quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Caixa é condenada a pagar indenização a cliente por demora no atendimento

Por causa da demora no atendimento, há poucos dias uma agência da Caixa Econômica Federal Londrina, no Norte do Paraná, foi condenada pela Justiça Federal a indenizar uma cliente. O número de reclamações contra as filas de espera nos bancos da cidade só até setembro já é quase o dobro das registradas no Procon em 2007.

A advogada Fátima Lucchesi deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais. O banco foi condenado porque deixou a cliente aguardando uma hora a mais do que o previsto. “Acho que todo mundo deveria pensar mais que tem que exercer seu direito”, disse a advogada ao telejornal Bom Dia Paraná. “No Juizado não precisa de advogado, pode ir sozinho”, afirmou. “Se todos procurassem, o banco passaria a nos respeitar”.

Em Londrina, uma lei municipal determina que o atendimento seja feito em, no máximo, 20 minutos. Na prática, as filas persistem, tanto em bancos como em caixas eletrônicos e nas lotéricas que fazem serviços bancários. “Saí de uma lotérica lá de cima achando que a fila estaria menor e aqui em baixo está demais”, disse a atendente Clarice Kogo.

No Procon, aumentam as reclamações contra os bancos. Já são 43 neste ano, contra 22 em todo o ano passado. Flávio Caetano de Paula, coordenador do Procon de Londrina, orienta e estimula o cliente a reclamar seus direitos. Para isso, no entanto, é necessário documentar o desrespeito à lei.

“Em véspera de feriado e dia após feriado é 30 minutos o tempo máximo”, lembrou ao Bom Dia Paraná. “Nos demais dias, são 20 minutos”. Ele afirmou que é obrigação do banco emitir uma senha com horário de chegada à agência. “A orientação é que o cliente não entregue a senha no momento do atendimento. Guarde a senha e um protocolo com o horário em que foi efetuado o atendimento”, disse. Se não houver senha, o consumidor pode fazer uma declaração, reunindo testemunhas na fila do banco, anotando nome e RG das pessoas, e encaminhar ao Procon. “Além de nos procurar, o consumidor pode entrar na Justiça também por danos morais”, finalizou.

Sobre a condenação, a Caixa informou ao Bom Dia Paraná que aguarda a notificação oficial para decidir se paga ou não a indenização ou se recorre da decisão da Justiça.


Fonte: Gazeta do Povo

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