sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Para juíza, lei exige exame de sangue para prender bêbados

Caso o entendimento se confirme a legislação estará ameaçada

Divulgada como o começo de uma época de punições severas a motoristas irresponsáveis, a nova lei de tolerância zero ao álcool na direção, em vigor desde junho, pode perder sua força nos tribunais. Para magistrados como a juíza da 1ª Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais de Cruz Alta, Andrea Hoch Cenne, a redação da nova medida exige exame de sangue para confirmar a prisão. Ela conta que o entendimento surgiu após curso de aperfeiçoamento dos juízes na Capital, em agosto.

Dois homens pegos dirigindo embriagados pelas ruas de Cruz Alta, no noroeste do Estado, mostram que a interpretação já começou a ser aplicada. Embora não tenham escapado da multa de R$ 957 e da apreensão da carteira, dois condutores flagrados no bafômetro não tiveram as prisões confirmadas pela Justiça.

Para evitar um impasse, Brigada Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário fizeram acordo na terça-feira para uma suspensão, ao menos temporária, desse entendimento.

– Saímos da reunião com a mesma determinação de quando a lei entrou em vigor, porque ainda não há nenhuma sentença definitiva nos tribunais – reforça o delegado Cristiano Alvarez.

Se o entendimento do Judiciário se confirmar, as prisões em flagrante com a tolerância zero estão com os dias contados. Sem condições de a polícia provar a quantidade de álcool no sangue de maneira rápida como no bafômetro, o condutor será liberado devido à falta de provas. De acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça Nereu Giacomelli, o problema está no texto da medida.

– A lei está dizendo que para configurar o crime de embriaguez na direção de veículo automotor, o motorista precisa estar com quantidade igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Assim, se não houver essa prova, não há como homologar essa prisão – argumentou.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB) discorda da interpretação:

– Não vejo razão para se fazer alteração na forma como a lei está redigida, uma vez que a equivalência entre alcoolemia e a concentração de álcool por litro de ar está regulamentada.

Saiba mais
Confira a equivalência entre álcool expelido pelos pulmões e no sangue determinada por medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho:

0,0 a 0,10 – Faixa de tolerância. Nesse intervalo, segundo um decreto que acompanhou a publicação da nova lei, o motorista não deve sofrer sanções. No exame de sangue, essa tolerância equivale a até 0,2 grama de álcool por litro de sangue.

0,11 a 0,29 – Nesse intervalo, o motorista deve ser multado em R$ 957 (sete pontos na carteira de habilitação) e corre o risco de perder o direito de dirigir por um ano. No teste sangüíneo, essa margem varia de 0,21 a 0,59 grama de álcool por litro de sangue.

0,30 ou mais – O condutor deverá ser multado em R$ 957 (sete pontos na CNH), corre o risco de ter suspenso o direito de dirigir por um ano e é preso em flagrante, segundo interpretação dos policiais. No exame de sangue, a prisão equivale a índice igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.

Zero Hora.

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