quarta-feira, 6 de agosto de 2008

STF autoriza Rocha Mattos a pedir regime semi-aberto

Pelo menos em um dos processos a que responde, o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos poderá pedir o direito de progredir para o regime semi-aberto. Ao conceder o mesmo direito para Jorge Luiz Bezerra da Silva, delegado investigado pela Operação Anaconda, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu estender o benefício para outros réus na mesma Ação Penal. Entre eles: Rocha Mattos e o delegado José Augusto Bellini, todos sem condenação transitada em julgado. A decisão da 2ª Turma confirma liminar do ministro Joaquim Barbosa.

A decisão, que não se aplica a outros processos respondidos pelos acusados, também confirmou a extensão da liminar concedida no Habeas Corpus 86.005, impetrado em favor de Silva. O ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a decisão se aplica somente à Ação Penal 128, em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. A concessão da condicional ou do regime semi-aberto depende da Justiça Federal.

O ministro aplicou ao caso o enunciado da Súmula 716, do STF, segundo a qual “admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

HC 86.005

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2008

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