terça-feira, 5 de agosto de 2008

Bagagem com ecstasy - Direito penal não é vingança, diz juiz ao libertar jovem

Preso ao tentar entrar no Brasil com 41 mil comprimidos de ecstasy, em maio passado, o universitário José Luiz Aromatis Netto, de 26 anos, ganhou liberdade na semana passada. Saiu do presídio pela porta da frente, com alvará de soltura, assinado pelo juiz federal Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

O juiz é o mesmo que o condenou pelo crime de importar drogas, como prevê o artigo 33 da Lei 11.343 (Lei de Entorpecentes). Este crime, conforme reza o artigo 44 da mesma lei, é “inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória”. Mas a Lei 11.464, de 2007, deu base para o juiz decidir na sentença condenatória que o réu poderá apelar em liberdade.

Ao dar ao jovem traficante o direito de recorrer em liberdade da pena de três anos, oito meses e dez dias que o condenou, o juiz Wolkart não desconheceu o fato de o crime de tráfico ser equiparado aos chamados crimes hediondos. Ele destacou isto na sentença dada, na audiência de quinta-feira (31/7), ao afirmar que “este Juiz não ignora as prescrições legais que indicam como mais adequado como regra geral o início do cumprimento da pena em regime fechado”. Ainda assim, preferiu permitir o recurso em liberdade.

E explicou o motivo. “Já é hora de o estado atentar que o direito penal não é vingança social, luta de classes e muito menos a solução para séculos de equívocos administrativos. Muito pelo contrário a que se considerar não somente a natureza do crime, cuja gravidade já está imantada no montante da pena fixada, mas também a personalidade do réu a finalidade da pena e infelizmente as condições da escola do crime, mas conhecida como sistema carcerário” (sic).

O caso

Estudante de publicidade e morador do Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste do Rio de Janeiro, Aromatis Netto foi preso ao chegar de Amsterdã (na Holanda), em uma viagem com escala em Paris. Trazia na bagagem, segundo a Polícia Federal divulgou à época, 41 mil comprimidos de ecstasy, 17.600 pontos de LSD e 350 gramas de skunk. Foi a maior apreensão de ecstasy no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio.

O entorpecente, embalado em plástico, vinha acomodado dentro de um saco de dormir. O skunk foi detectado pelo raio-X e denunciou o estudante, preso depois de ter retirado a bagagem da esteira e quando se preparava para passar pela Receita Federal. “O perfil de traficantes de drogas sintéticas é o do jovem de classe média, que sonha com o enriquecimento fácil”, explicou, no dia da prisão, ao jornal O Estado de S. Paulo, o delegado federal Agostinho Gomes Cascardo Júnior.

A Polícia, na época, avaliou a droga apreendida em R$ 4 milhões, mas em juízo o jovem, que não foi capaz de entregar ninguém que fizesse parte da quadrilha, alegou ter comprado o material com R$ 12 mil que possuía. Pelos cálculos dos agentes federais, só com o ecstasy o estudante poderia arrecadar mais de R$ 2 milhões se vendesse a R$ 50,00 o comprimido.

No caso do universitário preso, segundo as suas declarações, embora o interesse maior fosse financeiro, também o movia a dependência química com drogas. Como relata o juiz na sentença, em momento algum ele negou que estivesse traficando, mas tentou explicar-se. “O acusado confessou perante a autoridade policial e perante este Juízo que foi voluntariamente a Amsterdã buscar as substâncias entorpecentes, justificou a atitude criminosa nas circunstâncias sociais e psicológicas que o cercavam: de há muito era usuário de drogas; sua mãe passava por dificuldades financeiras e seu pai não podia mais ajudá-lo tendo em vista seu falecimento; trancamento de sua matrícula na faculdade de publicidade por falta de condições financeiras”.

Os fundamentos

O juiz Wolkart ainda fez questão de lembrar o depoimento da mãe do rapaz, arrolada pela defesa. “As circunstâncias psico-sociais que envolvem o caso aparecem nos depoimentos trazidos pela defesa, não é de se retirar a fidedignidade do depoimento da mãe que narra um histórico problemático na juventude do filho envolvendo o uso de drogas e o distanciamento do pai, tendo em vista o divórcio”.

Provavelmente, isto tenha influenciado o juiz na hora da dosimetria da pena. Pelo crime de importar droga, cuja punição varia de 5 a 15 anos, o juiz optou por um período quase que intermediário – 9 anos. Prazo aumentado em função de duas agravantes: seis meses pelo crime ter ocorrido mediante pagamento ou a promessa de pagamento e mais um sexto da pena pela transnacionalidade do delito, o que elevou os 9 anos e seis meses para 11 anos e 1 mês.

O jovem, porém, beneficiou-se com as atenuantes. Por ser primário, não ter antecedentes e, no entendimento do juiz, inexistir indícios que indiquem o envolvimento dele com organizações criminosas, lhe foi concedida uma redução de dois terços, o que derrubou a pena e a tornou definitiva em três anos, oito meses e dez dias. Ao mesmo tempo, por ser inferior a quatro anos, o juiz Wolkart estendeu ao réu confesso o benefício do recurso em liberdade.

A Procuradoria da República já anunciou que está preparando novo recurso. Responsável pelo processo, o procurador Fábio de Lucca Seghese discorda do juiz em três pontos. Considera pequeno o aumento da pena em apenas um sexto pela transnacionalidade do delito. Como a lei admite que a majoração seja de até dois terços, ele pretende pedir no Tribunal Regional Federal da 2ª Região um aumento desta agravante.

Já os dois terços de redução da pena pela alegada inexistência de evidências de participação em organização criminosa pelo réu, para ele foram excessivos. "O volume da droga apreendida é um indício que não permite afiançar que o réu não participa de organização criminosa", diz.

O ponto mais crítico, porém, é o direito ao recurso da decisão em liberdade. Para o procurador, isto não deveria ter sido concedido na medida em que o tráfico de drogas é equiparado aos chamados crimes hediondos. No recurso, ele tentará derrubar a decisão do juiz.


Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2008

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog