terça-feira, 5 de agosto de 2008

Pai indeniza por imprudência do filho

Uma dona de casa residente no Município de Águas Vermelhas (região Norte de MG) irá receber indenização por danos materiais e morais de um fazendeiro cujo filho dirigia um carro que capotou e causou a morte de um rapaz de 15 anos, filho dela. A decisão é dos desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila (revisor) e Saldanha da Fonseca, da 12ª Câmara Cível do TJMG, que fixaram a indenização por danos morais em R$ 41.500.

O acidente ocorreu em 4 de outubro de 2003, na estrada que liga o distrito de Machado Mineiro à cidade de Águas Vermelhas. D.P.D., de 15 anos, estava no banco do carona do veículo conduzido por F.G.S., menor de idade e sem habilitação para dirigir. O veículo saiu da pista e capotou, causando a morte de D. por traumatismo craniano. A mãe da vítima, a viúva J.P.S.D., ajuizou ação pedindo indenização ao pai do rapaz que dirigia o carro, o fazendeiro J.M.A., também residente em Águas Vermelhas, por ter deixado o filho menor de idade e sem carteira de motorista conduzir o veículo.

Em primeira Instância, J.M.A. foi condenado a pagar à dona de casa pensão por danos materiais correspondente a um salário mínimo mensal, desde a data do acidente e até a data em que a vítima completaria 25 anos (9/3/2013). A partir dessa data, foi fixada pensão de 1/3 do salário mínimo até o dia em que o jovem completaria 65 anos, ou até a morte da mãe dele, se ocorrer antes. O fazendeiro foi condenado, ainda, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

J.M.A. recorreu, alegando que estava dormindo no momento do acidente e não autorizou seu filho a dirigir o veículo.

No entanto, os desembargadores entenderam que o pai deve ser responsabilizado pelo acidente causado pelo filho. Segundo o desembargador Nilo Lacerda, “se o pai põe filhos no mundo, se o patrão se utiliza do empregado, ambos correm o risco de que, da atividade daqueles, surja dano para terceiro”. Conforme explicou, em seu voto, o relator, a presunção de responsabilidade do pai do jovem inabilitado que dirigia o veículo só poderia ser afastada se o fazendeiro comprovasse que o vigiava com cuidado preciso. Mas isso não ocorreu, visto que várias testemunhas afirmaram ser sabido na cidade que o pai emprestava o carro para o adolescente.

A turma julgadora decidiu, contudo, reduzir o valor inicial da pensão para 2/3 do salário mínimo, norteada por jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Da mesma forma, a indenização por danos morais foi reduzida para R$ 41.500, valor utilizado pela 12ª Câmara Cível em julgamentos de casos semelhantes.


Fonte: TJ/MT

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