quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Candidato de baixa renda não pagará taxa de concurso

Candidatos inscritos nos programas sociais do governo federal e que tenham baixa renda não pagarão a taxa de inscrição em concursos públicos federais. A regulamentação atende recomendação feita pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal em agosto deste ano. A medida entrou em vigor na sexta-feira (3/10) com a publicação do Decreto Presidencial 6.593/08.

No pedido ao consultor-geral da União, o procurador Pedro Antônio Machado defendeu que a isenção da taxa de inscrição seja assegurada a todos os candidatos que comprovem hipossuficiência econômica. Machado lembrou que a falta de uniformidade nas regras de isenção nos editais de concursos públicos têm gerado demandas judiciais desnecessárias, uma vez que o entendimento sobre assunto é praticamente pacífico nos tribunais.

Em resposta ao MPF, o consultor-geral da União concordou com a idéia. O documento determina expressamente a possibilidade de isenção na taxa de inscrição de concursos públicos federais e estabelece de forma objetiva os requisitos necessários para que os candidatos possam ter o direito

Para Machado, o decreto é uma medida importante, mas não encerra a atuação do Ministério Público. "A regulamentação é um avanço importante, pois vincula toda a administração pública federal. Mas é preciso verificar sua efetividade."

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2008

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