sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Professora beneficiada por CNPq terá de devolver dinheiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4/9) que uma professora bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico deverá ressarcir o órgão em, aproximadamente, R$ 160 mil. Ela foi beneficiada com uma bolsa integral de estudos pelo CNPq para fazer um doutorado na University of Essex (Inglaterra). No entanto, após conclusão do curso, ela não retornou ao país.

“Não me parece exigível lei formal para estabelecer as condições mediantes as quais o CNPq repassaria os recursos para essa finalidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, no momento em que a professora solicitou bolsa de estudo para o exterior, preencheu formulário que tem natureza contratual, assumiu o compromisso de cumprir com os seus deveres. Dentre os quais, o de retornar ao Brasil ao término do curso de doutorado sob pena de ressarcimento dos recursos públicos que recebeu para tal finalidade. A questão está prevista nos termos do item 3 da Resolução 114 de 91 e do item 5.7 da Resolução Normativa 5/87 transcritos na inicial.

O ministro destacou que, conforme os documentos juntados pela professora, foram requeridos todos os benefícios concedidos pelo CNPq, inclusive a sua passagem de volta.

Por fim, Lewandowski entendeu ser aplicável ao caso o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que dispõe que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

“Considerando ser a tomada de contas especial um processo administrativo que visa identificar responsáveis por danos causados ao erário e determinar o ressarcimento do prejuízo apurado, entendo aplicável ao caso sob exame a parte final do referido dispositivo constitucional”, concluiu ao negar o pedido.

MS 26.210

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2008

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