quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Lula sanciona lei que incentiva licença-maternidade de 6 meses

Projeto de lei, que traz incentivos fiscais para empresas que ampliarem licença, é facultativo e começa em 2010.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei que possibilita a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, que oferecerá incentivos fiscais. O benefício começa a valer em 2010 e se aplica também a mães adotantes, que já possuem o direito à licença.



O aumento de 120 para 180 dias é facultativo, ou seja, a empresa só adere se quiser. Atualmente, os quatro meses de licença são pagos pela Previdência Social. Com a nova lei, os dois meses adicionais serão pagos pela própria empresa, que, através do Empresa Cidadã, teria o valor descontado em seu Imposto de Renda. Na prática, a companhia não terá custos.



A lei foi sancionada com dois vetos, atendendo a pedidos dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. O primeiro veto diz respeito à parte do projeto que previa que micro e pequenas empresas inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas terão ao aderir ao Empresa Cidadã. Como essas empresas já possuem um programa fiscal diferenciado, o governo vetou a participação delas neste benefício. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social dos dois meses extras.



A lei garante à trabalhadora o direito à remuneração integral durante o período adicional de licença, mas a proíbe de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar.


Estadão.

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