quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Desembargador não tem de indenizar colega por agressão

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro. A 17ª Câmara Cível do TJ fluminense entendeu que Garcez agiu em legítima defesa ao dar um golpe com a cabeça em Zefiro. Cabe recurso. A informação foi publicada na coluna do jornalista Ancelmo Góis. No jornal O Globo.

Para o relator da apelação, desembargador Edson Vasconcelos, o cerne da questão ficou em torno de saber se Garcez agiu ou não em legítima defesa. Analisando os depoimentos de testemunhas, Vasconcelos concluiu que Garcez tinha motivos para acreditar que seria agredido por Zefiro e reagir do modo como o fez.

Isso porque, segundo uma das testemunhas, o juiz Célio Magalhães Ribeiro, o incidente foi precedido, dias antes, de outra situação. Magalhães Ribeiro contou que, na mesma agência bancária em que ocorreu a agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zefiro, mas foi ignorado e chamado de “fingido”.

“No mínimo, agiu o réu em legítima defesa putativa, já que, como afirmou em sua contestação, teria presumido naquela suposta tentativa de cumprimento o início de uma imobilização física com golpe denominado ‘mão de vaca’”, afirmou o relator.

O incidente aconteceu, em 2004, dentro da agência do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), que ficava dentro do Fórum Central do Rio. Outros juízes estavam presentes. Zefiro teria tentado segurar o braço de Garcez, que reagiu. O golpe causou em Zefiro fraturas no nariz e ferimentos no supercílio.

Gabriel Zefiro entrou com uma ação contra Garcez pedindo indenização por danos morais. Ele afirmou que brincou com Garcez nos seguintes termos: “Aí, meu irmão, como é que é? Não está mais falando mal de mim não, né?”. A frase, segundo Zefiro, foi suficiente para que o desembargador lhe desse um soco e uma cabeçada. De acordo com Zefiro, apesar de ter conhecimento de que Garcez estava falando mal dele, sempre teve uma convivência harmoniosa com o desembargador.

Já Garcez conta que o conflito começou quando era corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Ele dispensou Zefiro, que, em 1997, era seu auxiliar. Segundo o ex-corregedor, a partir da dispensa passou a ser intimidado por Zefiro, que na época era juiz. Garcez conta que um mês antes do episódio, na mesma agência, Zefiro disse: “Quero ver se você é homem de falar na minha frente o que fala por trás”.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente pelo juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível do Rio. Garcez foi condenado a pagar R$ 50 mil a Zefiro.

Ambos recorreram da decisão. Garcez alegou legítima defesa e pediu a reforma da decisão para que não fosse condenado a pagar a indenização. Zefiro recorreu para que o valor fosse aumentado.

Por unanimidade, a 17ª Câmara do TJ do Rio reformou a decisão. “Exigir-se moderação naquelas circunstâncias seria transformar os requisitos da legítima defesa de observância possível apenas por super-homens nietzschianos”, afirmou o desembargador que reformou a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008

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