sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Banco não é responsável por assalto em fila de entrada

A instituição financeira não tem o dever de oferecer segurança para clientes que chegam ao local antes do horário do início de funcionamento. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça paulista livrou o Banco Itaú de indenizar o cliente Fernando Isao Hagui, que foi assaltado na fila de entrada na área externa. A decisão foi tomada, na quinta-feira (7/8), por unanimidade, pela 4ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso.

Para a turma julgadora, o assalto não guarda relação com o serviço do banco. Por isso, não há nexo causal. No entendimento dos julgadores, o banco não responde pelo risco de quem aguarda na fila de entrada. Segundo eles, a causa do dano decorre do próprio comportamento do cliente.

A primeira instância reconheceu a responsabilidade do Itaú e mandou o banco pagar indenização ao cliente no valor correspondente a 100 salários mínimos. Insatisfeito, o Itaú recorreu ao Tribunal de Justiça paulista. Alegou que os bancos não são responsáveis por assaltos que acontecem na área externa. Sustentou que a garantia da segurança das pessoas é responsabilidade do Poder Público.

De acordo com o relator, Ênio Zuliani, os bancos atuam no comércio seguindo regras impostas pelo Banco Central. Uma delas estabelece os períodos de funcionamento.

“Significa que o banco não é obrigado a permitir que os clientes ingressem no interior antes do horário previsto para começo das atividades diárias. Esse tipo de situação criada pelos clientes que chegam adiantado não se enquadra no serviço que o banco oferece o que equivale dizer a não responsabilidade por falha de serviço”, afirmou Zuliani.

Para o relator, o comerciante que carrega dinheiro graúdo todos os dias da semana, não poderá, em hipótese alguma, repetir o itinerário, justamente para não permitir que ladrões atuem com base na previsibilidade da rotina. “Esse descuido não é pior do que permanecer estático em fila de banco, sendo alvo cobiçado diante da conhecida prática de transporte profissional de dinheiro fruto de um fim de semana de posto de gasolina”, completou.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Teixeira leite, presidente da Câmara, e Maia da Cunha.

O caso

O dono de um posto de gasolina tinha o costume de toda segunda-feira, sempre no primeiro horário, ir depositar todo o dinheiro recolhido no final de semana. Conhecendo a rotina, a gerente da agência recomendou o comerciante a alterar sua maneira de agir e ofereceu um serviço do banco para evitar o risco de assalto. O cliente não aceitou a proposta.

Um dia foi assaltado quando aguardava, na fila, a abertura da agência para fazer o depósito. Os assaltantes levaram R$ 30.689,19. O cliente se feriu depois de ser atingido por dois tiros disparados pelos ladrões. O roubo aconteceu em uma agência do bairro do Mandaqui, zona norte da capital paulista.

Apelação 395.338-4

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2008

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