domingo, 3 de agosto de 2008

MP pode mandar abrir inquérito policial, mas não presidir

O Ministério Público não pode presidir inquéritos policiais, mas pode determinar sua abertura e uma série de outros atos durante seu andamento. Ao julgar um pedido de Habeas Corpus, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a tarefa de presidir inquéritos policiais é exclusiva da Polícia.

“Essa especial regra de competência — que outorga a presidência do inquérito policial à autoridade policial — não impede, contudo, que o Ministério Público determine a abertura de inquéritos policiais, ou, então, requisite diligências ou informações complementares, ou, ainda, acompanhe a realização, por organismos policiais, de atos investigatórios”, entendeu Celso de Mello. Ele lembrou que essa possibilidade já foi reconhecida pelo Supremo em outras ocasiões.

O poder de o MP conduzir investigações criminais está sendo julgado pelo Supremo no pedido de Habeas Corpus 84.548. Dois ministros já votaram quando a matéria foi levada a julgamento em junho do ano passado. O relator, Marco Aurélio, entendeu que só a Polícia pode presidir inquérito, enquanto o ministro Sepúlveda Pertence (já aposentado) reconheceu o poder do MP para fazer investigações. O ministro Cezar Peluso pediu vista. São conhecidos outros três votos, todos a favor do poder de investigação do MP — Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Britto.

Na decisão monocrática tomada nesta sexta-feira (1/8) pelo ministro Celso de Mello, ele mostra que não admite que o MP presida o inquérito policial, mas ao negar a liminar indica que pode acompanhar os três colegas que votaram a favor do poder de investigação criminal do MP. Isso porque os autores do pedido de liminar requeriam o trancamento a ação penal justamente porque a investigação "fora levada a cabo exclusivamente pelo Ministério Público". Seria legítima, então, a investigação ministerial, sem a participação da polícia.

O Supremo discute o poder de investigação do MP no pedido de Habeas Corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de mandar matar o então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel, em janeiro de 2002.

A discussão sobre o poder investigatório do MP já havia ganhado corpo no inquérito criminal contra o deputado Remi Trinta (PL-MA). O caso começou a ser votado no Supremo em 2003, mas perdeu o objeto quando Remi Trinta deixou de ser parlamentar e perdeu o direito ao foro privilegiado. Quando o processo foi arquivado no STF e remetido à Justiça Estadual, a votação estava em três votos a dois a favor do MP. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Britto votaram pela legitimidade do poder investigatório do MP em oposição ao voto dos ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim (aposentado).

Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2008

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