quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Artigo: Algemas para quem precisa, por Ricardo Breier*

No último dia 7 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular o julgamento do pedreiro Antônio Sérgio da Silva, que havia sido condenado a cumprir 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Mais impactante do que a própria anulação, que se deu pelo fato de o réu ter ficado algemado perante o júri, é a conseqüência da decisão, que passa a regrar o uso de algemas nos casos de prisões realizadas pelas polícias do país.

O ministro Marco Aurélio de Mello, em seu voto, afirmou que o uso de algema só estará legitimado em casos excepcionais, pois, em contrário, sua imposição, sem a devida justificativa, será considerada um ato abusivo que viola o princípio da dignidade humana. O tribunal também irá editar uma súmula vinculante (posição que deverá ser adotada pelas autoridades para esses casos) com o objetivo de uniformizar este entendimento para todo o país. Para efetivar esta posição, remeterá sua decisão a todas as secretarias de Segurança, na esfera das polícias militares e civis, bem como à própria Polícia Federal, através de comunicação ao Ministério da Justiça, para que se utilize a algema apenas em casos de fugas ou viabilidade de agressão.

A primeira reflexão sobre este tema relaciona-se com o princípio da razoabilidade, já que muitas pessoas, quando de sua prisão, eram algemadas sem qualquer justificativa, simplesmente por estarem sendo detidas, ocasionando uma exposição pública, com rótulo de criminoso, sem que houvesse contra si uma sentença criminal condenatória. Com a restrição da utilização das algemas para os casos de real necessidade, creio que se evitarão detenções abusivas e expositivas, como vários episódios já noticiados pela imprensa. É importante não esquecer que uma prisão sem condenação definitiva não representa que o indivíduo seja culpado. Outro ponto relevante trata da imposição de limites ao poder de polícia, o chamado “Estado policialesco”, evitando que futuras operações exponham o cidadão à degradação pela execração pública, quando os meios de comunicação noticiarem sua prisão com a imagem focada na algema, expondo-o a rótulos e humilhações.

Seja quem for, independentemente de classe social, não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ilegal, ato intolerável num Estado de direito democrático como o Brasil. O STF, mais uma vez, deu uma demonstração à sociedade e às autoridades responsáveis pelas prisões de que os direitos e garantias existem para serem preservados, orientando o que já deveria ser uma prática costumeira nas instituições policiais: algema só para quem precisa.

Advogado criminal, professor de Direito Penal


Zero Hora.

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