sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Escola terá de indenizar família de aluno que apanhava de colegas

Uma decisão inovadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma escola particular de Ceilândia a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que apanhava constantemente dos colegas. As agressões ocorreram em 2005, quando o menino tinha 7 anos e cursava a 2ª série do ensino fundamental. Os magistrados consideraram que o colégio tem responsabilidade pela violência sofrida pelo aluno, pois é obrigado a zelar pela segurança dos estudantes.

O assunto saiu do ambiente escolar para ser levado aos tribunais em 2006 por iniciativa da mãe do garoto. Revoltada pela forma com a qual a instituição de ensino havia tratado o caso, ela decidiu pedir ajuda à defensoria pública de Ceilândia. Segundo informações anotadas na agenda escolar do menino, e relatos da mãe, as agressões começaram em maio de 2005.

Em diversas situações, os colegas de turma bateram na criança e a xingaram. Em outubro de 2005, depois de mais uma briga, o menino foi levado pela mãe ao Instituto Médico Legal (IML), que constatou ferimentos nas mãos, olhos, bocas e tórax .

A família pedia R$ 14 mil de indenização por danos morais. Em janeiro de 2008, a juíza Delma Santos Ribeiro negou o pedido em primeira instância. A juíza classificou os conflitos como "coisa normal" no meio estudantil e considerou que características pessoais do menino fizeram com que ele se tornasse vítima. A criança estava atrasada na escola, era tímida, usava óculos e tinha dificuldades de se relacionar com os demais colegas. "Tais características por certo chamaram a atenção das demais crianças e daí surgiu o conflito", argumentou a juíza.

Deveres

A mãe da vítima não desistiu do assunto e voltou a apelar ao Tribunal de Justiça. A decisão veio na última quarta-feira, quando a 2ª Turma Cível, por unanimidade, deu ganho de causa à família do garoto. O relator da matéria, o desembargador Waldir Leôncio Júnior, argumentou que "ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno." A instituição de ensino pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defensora pública que representou a família na segunda fase do processo, Marlene Tacon, comemorou a decisão. "A escola é responsável pela integridade física e psíquica dos alunos", afirmou. "Independentemente de ter culpa ou não, ela responde pelo fato", completou. A direção da escola e a advogada não foram encontradas ontem para comentar o assunto.

A especialista em educação Miriam Abramovay considerou a decisão judicial um avanço. "A sociedade precisa reconhecer que existe violência mesmo entre crianças. E deve cobrar que a escola previna e evite situações deste tipo", afirmou Abramovay, coordenadora de pesquisa sobr e convivência nas escolas da Rede de Informações Tecnológicas Latino-americana (Ritla).

Segundo ela, situações de violência entre iguais acontecem rotineiramente, mas as escolas erram a tratar isso como algo natural entre crianças. "Além de conteúdo, as escolas devem repassar valores como tolerância e solidariedade. A escola precisa estar comprometida também com a melhoria das relações sociais".

O coordenador da política de promoção de cidadania e cultura da paz da Secretaria de Educação, Mauro Evangelista, acredita que está é a primeira vez que uma decisão dessas é proferida no DF.

"Considero inovadora, mas também polêmica. Acredito que a solução não está em colocar a culpa apenas na escola. Mas, em convidar a escola, a família e os estudantes para um diálogo franco", afirmou. Segundo Evangelista, os professores da rede pública estão alertados para a necessidade de conterem possíveis situações de violência entre os alunos.


Fonte: Jornal do Commercio Brasil - RJ

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