terça-feira, 16 de setembro de 2008

Perigo de fuga justifica decreto de prisão, diz STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça usou a fundamento de risco de fuga para manter a prisão do ex-gerente de banco Raimundo Nonato Rocha, acusado de assaltar a mão armada uma das agências do Banco da Amazônia, no Maranhão. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em seu relatório, afirma que o juiz fundamentou a prisão cautelar principalmente na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, porque, além de não possuir vínculo com a cidade, o réu foi surpreendido abandonando o local do crime e levando consigo grande parte do dinheiro roubado.

Segundo o ministro, ele permaneceu em lugar incerto e não sabido por mais de quatro anos depois da sentença condenatória, o que prenuncia a intenção do ex-gerente de escapar da Justiça.

Raimundo Nonato foi condenado, por roubo duplamente circunstanciado, a pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O juiz de primeira instância impediu que ele apelasse em liberdade, fundamentando a necessidade da prisão na manutenção dos pressupostos da prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

No STJ, a defesa alegou ser o ex-gerente primário e detentor de bons antecedentes. Afirmou, ainda, que essas características foram reconhecidas na sentença condenatória. Portanto, ele teria o direito de apelar em liberdade. Sustentou que a nova decretação da prisão cautelar na sentença condenatória não fez alusão a qualquer motivo novo superveniente à decisão que havia lhe concedido a liberdade provisória.

Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2008

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