É vedada a utilização do título de doutor antecedendo o nome do advogado e adjetivando frases de efeito em material de divulgação de candidatura política. Também é proibida a referência à atividade advocatícia na propaganda eleitoral.
O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, ao aprovar os enunciados do mês de agosto. Segundo o TED, as atitudes violam os princípios éticos da moderação e da discrição e pode caracterizar captação mercantilista de clientela, “em detrimento dos interesses da classe dos advogados”.
Ainda dentro do tema propaganda política, o TED diz que é “desaconselhável” a que não possuir o título acadêmico, utilizar o título de doutor “de forma pessoal exacerbada e em publicidade”. O advogado, porém, não precisa recusar tal tratamento, quando vindo de terceira pessoa “em razão de ser motivado pela consideração e respeito dedicados à advocacia”.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2008
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