuraremos e mediaremos a resolução do problema e tomaremos medidas de sanção contra os estabelecimentos de ensino - diz Roberto Pfeiffer, diretor do Procon.

O cadastro foi idealizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e pela empresa especializada em informações de crédito Check Check. A lista foi batizada de Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) e tem como objetivo identificar os devedores crônicos e com histórico de emissão de cheques sem fundo.

Os maus pagadores têm seus nomes incluídos também nas listas da Serasa e da própria Check Check, e recebem uma notificação em casa.

Cadastro fere Código do consumidor, diz presidente da Anacont

Para a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), o projeto é inconstitucional. O vice-presidente da entidade, José Ricardo de Oliveira Junior, diz que a medida fere o Código de Defesa do Consumidor ao expor o inadimplente ao ridículo ou ameaçá-lo:

- A ignorância dos donos dos colégios impera neste caso. O modo mais correto seria, antes da assinatura de qualquer contrato, fazer uma melhor análise de crédito. Colocar em listas negras os mau pagadores não resolve. O responsável lesado pode entrar uma ação contra a instituição que lhe incluiu nesse cadastro - afirma ele.

Oliveira esclarece que as escolas dispõem de métodos de proteção legais, que dispensam a criação de cadastros oblíquos.

- Elas podem solicitar, por exemplo, a declaração do imposto de renda, certidões negativas da Serasa e do SPC, e certidões negativas de cartórios. São documentos um pouco antipáticos, mas a escola precisa se proteger - esclarece ele.

No entanto, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasil Con), Bruno Miragem, esclarece que a criação do cadastro, em si, é legal, mas é preciso observar se a forma como ele será colocado em prática não será abusiva.

- Pelo Artigo 42 do Código do Consumidor, não podem ser incluídos nomes de devedores que estejam contestando o valor da mensalidade na Justiça. Além disso, o consumidor deve ser avisado, previamente, de que será incluído no Cineb e ter acesso às informações - explica ele.

O Globo.

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