quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Um novo olhar para o crime

A nova Lei de Tóxicos - 11.343- foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 26 de agosto de 2007, um ano depois de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.

Ela originou o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), que tem como um dos principais objetivos a prescrição de medidas que previnam o uso indevido de substâncias psicoativas, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

O texto legal não descriminaliza e nem despenaliza o uso e o porte de drogas, mas traz nova ordem incriminadora do consumidor de substâncias psicoativas.

De acordo com o artigo 28, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para uso pessoal é um 'crime menor', cuja pena de prisão pode ser substituída por advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

No caso de adolescentes, as ações preventivas devem estar em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Na prática, a aplicação da lei pode não ser tão simples. O jovem abordado por policiais de madrugada, com dez gramas de crack será levado para a delegacia como usuário ou traficante?

A professora Érika Mendes de Carvalho, professora de direito penal da UEM, reconhece que o enquadramento típico das duas condutas é de grande complexidade. Ela explica que o delito do artigo 28 - porte de droga para uso pessoal- não prevê pena privativa de liberdade e está disciplinado pela lei 9.099/95, não admitindo o flagrante, diferentemente do que ocorre com o tráfico (art.33).

Para Érika, o engajamento de todos os setores sociais é necessário para tornar concretas as diretrizes traçadas pela lei que estimula atividades direcionadas à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

O Diário do Norte do Paraná.

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