sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Assédio moral

Em 2008, 369 trabalhadores já foram à Superintendência Regional do Trabalho alegando terem sido vítimas dessa prática

De janeiro até setembro deste ano, a Coordenadoria do Núcleo de Igualdade e Combate à Discriminação da Superintendência Regional do Trabalho registrou 369 queixas de trabalhadores que teriam sido vítimas de assédio moral em Curitiba e Região Metropolitana. Desse total, 217 se tornaram ações na Justiça e 152 apenas pediram orientação. No ano passado, a Coordenadoria recebeu 705 queixas – 155 orientações e 550 processos.

De acordo com Regina Canto do Canto, coordenadora do Núcleo, os números menores neste ano não refletem a realidade. “Tivemos mais ou menos 60 dias parados em razão da greve dos auditores fiscais”, lembra. A Justiça do Trabalho não tem estatísticas sobre esse tipo de caso.

Mas o que é o assédio moral? Um dos conceitos mais aceitos é o da psiquiatra francesa Marie France Hirigoyen. Em seu livro A Violência Perversa do Cotidiano, ela afirma que o assédio moral se configura em “toda e qualquer conduta abusiva, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

De acordo com o professor Raphael Di Lascio, da Universidade Tuiuti, os casos mais comuns de assédio moral são: ser alvo de fofoca ou intriga, deixar de receber informações pertinentes ao trabalho, ser isolado do grupo, receber metas impossíveis e ter a competência questionada.

O desembargador federal do Trabalho Dirceu Buyz Pinto Junior esclarece que o assédio moral geralmente acontece por duas diferentes razões: para conseguir um aumento de produtividade ou para forçar a demissão . “O empregador pode pretender provocar um desligamento voluntário da empresa, tomando uma série de atitudes para desprestigiar e isolar o empregado. Com isso, a tendência é que o funcionário peça demissão”, exemplifica.

De acordo com o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, a configuração do assédio moral depende da comprovação do fato e, principalmente, da confirmação de males à saúde da pessoa. “É preciso que haja um dano à saúde da pessoa para existir uma indenização por danos morais. Ou pode se pensar no dano do direito ao emprego. Ou seja, a pessoa desenvolve um estresse ou uma depressão que dificulta a obtenção de outros empregos ou a manutenção do trabalho atual”, analisa.

Em geral, porém, as ações são ajuizadas após o trabalhador deixar a empresa. “O medo de perder o emprego o impede de fazer isso durante a vigência do contrato de trabalho. Dá para se dizer que, hoje, a Justiça do Trabalho é a justiça do desempregado”, opina Pinto Junior.

Limites

Para o professor da Faculdade Radial/Estácio Dirceu Pertuzatti, as indenizações por dano moral nem sempre fazem justiça. Segundo ele, há uma “indústria” do dano moral. “Nem tudo que ocorre na empresa é assédio moral. É preciso avaliar caso a caso”, aponta.

Na maior parte das ocorrências, existe grande dificuldade em comprovar o assédio moral. “Às vezes, ele ocorre dentro de uma sala. Ou somente por palavras. E não se consegue provar que o assédio aconteceu. Quando há e-mails, bilhetes ou a prova testemunhal é muito mais simples”, diz Pertuzatti.

É importante ressaltar que não é qualquer cobrança do chefe que vai configurar o assédio moral. “Para se configurar o assédio, é necessário que as condições sejam constantes. E não apenas casos pontuais”, afirma o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho.


Tipos

Segundo o professor Dirceu Pertuzatti, da Faculdade Radial/Estácio, três são os casos mais comuns de assédio moral (ele está escrevendo um livro sobre o tema). Saiba quais são.

Assédio moral descendente

Está geralmente relacionado ao interesse de que um funcionário se demita. Os chefes ou supervisores tendem a exigir metas que não podem ser cumpridas ou a diminuição de prazos, tentando afetar o desemprenho. Segundo as pesquisas de Pertuzatti, esse é o método mais comum, ocorrendo em 80% dos casos.

Assédio moral horizontal

É o que acontece entre funcionários de uma mesma hierarquia. Geralmente ocorre pelas fofocas e intrigas realizada por determinado grupo de funcionário contra uma pessoa. Na maior parte das vezes, há conivência da chefia. Acontece em 18% dos casos.

Assédio moral ascendente

Quando um grupo de funcionários se une para desmoralizar um supervisor ou chefe. O patrão perde a influência e o comando. É o menos comum, com apenas 2% de incidência.


Gazeta do Povo.

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