segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Corte em cursos de Direito

A decisão de cortar 24 mil vagas em cursos de Direito, anunciada pelo Ministério da Educação (MEC), é mais uma demonstração da importância dos mecanismos de avaliação do ensino superior. Essas vagas eram oferecidas por cursos que receberam notas 1 e 2, numa escala de 1 a 5, tanto no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) quanto no Indicador de Diferença de Desempenho (IDD), que mede os conhecimentos que as instituições universitárias conseguem agregar na formação dos alunos durante a graduação.

Dos 81 cursos de Direito reprovados nos dois indicadores, 74 aceitaram firmar um "termo de compromisso" com o MEC. Pelo acordo, esses cursos só continuarão funcionando porque se comprometeram a tomar várias providências, no prazo de um ano, para tentar elevar a qualidade do ensino. Entre as medidas mais importantes destacam-se a melhoria das instalações físicas, a renovação das bibliotecas, a renovação dos programas, a contratação de mais professores com mestrado e doutorado e, principalmente, a redução na oferta de vagas nos exames vestibulares. "A redução de vagas é importante porque ajusta o número de alunos à capacidade real de educar da instituição", diz o ministro da Educação, Fernando Haddad.

Enquanto estiver em vigor o "termo de compromisso", esses cursos ficarão sob supervisão direta da Secretaria de Ensino Superior (Sesu). Caso o acordo firmado seja descumprido ou as providências adotadas não surtam efeito nas próximas avaliações, eles correm o risco de ser descredenciados. E seus alunos, segundo o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, podem pleitear a devolução das mensalidades, impetrar ações judiciais para exigir indenizações por danos morais e até processar o próprio Estado, por não ter agido antes, e de modo eficiente, para punir as instituições com mau desempenho.

A maioria dos cursos que aceitaram cortar vagas, depois de assinar o "termo de compromisso" com o MEC, fica em cidades de porte médio situadas nas áreas metropolitanas da Região Sudeste e em capitais nas Regiões Norte e Nordeste. Quase todos são oferecidos por universidades privadas e vários funcionam em sistema de franquia.

Depois da divulgação dos resultados do último Enade e do IDD, muitas instituições reprovadas alegaram que, por terem o status jurídico de "centros universitários", têm autonomia acadêmica para fixar o número de vagas que bem entenderem, em seus cursos de graduação, e ameaçaram levar o caso aos tribunais.

Em resposta, o secretário de Ensino Superior, Ronaldo Mota, e o ministro Fernando Haddad lembraram que a Constituição confere à União a prerrogativa de "desenvolver ações para suprir deficiências no ensino superior". Há muito tempo, aliás, as autoridades educacionais, a Associação Nacional das Universidades Particulares e a Associação Brasileira de Mantenedores do Ensino Superior vêm travando uma acirrada polêmica sobre os limites da intervenção do Estado no ensino privado e sobre o alcance do princípio da autonomia universitária.

A oferta desenfreada de vagas no ensino superior, por parte de instituições particulares e confessionais, começou na época da desregulamentação da área, entre o final da década de 80 e início da década de 90. Para ganhar mercado, essas instituições passaram a abrir unidades em bairros das grandes cidades e em municípios de pequeno e médio portes. Mas a oferta de vagas acabou sendo maior do que a demanda e várias instituições tiveram problemas para amortizar os investimentos. Para cortar custos, elas deixaram de comprar livros, equipar laboratórios e contratar docentes com pós-graduação, o que comprometeu ainda mais a já baixa qualidade de seus cursos. Muitas sobreviveram à custa do Programa Universidade para Todos, pelo qual o MEC dá bolsas a estudantes carentes. Mas várias não conseguiram manter um padrão mínimo de qualidade do ensino, sendo reprovadas no Enade e no IDD. Foram essas instituições que o MEC em boa hora enquadrou.

Estadão.

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