sábado, 13 de setembro de 2008

Aguarda votação projeto que pune com maior rigor exploração sexual de criança ou adolescente

Aprovado no dia 2 de julho pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da PedofiliaEntenda o assunto , o Projeto de Lei do Senado (PLS) 275/08 aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário. De acordo com o projeto, qualquer pessoa que tire algum proveito de criança ou adolescente envolvido em prostituição sofrerá punições mais duras do que as previstas atualmente pela Lei 8.069, de 1990 - o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto vai além da criminalização de quem submete a criança ou o adolescente à prostituição ou exploração sexual. Estará sujeito a pena de cinco a 12 anos e multa quem induzir crianças à prostituição, facilitar a exploração sexual infantil ou dificultar a saída de menores de situações de abuso. A pena prevista anteriormente para quem explorasse as vítimas sexualmente era de quatro a dez anos.

Também poderão ser punidos os que simplesmente tiverem relações com esses menores. A pena proposta é de três a oito anos de prisão, se não houver agravantes.

A proposta prevê ainda aumento da pena, que poderá chegar a 18 anos de prisão, quando o crime é praticado sob violência ou ameaça, ou se o agente tira vantagem financeira da exploração sexual desse menor.

A matéria, de iniciativa da própria CPI, trata com mais dureza os estabelecimentos ou locais onde se dêem essas práticas, que além de terem licenças de funcionamento cassadas, como já previa o estatuto, poderão ser vendidos para destinação do valor apurado ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

Para o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), o projeto representa mais uma resposta concreta do colegiado ao aperfeiçoamento da legislação voltada à repressão da prostituição infantil e da pedofilia.

Agência Senado.

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