sábado, 6 de setembro de 2008

Artigo: Juizado Especial Criminal - Lei nº 9.099/95 x Lei nº 1.071/90: Avanços e retrocessos

Mato Grosso do Sul e instalado inicialmente nas comarcas de Campo Grande e Dourados e posteriormente estendido às demais. Operando, atualmente, com resultados altamente positivos. Só para se ter uma idéia, cerca de 70% das ocorrências registradas na polícia são encaminhadas ao Juizado e somente 30% são transformadas em inquéritos policiais e remetidos ao Juízo Ordinário; com isso a celeridade imprimida na prestação jurisdicional é inconteste.

Com efeito, a recente Lei Federal nº 9.099/95, conquanto os avanços e retrocessos, nenhuma espanto trouxe a Mato Grosso do Sul.

São várias as novidades trazidas pela nova lei, em relação à lei sulmatogrossense, dentre elas destacaria: a) a suspensão condicional do processo; b) a mitigação do caráter publicista incondicionado da ação penal em relação às lesões corporais simples e culposas; c) a reparação do dano como causa impeditiva da representação; d) a aplicação da pena sem processo (art. 76); e) a inversão no procedimento (art. 81); f) a transação importa em pena (na lei estadual no cumprimento de determinadas condições); g) impede a prisão em flagrante (art. 69); h) a "reincidência" ( na lei estadual é de dois anos).

O retrocesso mais marcante, a meu ver, foi a restrição no âmbito da competência. A lei estadual considera "infrações de menor potencial ofensivo": a) as contravenções; b) os crimes culposos; c) os crimes dolosos apenados com reclusão até um ano ou de detenção até dois anos.

Já a lei federal traz para sua competência somente: as contravenções e os crimes apenados até um ano, porém nem todos, pois foram excluídas as hipóteses em que a lei estabelece procedimentos especiais.

Um outro retrocesso é a impossibilidade do reincidente transacionar. Na lei estadual a transação era também possível ao reincidente, porém com aplicação de penas restritivas de direitos ou multa. O réu admite sua responsabilidade em troca da não aplicação da pena privativa de liberdade.

Estas foram as principais mudanças em relação à lei estadual.

José Carlos de Oliveira Robaldo
Promotor de Justiça no Mato Grosso do Sul

ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Juizado Especial Criminal: Lei Nº 9.099/95 x Lei Nº 1071/90/ avanços e retrocessos. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.34, p. 04, out. 1995.

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