sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Artigo: A vitimologia como mecanismo de prevenção do Estado

"Ao término de um período de decadência sobrevém o ponto de mutação. A luz poderosa que fora banida ressurge. Há movimento, mas este não é gerado pela força... O movimento é natural, surge espontaneamente. Por essa razão, a transformação do antigo torna-se fácil. O velho é descartado, e o novo é introduzido. Ambas as medidas se harmonizam com o tempo, não resultando daí, portanto, nenhum dano." – I Ching

O crime, fato humano e universal, lesa direitos não apenas do indivíduo como também do próprio organismo social, atingindo-o em sua estabilidade e harmonia. No entanto, "uma sociedade sem crimes e sem delinqüentes – conforme observa Bettiol – é pura utopia". O delito é a manifestação típica da personalidade moral do homem.

Não podemos, assim, eliminá-los, erradicando-os como titular do direito de punir, e, dentro das limitações que lhe impõe o direito subjetivo, não só reprimi-lo como também previni-lo, a fim de atenuar, o quanto possível, sua freqüência e seus efeitos. Ao mudarmos o paradigma de que a prevenção do delito passa apenas pela figura do criminoso, necessitamos incluir a vítima nesse processo.

Nosso objetivo é demonstrar que a escalada da violência inclui novos modelos de segurança pública. Sugerimos a seguintes medidas no campo da Vitimologia:

A Vitimologia pode conduzir ao aperfeiçoamento dos processos legais, inclusive a decisão judicial e, assim, reduzir a reincidência e os riscos de "vitimização".

As legislações devem prever procedimentos institucionais para proteger a vítima contra conseqüências não intencionais e prejudiciais do processo judicial. Deve-se encontrar um equilíbrio entre a necessidade e os direitos da vítima e do réu.

Os órgãos governamentais e não governamentais devem promover serviços médicos, psiquiátricos, psicológicos e sociais, tanto de emergência, quanto prolongados, para as vítimas de crime, sem despesas.

Impõe-se a pesquisa sobre a extensão em que a "vitimização" pode levar vítimas a tornares-se criminosos.

Como medida de urgência, todos os órgãos da administração devem considerar o estabelecimento de sistemas estatais de indenização às vítimas de crime e devem procurar atingir o máximo de eficiência na aplicação dos sistemas existentes e naqueles que podem ser criado.

Deve-se instituir o gabinete de "ombudsman" para que focalize diretamente as necessidades da vítima, com especial consideração ao alívio do trauma imediato, à prevenção de pressões posteriores sobre a sociedade, assim como ao tratamento oferecido.

José Carlos Gomes

GOMES, José Carlos. A vitimologia como mecanismo de prevenção do estado. Boletim IBCCRIM. São Paulo, n.23, p. 08, nov. 1994.

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