segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Absolvido réu que furtou chocolate

O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, da comarca de Jataí, determinou o arquivamento de processo contra Leandro Pereira dos Santos, pelo princípio da insignificância. Leandro foi preso em flagrante no dia 29 de agosto, por volta das 10 horas, ao furtar quatro barras de chocolate no Supermercado Bretas. “O fato é atípico, uma vez que os objetos subtraídos valem 12 reais. Ademais, a vítima é uma grande rede de supermercados e não vislumbro periculosidade social da ação ou ofensividade da conduta do agente”, justificou o magistrado.

Murilo considerou dispensável acatar a recomendação do Ministério Público de se manter contato com o Escrivania do Crime da comarca de Caçu, onde há processo em que Leandro figura como acusado. “Os antecedentes não devem ser considerados para rejeitar a aplicação do princípio da insignificância. O que deve ser considerado são os fatos e não circunstâncias de caráter eminentemente pessoal”, diz a sentença. (Aline Leonardo)


Fonte: TJ/GO

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog