terça-feira, 5 de agosto de 2008

Veículo furtado dentro de shopping gera indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Condomínio do Criciúma Shopping Center ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 28 mil à Sônia Regina Melo Ronsoni. Segundo os autos, Sônia teve seu carro furtado no estacionamento do shopping enquanto Veraldo João Miguel – que estava na posse do veículo – fazia compras no interior do estabelecimento. Ao retornar ao local e ver que o veículo havia sido roubado, Veraldo chamou a polícia militar e lavrou boletim de ocorrência. Sônia buscou junto à direção do shopping uma solução para o ocorrido, porém nada foi feito pela administração. Inconformado com a condenação em 1º Grau, o Condomínio apelou ao TJ. Argumentou que o veículo não estava estacionado nas dependências do estacionamento, já que o fato não foi comprovado nos autos. Contudo, para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a nota fiscal da loja demonstrou que o possuidor do veículo esteve no shopping e nele realizou compras no horário em que afirma ter ocorrido o furto. “Em decorrência das compras efetuadas por Sônia no estabelecimento foi firmado entre as partes contrato tácito de guarda, através do qual a requerente, ao fazer compras no shopping, cedeu o cuidado de seu veículo à empresa. Com o objetivo de atrair clientela e, em conseqüência, lucro, o estabelecimento oferece estacionamento para veículos caracterizando serviço complementar que, direta ou indiretamente, é pago nas compras de seus clientes, pelo que não pode se exonerar de sua obrigação”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º. 2006.003014-2)


Fonte: TJ/SC

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